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terça-feira, 16 de outubro de 2012

Fantástico Mundo dos Pobres


No último domingo, o Fantástico, da Rede Globo exibiu reportagem sobre quatro crianças que foram retiradas dos seus pais, em Monte Santo, interior da Bahia e colocadas sob a guarda de diferentes famílias em São Paulo. A matéria e o novo juiz da comarca afirmavam que o processo estava eivado de irregularidades e que teria havido tráfico de menores. O juiz antigo, que havia dado a decisão, divulgou nota na qual apresentava  sua versão dos fatos, repudiava a reportagem e o posicionamento do colega (clique aqui para ver tanto a matéria, quanto a nota).

Não tenho a menor condição de afirmar se houve ou não tráfico de menores. Também não sei se o processo está sendo levado de acordo com as normas ou não. Da nota do magistrado, todavia, é possível extrair alguns dados muito relevantes, que independem do mérito. Trata-se de análise social, que, obviamente, influenciou esta e provavelmente influencia outras decisões deste e de outros julgadores.

No documento onde se defende, o juiz procura demonstrar que suas decisões foram acertadas e que a guarda correspondia ao melhor interesse da criança. Os argumentos principais são as condições em que os meninos viviam. Vejam os seguintes trechos:

 " Nesse documento, o Conselho Tutelar narrou que a menor E. de J. S., com apenas um mês de vida, não se encontrava registrada pelos pais e, conforme informações prestadas por uma vizinha, a genitora não sabia cuidar da criança. Foi certificado, ainda, que, segundo depoimento da própria mãe, Silvania Maria da Mota Silva, que o genitor de algumas das crianças, o Sr. Geroncio de Brito Souza, era alcóolatra e não estava cumprindo com suas responsabilidades alimentícias"

No documento, a referida profissional assinalou que as crianças se encontravam, no dia em que a visita foi realizada, brincando em local “com lama” e que, embora matriculadas na creche municipal, as mesmas não teriam comparecido no estabelecimento de ensino, tendo a genitora alegado que estava ocupada, lavando roupa. Que “foi identificada uma precariedade nas condições de higiene e saúde”. Que a vacinação dos menores R. W. S. S. e D. S. S. estava incompleta e que o cartão de vacinas, bem como o registro de nascimento de L. S. S. sequer foram encontrados.
Por sua vez, a menor E. de J. S., agora com 02 meses de idade, continu ava sem registro, sem estar sendo amamentada e se alimentando de leite de vaca, o que é impróprio em virtude da sua pouca idade. Por fim, constou que a própria Silvania comentou que o genitor da menor E. de J. S. era outra pessoa e não o Sr. Gerôncio de Brito Souza. Que o pai biológico da menor era casado e não poderia aparecer como pai de E. de J. S. Que o Sr. Geroncio, embora tivesse efetuado o registro dos menores D. S. S. e L. S. S., não era o pai biológico dos mesmos." 

O quadro descrito pode ser resumido da seguinte forma: 

a) Uma criança até os 2 meses ainda não fora registrada;
b) O pai de algumas das crianças era alcóolatra e não estava pagando alimentos;
c) Crianças faltaram aula porque a mãe estava ocupada, trabalhando;
d) Crianças não tomaram todas as vacinas que precisavam;
e) Uma criança não tinha alimentação adequada para a idade;
f) O pai biológico de uma delas seria diverso do pai sócio-afetivo.

Exceto a última informação, todas as outras são lamentáveis. Mais lamentáveis que elas, contudo, é lembrar que não se trata de conjunto de dados raros em famílias pobres, ainda mais em pequenas cidades do interior. Há muitas pessoas que só são registradas vários anos depois do nascimento, há muitos pais alcóolatras, há muitos pobres que não podem levar os filhos à escola ou que os deixam sozinhos em casa, para trabalhar. Há muitas crianças pobres que não tomaram vacinas. Há ainda mais meninos que não têm alimentação adequada.

O juiz aponta outros dados, como o fato de a casa da família pobre ser muito pequena para ela.  O que se vê nos trechos citados não é o abandono de menores, mas a existência de uma família miserável. É muito importante fazer esta diferença, porque a pobreza não é causa para perda do poder familiar. A seguir, o julgamento da pobreza dos pais continua, quando o magistrado narra o seu comportamento no processo, em que teriam sido negligentes.


Observe-se que o Ministério Público foi procurado pela mãe biológica, mas esta nunca chegou a se pronunciar nos autos dos processos que envolviam as crianças, apesar de ter sido disponibilizado advogados gratuitos para a defesa de seus interesses.
(...)
A Sra. Silvania, a mãe, foi inclusive orientada a contratar um advogado e que caso precisasse de um defensor dativo, que entrasse em contato com o Juiz para a sua nomeação sem qualquer custo, pois ela tinha o direito de ser assistida juridicamente e de forma gratuita se não tivesse condições econômicas. Depois disso a Sr. Silvânia nunca mais retornou ao Ministério Público ou procurou o Juiz para a designação de Advogado para fazer a defesa de seus interesses. "
Primeiro, o julgador acha que houve defesa porque foi disponibilizado advogado dativo. Os magistrados, em razão de não existirem defensores públicos, porque os governantes não querem contratar, nomeiam um advogado para defender quem estiver desassistido. Qualquer pessoa sabe, entretanto, que, tirando raríssimas exceções, os advogados aceitam o encargo apenas para agradar o juiz e não se dedicam em nada  à causa. É notório que a real função dos advogados dativos não é defender ninguém, mas criar um" faz de conta" de processo formalmente regular.

Depois, é apontada a suposta negligência da parte, que não quis contratar um advogado particular e nem procurou novamente o juiz ou o promotor. Isto é outra coisa que os agentes estatais relutam em perceber. Os pobres não confiam neles. O Estado só costuma aparecer para os mais carentes na forma da polícia. E o encontro não é nenhum pouco agradável. O povo não entende o linguajar jurídico, nem fica à vontade diante de alguém vestindo paletó. O sentimento é de temor e não de acolhimento. Em geral, os mais miseráveis querem evitar ao máximo o contato com "a justiça". 


Perceba-se que, seguindo o raciocínio apontado pelo juiz, milhares de famílias que residem em favelas, ou, principalmente, nas zonas rurais correrão risco de perder a guarda dos filhos, pelo simples fato de serem pobres. Bastaria uma família rica manifestar o interesse na adoção. A prova é fácil: "ela brinca na lama. Comigo, vai brincar no parquinho. Ela toma leite de vaca. Comigo vai tomar Mucilon. Ela falta aula porque a mãe está trabalhando. Comigo terá babá" Já a babá, viveria a mesma instabilidade. Seria esse o melhor interesse da criança? Talvez sim... Isto seria respeitar a dignidade das pessoas? Evidente que não.

Para concluir, há dois trechos da nota, em que se evidencia, novamente, o quanto de preconceito social permeia o raciocínio apresentado. Inicialmente, repete-se o mito de que pessoas teriam filhos, maliciosamente, para receber a bolsa-família. Implicitamente, esta é a acusação feita pelo julgador.

Depois, louvando o próprio trabalho e tentando provar a sua diligência, em contraposição à do seu sucessor, deixa escapar uma das expressões mais evidenciam a crença em uma missão messiânica de classificar e separar as pessoas em boas ou más, desejáveis ou indesejáveis, de bem, ou lixo: "limpeza social".

E assim, volta-se ao velho problema do sistema de justiça. A questão não é fazer caça as bruxas, descobrir a corrupção, aposentar juízes compulsoriamente. O problema principal das instituições não é de honestidade. É de identificação e de exclusão. O desafio é a construção de um sistema de justiça que não analise, pense e aja somente com o olhar dos ricos. 

2 comentários:

  1. Rafael Chaves Galvão16 de outubro de 2012 às 21:37

    Muito bom! Saiu uma nota do CEDECA (salvador) sobre o assunto, em sentido muito parecido ao aqui expressado. Análise sensível e sensata. Afinal, a Lista de adoção é um mito? Não consigo imaginar como guardas provisórias são deferidas para retirar crianças que já estão inseridas num lar familiar, enquanto milhares aguardam a adoção conforme a lista. E o ECA? onde fica nessa situação? Crianças são retiradas à força de suas famílias enquanto outras poderiam vivenciar o processo regular de adoção!

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  2. O esclarecimento do Juiz deixa muito a desejar. Acredito que ele mais confundiu do que explicou.
    Além disso observei:
    1. Audiência de adoção sem a presença do MP e, dos pais consentindo? Foram destituídos do pátrio poder?
    2. E, o estágio de convivência entre as crianças e os adotantes? A impressão que tive é que não houve.
    3. Encontrei no google:
    3.1 O Juiz Vitor Bizerra que foi promovido por merecimento está respondendo ao CNJ atualmente
    3.2 Encontrei algumas coisinhas interessantes sobre a tal Carmen. Morava no exterior, retornou ao Brasil, tem uma ex cunhada no RS. Em 31/05/2012, morava em Camaçari na Bahia. Já quis ficar com os filhos da ex cunhada.(achei isto em outro processo). -> a reportagem do Fantástico a encontrou morando em outra cidade.
    3.3 Responde a ações trabalhistas acho que de empregadas domésticas.
    3.4 Encontrei também que o marido dela foi executado judicialmente pelo Banco Bradesco em 2010.
    3.5 Observei que as crianças foram levadas para famílias que possuem boas condições financeiras em SP, enfim...Estas famílias "advinharam" que existiam crianças no interior da Bahia em tal situação? Em MG 21 crianças tiveram adoção semelhante.

    Não temos os autos em mãos...

    Salvo engano, isto é tráfico de crianças pobres que estão sendo comercializadas.

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