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sexta-feira, 31 de dezembro de 2010

Feliz Ano Novo

Adeus, ano velho!
Feliz ano novo, com um pouco mais de democracia. Nas atitudes e não só no discurso.

segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

Lugar Nenhum

Mais uma dica de cinema, imperdível para quem gosta da 7ª arte e de música: O Garoto de Liverpool (Nowhere Boy). Conta-se a adolescência de John Lennon, um menino inteligente, porém violento, arrogante, irresponsável, indisciplinado, grosseiro e ladrão. Logo no início, ele recebe uma advertência: "assim você não vai a lugar nenhum".




Três coisas chamam atenção. Em primeiro lugar, o trágico drama familiar do futuro cantor, abandonado pelos pais e criados por sua tia Mimi. Em segundo lugar, especialmente para quem curte Beatles, há o encontro entre os jovens John e Paul e o impacto disto na vida do primeiro.



O novo amigo ganha admiração e ciúme, já que demonstra não ser mais um coadjuvante. Além disto, sua personalidade diferente estremece o papel de "bad boy" que John encarna. Em um dado momento Lennon questiona os conhecimentos de McCarney, já que ele nem "tem cara de roqueiro". Este responde: "só porque não saio quebrando tudo e fazendo idiotices? o que importa é a música, John...". É uma verdadeira chamada para o amadurecimento.



O terceiro aspecto, talvez o mais importante, pela reflexão que enseja, é a demonstração de como foi tênue a fronteira que separou a formação de um dos músicos mais influentes do século, da formação de mais uma carreira delinquente. Um amigo do protagonista fala sobre a possibilidade de se tornar policial.

"Já imaginou? Eu ia ter que prender as pessoas. Eu ia ter que prender você, John!"

Sem o talento musical, ou, quem sabe, sem encontrar Paul, o garoto de lugar nenhum viesse a ser um homem da prisão. O cara que pregou um mundo sem guerras e posses, com o povo vivendo a vida em paz era bom ou mau? Era um bandido ou um herói? Era um gênio ou um monstro? A resposta pode estar também na sua música mais famosa pós-Beatles: "Imagine se não houvesse céu (...) e nenhum inferno abaixo de nós".



sexta-feira, 24 de dezembro de 2010

Feliz Natal!


Para celebrar o natal, uma "sentença" de um juiz muito bom. No interior da Bahia foi decretada e revogada a prisão provisória de Papai Noel, vulgo Bom Velhinho. (O original está aqui.)

"Sobre a prisão de Papai Noel, passo a decidir...
Que a pena, considerada em si mesma, nada tem a ver com a idéia do direito, prova-o de sobra o fato de que ela tem sido muitas vezes aplicada e executada em nome da religião, isto é, em nome do que há de mais alheio à vida jurídica.
(Tobias Barreto, Fundamentos do direito de punir, p. 649-650)

Qualquer maneira de amor vale a pena, qualquer maneira de amor valerá.
(Milton Nascimento e Caetano Veloso - Paula e Bebeto)

Como já dizia o pessoal do Cordel do Fogo Encantado, “ai se sêsse” verdade este meu poder de julgar Papai Noel! Pois é, não é verdade e nem eu gostaria de assumir tamanha responsabilidade. Tudo não passa de uma brincadeira. O começo foi em 27 de dezembro de 2008, quando me senti profundamente incomodado com o consumismo no Natal e, para extravasar, resolvi “decretar” a prisão preventiva do Papai Noel. (Confira...)
Para minha surpresa, este ano, em 30 de novembro de 2010, sem que tivesse sido ainda cumprido o mandado de prisão preventiva e quando nem mais me lembrava do episódio, recebi uma petição, via correio, subscrita pelo advogado Siviriano Dionísio Gonçalves (OAB-Ba.), requerendo, formalmente, a revogação da prisão preventiva de Papai Noel.
Na verdade, “sem querer, querendo”, como diz o “bobão” Chaves, a intenção era exatamente proporcionar um debate virtual sobre o sentido do Natal, enquanto celebração do nascimento de Cristo, a figura do Papai Noel e o consumismo desenfreado à custa da data maior para o mundo “católico ocidental”, que por mera coincidência (?) é mais ou menos o mesmo mundo “capitalista ocidental”.
Penso que o objetivo foi alcançado. Recebi dezenas de e-mails e outras dezenas de manifestações pelo twitter e facebook. Este fato, aliás, é uma demonstração clara do poder de comunicação da Internet. Às vezes tenho dúvida se já estamos cientes disso!
Pois bem, lendo as mensagens que recebi, ficou parecendo que dentro de todos nós mora um Juiz e que nascemos – ou fomos condicionados a isso? - com um forte desejo de julgar os outros, de dizer o certo e o errado a partir de nossas próprias convicções.
Este, portanto, é o primeiro aspecto que gostaria de abordar: por que sentimos tanto desejo de julgar os outros? Antes que respondam, pergunto novamente: e quais os parâmetros que adotamos nesses nossos julgamentos? Os nossos? E como adquirimos esses “nossos” parâmetros?
Feita a reflexão, quero agradecer a todos que se empenharam nesta difícil tarefa de Julgar Papai Noel. Li, por exemplo, o comentário do advogado Geraldino Lima quando da primeira postagem, e voltei a me emocionar: “Não o conheci porque até meus 12 anos morei na roça. E ele não anda em casa de menino pobre da roça. Lá também não se fazia nem recebia carta. Não tinha rádio nem TV. Brincávamos de "cavalo de pau", carrinho de lata velha de goiabada. Os búzios grandes da caatinga viravam bois; os pequenos, ovelhas. As ossadas dos animais mortos, desossadas pelos urubus e cães famintos e esterilizadas pelo sol causticante permitiam-nos adquirir verdadeiros rebanhos... Éramos felizes assim! Sem saudades, apenas lembranças! Mas vim para a cidade grande. E aqui, ele enganou meus filhos!!!”
Agradeço de coração ao promotor de justiça, meu amigo Raimundo Moinhos, que entrou na “brincadeira” e nos ofereceu um eloquente parecer pela manutenção da prisão preventiva de Papai Noel. Da mesma forma, registro o meu agradecimento ao advogado Siviriano Dionísio Gonçalves (OAB-Ba.), que assumiu, mesmo sem procuração nos autos, a causa da libertação de Papai Noel.
Feito isso, o que fazer com o “dito cujo” Papai Noel?
Primeiro, antes da decisão propriamente dita, precisamos desmistificar esta onda de “sentença” como “sentire”, ou seja, a sentença como se fosse apenas a manifestação subjetiva e imparcial do Juiz (o resultado do seu “sentimento”), diante dos fatos. Não, não é nada disso! Na verdade, a sentença pode até ser o “sentire”, mas não há como este sentimento ser neutro e imparcial. O Juiz neutro e imparcial é um Juiz que não existe. O Juiz é pessoa humana, tem uma história, um lugar no mundo, “pré-conceitos”, “pré-juízos” e seu julgamento reflete exatamente isto. Então, mais do que o “sentire” neutro e imparcial, a sentença do Juiz é o reflexo do seu pensar sobre o mundo.
Sendo assim, a depender do julgador, é possível prever o julgamento para o caso que lhe foi apresentado? Sim, parece lógico. Ora, mas todos os juízes não devem decidir de acordo com a Lei? É verdade também. O detalhe é que existe algo mais entre o fato a ser julgado, a lei e o Juiz, ou seja, como cada Juiz irá estabelecer o diálogo entre o fato e a lei, buscando a realização da Justiça. Mediar este diálogo é a tarefa da hermenêutica.
Significa dizer, concluindo e fechando esta introdução, que o caso pode ter várias decisões a depender do Juiz. Será? Pense: mas se existisse um paradigma único para todos os julgamentos, a exemplo da principiologia da Constituição Federal, seria possível ter dois julgamentos diferentes para o mesmo caso? Parece que não. Ou não?
Antes dessa resposta, outra questão importante me parece ser refletida: mas o que é mesmo uma conduta criminosa, ou seja, é o crime quem cria a lei ou, ao contrário, é a lei quem cria o crime? Quem, efetivamente, é o criador? E quem a criatura?” Paulo Queiroz responde esta charada da seguinte forma: “É a lei, portanto, que cria o crime, é a lei que cria o criminoso. Numa palavra: crime é só o que o legislador diz que é”.
Vamos deixar de lado esta filosofia (barata) do Direito e vamos ao que interessa.
Antes disso, e agora definitivamente mesmo, devo ressaltar que depois dos 40 de idade e dos 20 de magistratura passei a adotar o princípio defendido por Raul Seixas: “eu prefiro ser esta metamorfose ambulante do que ter aquela velha opinião formada sobre tudo...”
Por fim, como se pode perceber, dependendo da compreensão dos fatos e dos olhos de quem vê o caso, pode-se decidir pela manutenção ou pela revogação da prisão preventiva de Papai Noel. O problema – ou solução -, como dito antes, é a vinculação de qualquer das duas decisões ao paradigma constitucional.
Antes, observe-se que no nosso ordenamento, segundo o disposto no artigo 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
No caso, a prisão preventiva foi decretada sob o fundamento da garantia da ordem pública e econômica. De outro lado, os argumentos piedosos da defesa não descaracterizaram os motivos reais da decretação da preventiva, que a meu ver ainda subsistem. Sendo assim, portanto, sem fato novo e sem prova do afastamento do perigo à ordem pública e econômica, a prisão deve ser mantida.
Entretanto, como tenho defendido ultimamente, “a liberdade é o princípio; a prisão, a exceção.” Por conseguinte, é possível analisar o caso sob outro ângulo, mesmo que não seja sob o manto da pura dogmática, do positivismo jurídico e de como estamos acostumados a pensar o Direito. Será o que chamam de Direito Alternativo?
Sendo assim, assumindo minha “metamorfose ambulante”, também ouvindo a “rua gritar Dionísio”, como ouviu antes de todos nós meu amigo Luis Alberto Warat e nos convidou para “carnavalizar” o Direito, sem nenhum pudor e sem me sentir obrigado a buscar qualquer fundamentação legal, como se o fundamento da Justiça fosse unicamente a Lei, vou me render à “utopia orientadora” do abolicionismo da pena (Alessandro Baratta) e revogar a decisão que determinou a prisão preventiva de Papai Noel.
Não me iludo, todavia, do quanto pode ser nociva para as crianças de todo o mundo a propaganda consumista em torno da fantasia “Papai Noel”, desvirtuando o natal de Jesus Cristo, mas também não creio que o mundo ficará melhor através de castigos, penas, prisões preventivas, corpos presos, cárceres e medo.
Para ser melhor um dia, o mundo precisa é de liberdade, cidadania, dignidade, solidariedade, alteridade, povo feliz; o Direito “carnavalizado”; quando cada ser humano se encontrar no outro; quando todas as formas de castigos forem abolidas; quando não houver mais fome, miséria e crianças dormindo na rua.
Para tanto,
Vamos precisar de todo mundo
Prá banir do mundo a opressão
Para construir a vida nova
Vamos precisar de muito amor...
Um mais um é sempre mais que dois
Prá melhor juntar as nossas forças
É só repartir melhor o pão
(Beto Guedes e Ronaldo Bastos – O Sal da Terra)

Expeça-se o Alvará de Soltura.
Por um Natal sem fome!
Publique-se, registre-se e intime-se.

Conceição do Coité – Ba., 06 de dezembro de 2010

Gerivaldo Alves Neiva
Juiz de Direito"





quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

XII COPA ZECA

Vazou no WeakLeak!

O melhor evento esportivo do planeta está de volta! O torneio no qual Giba jamais foi capaz de marcar um ponto. A competição em que Bernardinho nunca foi contratado para treinar ninguém. A Copa que jamais permitirá Galvão Bueno atuando de narrador!

Pela primeira vez, em Camaçari!

DIÁRIO OFICIAL COPA ZEQUENSE

Salvador,16/12/2010

XII COPA ZECA


Regulamento


I - Preâmbulo

Art. 1º. A XII Copa Zeca é um torneio de Vôlei , no qual cada equipe é composta por 03 atletas.

§1º .São equiparados a atletas, para todos os fins, quaisquer seres vivos dotados de 23 pares de cromossomos, pertencentes à espécie dos homo sapiens e que tenham pago regularmente a taxa de inscrição;

§2º. Os times serão definidos por sorteio público, a ser realizado no local da disputa, momentos antes do seu início. Deverão ser adotadas regras, para tentar assegurar o máximo equilíbrio entre as equipes.

§3º. Quem estiver insatisfeito com o sorteio, terá direito a recorrer para o(s) Deus(es) de sua preferência. Se for ateu, poderá apelar à razão.

§4º. A comissão organizadora não tem o dom de falar ou ouvir Deus e não tem qualquer prática, no exercício da razão, portanto, não adianta se queixar com ela.

II – Regras Gerais

Art. 2ª. Uh! Elevador! Uh Elevador! Desce rubro-negro, sobe Tricolor!

Parágrafo Vice. Timinho fuleiro, nunca foi campeão brasileiro.

Art.3º As partidas serão disputadas em set único. Será vencedora a primeira equipe que atingir 15 (quinze pontos) ou mais, possuindo também 2 (dois) pontos de vantagem sobre o adversário.

§1º. Havendo desistência de uma das equipes, será considerada vencedora a equipe que não fugiu covardemente.

§2º. Na final, havendo acordo entre as equipes, a partida pode ser realizada em sistema diverso.

Art. 4º. Redes, dois toques e conduções só serão marcados, quando escandalosos suficientemente para fazer com que os árbitros ou torcida riam ou façam, ainda que mentalmente no caso dos árbitros, algum dos seguintes comentários:

  1. Eita porra!;

  2. Rapaz, a rede já tá velha!;

  3. Assim também é demais também!;

  4. Michael Jordan!!!!;

  5. Quer a bola só pra você?

  6. Vai, homem aranha!

  7. Caralho!

  8. Aí não, velho...

  9. É o pescador!

Parágrafo único. Os comentários acima expostos não excluem outros também eficientes para caracterizar uma jogada bizarra.

Art. 5º. No que este regulamento não dispuser em contrário, serão seguidas as regras internacionais do Vôlei, ou o que a gente acreditar que elas dizem.

III- Arbitragem

Art. 6º. Haverá, pelo menos 3 árbitros por partida, um central e dois de linha.

§1º Os árbitros serão escolhidos, se necessário, entre os atletas.

§ 2º É óbvio que será necessário.

§3º Ninguém pode se escusar de ser juiz de linha do lado do sol, a menos que já tenha ocupado a função e haja folgados aptos que ainda não tenham feito o mesmo.

§4º É permitido o uso de recursos eletrônicos na definição de lances polêmicos.

Art. 7º. Os árbitros serão as autoridades máximas nas partidas, devendo ser respeitados como se fossem pessoas de bem.

Parágrafo único. Se o árbitro roubar muito, os atletas têm direito de bater neles, mas sem tirar sangue.

Art. 8º. Estarão impedidos de atuar como árbitros os (as) namorados (as) de qualquer atleta diretamente interessado (a) no resultado da partida em disputa, além, é claro, dos próprios atletas interessados (as).

Parágrafo único. Se os atletas permitirem a atuação de algum juiz loucão, que aguentem as conseqências.

Art. 9º. Em caso de indisciplina, os árbitros poderão, à sua escolha, aplicar, isolada ou cumulativamente, as seguintes sanções:

  1. Cartão Amarelo;

  2. Cartão vermelho;

  3. Peteleco na orelha;

  4. Sardinha na mão;

  5. Cascudo no cocoruto.

  6. Peba;

  7. Freqüência a shows do Jota Quest;

  8. Frequência ao Barradão;

  9. Assistir Premonição IV;

  10. Sentar de frente para a parede;

  11. Medir a quadra com palitos de fósforo;

  12. Freqüência a cursos de batismo;

  13. Pescotapa;

  14. Cuecão;

  15. Ajoelhar no milho;

  16. Matar formiga a grito;

  17. Lavar toda a louça.

XVII. Ler a Veja, inteirinha.

§1º. É indisciplina grave ficar brincando com a bola ou atrasando o jogo.

§2º. Chegar atrasado é, além de indisciplina, falta de respeito com os outros atletas.

Art. 10. Se as condições climáticas exigirem, os árbitros poderão determinar que qualquer torcedor ou atleta, que não esteja disputando uma partida, encha um garrafão com água potável, para refrescar a todos.

IV- Fórmula de Disputa

Art. 11. Haverá quatro fases:

  1. 1º Turno (Taça Tabajara);

  2. 2º Turno (Taça Boca do Rio);

  3. Disputa do Último lugar

  4. Final.

Artigo 12. No 1º Turno, todas as equipes se enfrentarão uma vez.

§1º. A equipe melhor classificada garantirá a vaga na final da Copa Zeca. Se quiser, poderá relaxar no 2º turno e brincar com a angústia dos adversários.

§2º A equipe melhor colocada conquistará também a Taça Tabajara, mas apenas no sentido figurado, pois não haverá qualquer troféu ou medalha para um feito tão insignificante.

§3ºAs três piores classificadas deverão pensar bem nas besteiras que fizeram e procurar descobrir porque jogaram tão mal e foram impiedosamente humilhadas, por uma equipe tão ruim como a que ganhou.

Artigo 13. O segundo turno será disputado de forma idêntica ao primeiro, invertendo-se, porém os mandos de campo.

§1º. Tendo em vista que todos os jogos serão disputados no mesmo local, a comissão organizadora estudará e criará uma explicação lógica para a inversão de mandos de campo.

§2º. A equipe melhor classificada garantirá também a vaga na final e conquistará a Taça Boca do Rio, tão metafórica e sem valor quanto a taça Tabajara.

§3º. As duas equipes incapazes de vencer qualquer terão assegurada a participação na disputa do terceiro lugar.

Artigo 14. No primeiro e no segundo turno, Cada partida vencida valerá um ponto. Cada partida perdida valerá o mais absoluto nada.

§1º. Em caso de empate no número de vitórias, serão aplicados, na ordem abaixo, os seguintes critérios de desempate:

  1. saldo de pontos nas partidas;

  2. confronto direto;

  3. pontos nos confrontos diretos (em caso de empate entre mais de duas equipes);

  4. saldo de pontos nos confrontos diretos( idem);

  5. Partidas extras em que a primeira equipe que fizer 5 pontos vence, sem necessidade de vantagem de 2 pontos;

  6. Maior pagamento de suborno à comissão organizadora;

§2º. Caso seja necessária a aplicação do critério exposto no inciso VI, a escolha será feita através lances sucessivos, até que alguma equipe desista.

§3º. Ainda no caso de aplicação do inciso VI, as equipes deverão fazer as ofertas em moeda corrente no território nacional e efetuar o pagamento à vista e em dinheiro vivo.

Art. 15. Vetado.

Art. 16. Vetado.

Art. 17. A fase final será realizada com apenas uma partida.

§1º. A equipe vencedora será oficialmente considerada campeã. Os atletas ganharão medalhas de ouro, troféus e terão seus nomes eternizados na história do Vôlei de mundial.

§2º. A equipe perdedora será oficialmente considerada vice-campeã. Os atletas serão punidos com medalhas de prata e muita inveja dos campeões, além do direito de chorar no pé caboclo.

§3º. Os segundos colocados que torcerem para o Vitória da Bahia ganharão ainda o status de “vice de tudo extra plus”.

§4º. Caso a mesma equipe tenha tido a petulância e falta de espírito esportivo de vencer os dois turnos, será automaticamente considerada campeã. É permitido nesse caso às eliminadas reprovarem discretamente o egoísmo dos vencedores.

§5º. Discretamente, uma zorra! Podem vaiar e arremessar objetos não letais sobre os otários.

§6º. Apesar de ser vice ser pior que último, na hipótese do §4º será considerada segunda colocada e merecedora de todas as infâmias descritas no §2º e no §3º deste artigo a equipe com melhor campanha na soma dos dois turnos, à exceção da campeã.

Art. 18. A fase de disputa do último lugar é o momento máximo da competição. Será disputada em apenas uma partida, e olhe lá! Se o jogo estiver muito feio, pode ser interrompido para garantir a ordem pública e dos bons costumes.

§1º Na hipótese descrita no artigo 17 §4º (uma equipe ter vencido os dois turnos, preguiçoso(a)!), disputarão o último lugar as duas equipes que tenham conseguido as piores campanhas na soma dos dois turnos.

§2º Os vencedores da partida serão considerados derrotados e desclassificados. Ganharão o reconhecimento de equipe mais insignificante do torneio. Serão oficialmente considerados terceiros colocados e sancionados com desprezíveis medalhas de bronze

§3º Os perdedores vencerão. A eles caberá a glória de serem os últimos colocados. Receberão medalhas honoríficas, terão o direito de dar a volta olímpica e serão obrigados a comprar pizzas ou outros quitutes para todos os demais.

§4º Se sobrar comida, os últimos colocados podem provar um pouco. Mas, só um pouco!

V-Disposições Finais

Art. 19. A depender da quantidade de equipes a fórmula de disputa será alterada.

Art. 20. Casos omissos serão resolvidos ditatorialmente pela comissão organizadora, que não se vinculará aos princípios da moralidade, razoabilidade e boa-fé.

Art. 21. Antes que eu me esqueça, os palhaços que resolverem procurar brechas ou imprecisões neste regulamento devem ir para a puta que pariu. Se encontrarem, então, merecem singelas porradas.



Demonstração clássica da técnica dos atletas.



domingo, 12 de dezembro de 2010

Sobre o temporal

Eu sou Defensor, logo defendo. Quero entender, logo questiono. Quando defendo quem já foi condenado e quando questiono o senso comum sobre eles e sobre as respostas ao que fizeram, também ouço críticas. Dizem muito que eu glorifico o criminoso, ou o trato como um coitadinho, sem escolhas. Também me perguntam por que algumas pessoas pobres roubam e outras não.

Bom, vou esclarecer algumas coisas do meu pensamento. Primeiro, eu não glorifico o criminoso, nem o policial. Também não glorifico você. E nem mesmo a mim!

Todos tem escolhas. Porém, alguns têm mais e melhores opções e algumas escolhas se tornam mais ou menos atrativas, a depender de vários fatores. Por exemplo, em uma turma de 50 alunos do 1º ano de uma boa escola particular, quantas pessoas cogitam a possibilidade de viver da venda de drogas ilícitas? Pouquíssimas. A resposta será a mesma, em uma turma equivalente de escola pública padrão? Creio que não.

Quantos naquela turma da escola particular, quantas daqueles alunos cogitariam cometer um roubo? E na pública? Mas, isto não significa que quem tem boa formação não pensa em alternativas ilegais. Vamos avançar no tempo. Quantas pessoas que se formam em direito cogitam a possibilidade de praticar a corrupção ativa nos cartórios judiciais? Hum... a proporçao aumenta, não é? A explicação deve ser que "todo mundo faz" ou que "se não fizer o processo não anda". Aposto que os formando no terceiro ano daquela escola pública nem pensam em cometer este crime.

Mas, porque algumas pessoas pobres escolhem roubar, por exemplo, enquanto outras optam por exercer sub-empregos? Pela mesma razão que daquela turma da escola particular, uma parte escolheu cursar medicina, outra direito, outra sociologia e outra educação física. As habilidades que descobrimos, as estradas que seguimos e as pedras em que tropeçamos vão nos levando a escolher isto ao invés daquilo.

Pensemos em uma faculdade de direito. Um determinado aluno, sem nenhuma atração especial por qualquer disciplina sabe da contratação de estagiários em um escritório de advocacia trabalhista. Gosta e resolve ser advogado trabalhista. Note que, talvez, se o estágio fosse em Penal, o estudante se encantasse também e nunca olhasse para o direito do trabalho.

Depois, surge um concurso para uma carreira que o estudante nunca pensou em seguir, por exemplo, Ministério Público do Trabalho, que ele odiava porque achava inútil. Ele faz, passa e bum! É aquilo. Parece que nasceu para ser Procurador do Trabalho! Veja, de novo: se o concurso fosse para Juiz do Trabalho, ele seria magistrado e jamais procurador. Mais que isto, se a remuneração fosse baixa, talvez aquela nem fosse considerada uma opção e ele sequer fizesse a prova.

A gente escolhe, mas escolhe de acordo com as oportunidades que aparecem. Qualquer um que viva em condições nas quais o roubo é alternativa viável, tem chances de voltar para ela. Tentando, porque "todo mundo faz", ou porque "se não for assim, a vida não anda" e obtendo sucesso, pode parecer que se descobriu um caminho. Por outro lado, se resolver experimentar e for pego, o caminho também está traçado. Do mesmo jeito, qualquer um que viva em condições em que crimes financeiros e crimes contra a ordem trabalhistas sejam aternativas viáveis tem chances de se voltar para ela.

A prática de crimes é uma questão muito mais complexa que uma infantil divisão do mundo em puros e impuros. O pobre não é bonzinho, assim como o rico não é bonzinho. O condenado não é santo, como o defensor, o promotor, o juiz e o policial também não são. A questão social é sim muito importante para ser desprezada. Achar que a execução de uma pena, a morte de um traficante, ou a prisão de alguém significa a vitória do bem contra o mal é muito simplista. Nada disto afasta o temporal. Eu ou você não somos o lado bom. Isto é coisa de desenho animado de He-man e não de adultos.


quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Contra a Estupidez...

Texto retirado do Blog do Grupo de Amigos e Familiares de Pessoas em Privação de Liberdade de Minas Gerais.

"CONTRA A ESTUPIDEZ NÃO HÁ PREVENÇÃO POSSÍVEL

Nós do Grupo de Amigos e Familiares de Pessoas em Privação de Liberdade de Minas Gerais temos uma dívida de gratidão com um instituto metodista de ensino de Belo Horizonte, que raramente se pode pagar: é que ali conseguimos bolsas de estudos integrais, nos mais variados cursos ali oferecidos, para presas do Complexo Penitenciário Feminino Estevão Pinto, corria o anno domini de 2006.

Todas as alunas que prestaram o vestibular naquela oportunidade, e aqui registre-se a corajosa “aposta” feita pelo então juiz de execução da capital, o hoje desembargador Herbert Carneiro, portaram-se de forma exemplar, sendo que apenas uma delas não foi aprovada.

Dessas, uma foi presa novamente. E as demais estudam até hoje. Mas aquele instituto de ensino ainda proporcionou-nos, aos movimentos sociais, 40 (quarenta) bolsas integrais e com elas vários familiares e amigos de pessoas em privação de liberdade puderam realizar o sonho de cursar a universidade.

Mas hoje compartilhamos a dor da perda de um professor esfaqueado por um aluno. Aquele instituto foi o palco da tragédia. Isso merece reflexão. Contra a estupidez não há prevenção possível.

A mídia com as mãos sujas de sangue por certo fará do caso algo que repercutirá bastante. Que o autor do homicídio seria portador de sofrimento mental, um “cara esquisito”; que seria usuário de drogas; alguma ex-namorada irá falar mal dele; antigos professores dirão que era mesmo um monstro e por aí vamos. Sabemos bem que a mídia com as mãos sujas de sangue “adora” casos como este. O senso comum pedirá neutralização para sempre, via medida de segurança.

Talvez haja uma nota do Sindicato dos Professores, ou mesmo alguma manifestação. Com uma dose de sorte o colega morto poderá vir a ser nome de biblioteca. Seus filhos pequenos sofrerão privações e medo, talvez não nessa ordem. Sua viúva chorará a perda que luto algum conseguirá ultrapassar. Contra a estupidez, além de não haver prevenção possível também rara é a cura.

Poderia deslizar este texto para o sucateamento da profissão de professor, sua parca remuneração, seu reconhecimento precário na escala social, mas nada disso consolaria a viúva do colega morto, nem seus filhos. Muito menos os colegas que estão vivos e que veem na profissão uma tarefa a ser cumprida, a luta maior da história que é a luta de classes. Contra a estupidez só mesmo o alívio do conhecimento.

Leciono desde o longínquo 1984, com gosto. Bem verdade que percebo o nível das turmas despencar semestre a semestre em todas as instituições de ensino superior pelas quais tenho passado, não importando o estado da União. É triste, mas é real. O traço da vulgaridade permeia a maioria (toda generalização é injusta) daqueles que creem estar em espécie de “consórcio” de ensino superior em 60 meses e que pagando as prestações receberiam ao final seu título universitário. É triste, mas é real.
Solidarizo-me com as famílias de todos os que perderam. E nessa tragédia todos perdem. A do colega morto desejo que consigam superar isso, algum dia, de algum modo. Vai ser difícil, eu sei. A do autor do homicídio, cujo sofrimento está apenas começando, desejo que não o abandonem. Poucas coisas são piores do que um preso abandonado pela família. À família dos alunos, trabalhadores e de docentes do instituto metodista, que tentem avançar e superar essa tragédia. Contra a estupidez nenhuma razoabilidade é possível.

Por Virgílio de Mattos - Graduado, especialista e mestre em Direito pela UFMG. Doutor em Direito pela Università Degli Studi di Lecce (IT). Do Grupo de Amigos e Familiares de Pessoas em Privação de Liberdade. Do Fórum Mineiro de Saúde Mental. Autor de Crime e Psiquiatria – Preliminares para desconstrução das Medidas de Segurança, A Visibilidade do Invisível e De Uniforme Diferente, o livro das agentes, dentre outros. Advogado Criminalista. "



ps: Hoje se completam 30 anos após a morte de John Lennon. O homem que o matou ainda está preso, apesar de ter cumprido toda a pena, segundo o Jornal Nacional. A severa e exemplar punição, porém, não trouxe o músico de volta, nem evitou que outros homicídios acontecessem. Pense nisto.

sábado, 4 de dezembro de 2010

Obrigado pelo Benefício.

Me embrulha o estômago participar de audiências em que se julga a possibilidade de livramento condicional. Algumas perguntas que alguns magistrados fazem irritam profundamente. Um exemplo:

"Você é casado? Mas, no papel? Você bebe?"

O que importa se o cara é casado, solteiro, ou enrolado, como diria Gugu Liberato? Vai julgar a organização familiar dele também? E daí se ele bebe? O juiz não bebe? Ah! Mas, claro, ele pode, pois faz parte do seleto grupo dos que sabem beber e têm um nível cultural e moral superior, que permite o auo-controle, sob o efeito do álcool.

Porém, o que mais me enerva é o discurso que vem depois de concedido o livramento. É mais ou menos assim, com meus comentários entre parênteses:

" Olhe, rapaz, apesar do que você fez, eu vou te dar um benefício....
( você vai dar coisa nenhuma, quem deu foi a lei. E não é nenhum benefício, mas um direito dele).

O Estado está te dando uma oportunidade de provar que aproveitou o período de prisão ....
(aproveitou o período de prisão? Ele estava em um Hotel Resort, ou casa de campo, por acaso?),

que realmente está ressocializado...
(eita palavra que esconde preconceitos!)

e vai se comportar. Veja bem, lhe foram dadas as chances, agora cabe a você arranjar um trabalho digno.

( Foram lhe dadas as chances? Que chances? Prisão em delegacias, estabelecimentos penais inadequados, celas sempre acima da capacidade, sem ofertas de trabalho, ou com ofertas de trabalho ridículos, sem cursos profissionalizantes, ou com cursos ridículos, sem creche, berçario, ou alas para gestantes, sem acesso a hospitais, sem pátios de visita, sem área de lazer, bebendo água que ninguém tem coragem de beber, comendo o que ninguém tem coragem de comer, conseguindo a progressão de regime e o livramento, com muito atraso, ou cumprindo a pena em regime integralmente fechado, submetido a revistas constrangedoras, assim como seus familiares, e a agressões de outros presos ou de agentes, com a complacência silenciosa de todos. Estas foram as chances).

O juiz sabe que os direitos do cara foram desrespeitados, desde a primeira abordagem policial, até a hora que recebeu o livramento condicional. Sabe que as prisões são um ambiente absolutamente degradante, mas, parece querer agradecimentos. Isto se for um juiz mediocre. Se for um juiz muito bom (e estes são raros), sabe que os direitos foram desrespeitados desde que nasceu. O apenado ideal parece ser o personagem central do filme "A vida de Brian". O protagonista, ao ser crucificado, sorri e canta alegremente, pedindo aos seus companheiros que olhem sempre o lado bom da vida.

Não termina aí. Além de ignorar os abusos que o cara sofreu, esquece-se o que ele ainda enfrentará. É mesmo fácil, para um egresso conseguir um emprego lícito? Ele vive sob constante suspeição por todos. E qual a qualificação ele obteve antes e durante a prisão?

Ainda que consiga um trabalho, que emprego será este? Haverá, de fato, uma remuneração digna? Entenda por digna aquela quantidade de dinheiro suficiente para você mesmo (e não sua empregada doméstica) suprir o que crê ser as suas necessidades( afinal, é fácil achar que o outro precisa, naturalmente, de menos que nós). Que confortável dizer que a responsabilidade é dele, não? Demos todas as chances, até ensinamos a costurar bola ou fazer artesanato, mas ele não é um cidadão de bem, como nós, porque não teve disciplina e desprezou as belas oportunidades que a vida apresentou.

Aliás, indo além, se o próprio Estado desrespeita os seus direitos o tempo todo, não é, no mínimo, compreensível que ele ache legítimo desrespeitar os direitos dos outros também? Possivelmente, se vier a cometer um assalto, também vai dizer para a vítima: "olhe, estou te dando uma chance de permanecer com os seus documentos e o benefício de não levar um tiro. Cabe a você aproveitar a oportunidade." O raciocíonio é o mesmo do juiz: "permiti ou causei danos, mas ainda assim, sou muito generoso, pois me abstive de causar prejuízos ainda maiores ,te fiz o favor de respeitar parcialmente um dos seus direitos e quero, portanto, os devidos agradecimentos."

Acredite, a violência acumulada em anos de prisão ( e às vezes, em um único dia) é muito maior que a efetuada em 99% dos assaltos. Se o Estado quer punir, que puna de acordo com a lei. Se não é capaz de cumprir a lei, não puna. Do contrário, será tão ou mais violento que aquele que está sendo castigado. E para terminar, benefício é o caramba!
( a palavra certa no final era outra, mas vá lá. Vamos jogar um baralho.)