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sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Defesa Ampla e Afetiva.

Audiência Criminal, no interior baiano. 


O réu, acusado de tráfico de drogas, responde às perguntas, para qualificá-lo, no interrogatório:

-Estado Civil?
- EMBOLADO.
- Nome de sua companheira: 
- FULANA. 
- E o sobrenome?
- SEI NÃO.
Há quanto tempo convive com ela?
-  5 ANOS.

Seu defensor público, o tenista e craque de futebol, André Maia, ouve a tudo atentamente. Nenhum detalhe dito passa despercebido. Sua tese é minuciosamente preparada. Já sabe o que alegará em cada momento processual. Mas, ao fim da audiência, não perde a oportunidade de usar um argumento extra-autos, para ajudar a firmar o convencimento do julgador.

- Excelência, no caso de uma eventual e improvável condenação, tais declarações do réu devem ser levadas em consideração na dosimetria da pena.

O promotor estranhou e tentou desqualificar o argumento.

- A favor, ou contra ele, doutor?

De pronto, ouviu a resposta.

- Claro que a favor, doutor! Se ele não sabe o nome da companheira é porque, durante os cinco anos desse longo relacionamento, só a chama, carinhosamente, por "meu amor".

Defesa ampla. E Afetiva.


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