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quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Outsiders. Leiam, eu imploro.É de graça!


Interrompo novamente o recesso para postar um link indispensável.

Outsiders de Becker, disponível para download. Não é um livro jurídico, é um livro que desnuda o direito penal e o fenômeno punitivo, falando até mesmo sobre a vida de músicos. Se você tem algum interesse ou curiosidade sobre isto, é leitura indispensável.

Acessem o link abaixo e vão em frente:
http://livrosdehumanas.org/2011/09/29/livro-outsiders-estudos-de-sociologia-do-desvio/



quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Não pergunto como, mas o que se começa. (Dialogando com Gerivaldo Neiva)


Observação prévia: Este texto é uma breve interrupção ao recesso do blog, motivada por outro, brilhante, que fez os dedos do blogueiro coçarem insistentemente.

Em 06 de setembro, o juiz Gerivaldo Neiva publicou excelente texto, intitulado "Como se começa de novo sem nunca ter começado antes" (leia aqui) criticando algumas bases ideológicas em que se sustenta o programa Começar de Novo, do Conselho Nacional de Justiça. Apesar de concordar na essência com a maior parte do texto, tenho algumas divergências pontuais e gostaria de tocar em outros aspectos não aprofundados.
O projeto do CNJ pretende, em essência, diminuir a reincidência através da oferta de capacitação e emprego para os presos e os egressos. Parte de algumas premissas que refletem a nossa ética capitalista, tais como a de que o "trabalho dignifica o homem". Assim, prega que o crime e a reincidência se devem, pelo menos em grande parte, ao fato de que o autor (concreto ou futuro) não possui ocupação lícita. O presidente do CNJ e do STF, citado por Gerivaldo diz:

"O Estado e a sociedade organizada devem criar e fomentar políticas públicas que permitam meios para esse recomeço e, paralelamente, propiciem a conscientização daquele que errou, de modo que passe ele a entender qual sua função, seus deveres e direitos diante da coletividade na qual passará, novamente, a conviver.”

No discurso está nítida a idéia de que "aquele que errou" não entende a sua função, seus deveres e seus direitos diante da coletividade. No fundo, reitera o discurso do criminoso como pessoa inferior, estúpida. Se por um lado é óbvio que os que roubam ou vendem drogas sabem que isto é ilícito, por outro, não se esclarece a principal questão: afinal, qual é a função do pobre na sociedade?
A propaganda do programa veiculada no rádio, conta a história do personagem Pedro, um ex-detento que se torna pedreiro, graças ao CNJ. É uma ocupação considerada subalterna, sem praticamente nenhuma perspectiva de ascenção social. É assim também em relação aos vendedores de cachorro quente, às costureiras, aos garçons, etc, carreiras que dominam as capacitações. Parece, portanto, que a função do pobre na sociedade é simplesmente permanecer pobre.

É importante entender isto porque Gerivaldo demonstra no seu texto que 73% dos encarcerados estão lá por roubo, furto ou tráfico, crimes eminentemente econômicos praticados por pessoas pobres. Podemos imaginar que elas delinquem porque não sabem trabalhar como pedreiros ou porque não sabem que são proibidas de cometer crimes, como parece pensar o CNJ. Podemos também supor que transgridem as leis porque não se conformam em viver como pobres. Assim, talvez, para o CNJ, a função do pobre seja não só a de permanecer pobre, mas a de ser  pobre e conformado.

Gerivaldo compara, então, o índice dos detentos que apenas "desenham o nome" com o índice de reincidência. Demonstra também que o esforço do judiciário por capacitar para o exercício de funções subalternas não é acompanhado de esforço semelhante para fornecer educação (só 08% dos internos estudam). Isto confirma que há clara idéia de conservação e conformação e não de libertação. Porém, parece levar à conclusão de que educação formal acabaria com os crimes como meio de subsistência.

É incorreta a associação de falta de educação à criminalidade por algumas razões, das quais destaco duas. A primeira é que as pessoas muito bem educadas também praticam crimes e com muito mais frequência do que se imagina. Só não sofrem a perseguição penal (seletividade que não é enfrentada pelo CNJ). A segunda é que ainda que todos os presos obtivessem mestrados e doutorados, permaneceria a necessidade da existência de pedreiros, costureiras e garçons. Os novos ocupantes das funções menos valorizadas se conformariam com a falta de perspectivas?

Logo se compreende que os delitos que servem como atividade econômica de pobres continuarão a existir em grande quantidade, enquanto persistir a grande desigualdade social. O problema do crime não pode ser resolvido pelo direito penal. Nunca foi e nunca será. Programas como o Começar de Novo, embora bem intecionados e até desejáveis, podem ser úteis individual e circunstacialmente, mas não podem ser vistos como solução de nada mais amplo.

Ao invés de insistir em visões romanticas que lembram missões civilizatórias, deveríamos parar de bater a cabeça no muro, como diz Alexandre Morais da Rosa. Não adianta pretender educar ou capacitar as pessoas na prisão. Precisamos parar de gastar dinheiro e vidas em uma instituição fracassada. Vamos usar esse recursos para melhorar a vida de quem tem ocupações desvalorizadas e acabar com a desvalorização. Não basta oferecer um começo, tem que se oferecer um fim.

Observação póstuma: O blog volta ao recesso.

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Mudanças. Até logo!

Caros amigos,

O blog está e permanecerá por algum tempo abandonado, porque o blogueiro vive uma série de mudanças ao mesmo tempo. É mudança de cidade, é mudança de área de atuação na Defensoria, é mudança de estado civil, é mudança de esporte...

Nesse período de transformações, preciso de um tempo para me adaptar, conhecer, refletir, entender e, finalmente, para exercer bem meus novos papéis, nas minhas novas realidades. Quando estiver tranquilo, volto a escrever ou postar com frequência.

 abraços e até breve,

  Rafson


quinta-feira, 1 de setembro de 2011

XIII COPA ZECA

DIÁRIO OFICIAL COPA ZEQUENSE
Salvador,1ºde setembro de 2011

XIII COPA ZECA

Regulamento

I - Preâmbulo

Art. 1º. A XII Copa Zeca é um torneio de Vôlei , no qual cada equipe é composta por 04 atletas.
§1º .São equiparados a atletas, para todos os fins, quaisquer seres vivos dotados de 23 pares de cromossomos, pertencentes à espécie dos homo sapiens e que tenham pago regularmente a taxa de inscrição;
§2º. Os times serão definidos por sorteio público, a ser realizado no local da disputa, momentos antes do seu início. Deverão ser adotadas regras, para tentar assegurar o máximo equilíbrio entre as equipes.
§3º. Quem estiver insatisfeito com o sorteio, terá direito a recorrer para o(s) Deus(es) de sua preferência. Se for ateu, poderá apelar à razão.
§4º. A comissão organizadora não tem o dom de falar ou ouvir Deus e não tem qualquer prática, no exercício da razão, portanto, não adianta se queixar com ela.

II – Regras Gerais
Art. 2ª. Uh! Elevador! Uh Elevador! Desce rubro-negro, sobe Tricolor!
Parágrafo Vice. Timinho fuleiro, nunca foi campeão brasileiro.
Art.3º As partidas serão disputadas em set único. Será vencedora a primeira equipe que atingir 15 (quinze pontos) ou mais, possuindo também 2 (dois) pontos de vantagem sobre o adversário.
§1º. Havendo desistência de uma das equipes, será considerada vencedora a equipe que não fugiu covardemente.
§2º. Na final, havendo acordo entre as equipes, a partida pode ser realizada em sistema diverso.
Art. 4º. Redes, dois toques e conduções só serão marcados, quando escandalosos suficientemente para fazer com que os árbitros ou torcida riam ou façam, ainda que mentalmente no caso dos árbitros, algum dos seguintes comentários:
  1. Eita porra!;
  2. Rapaz, a rede já tá velha!;
  3. Assim também é demais também!;
  4. Michael Jordan!!!!;
  5. Quer a bola só pra você?
  6. Vai, homem aranha!
  7. Caralho!
  8. Aí não, velho...
  9. É o pescador!
Parágrafo único. Os comentários acima expostos não excluem outros também eficientes para caracterizar uma jogada bizarra.
Art. 5º. No que este regulamento não dispuser em contrário, serão seguidas as regras internacionais do Vôlei, ou o que a gente acreditar que elas dizem.
III- Arbitragem
Art. 6º. Haverá, pelo menos 3 árbitros por partida, um central e dois de linha.
§1º Os árbitros serão escolhidos, se necessário, entre os atletas.
§ 2º É óbvio que será necessário.
§3º Ninguém pode se escusar de ser juiz de linha do lado do sol, a menos que já tenha ocupado a função e haja folgados aptos que ainda não tenham feito o mesmo.
§4º É permitido o uso de recursos eletrônicos na definição de lances polêmicos.
Art. 7º. Os árbitros serão as autoridades máximas nas partidas, devendo ser respeitados como se fossem pessoas de bem.
Parágrafo único. Se o árbitro roubar muito, os atletas têm direito de bater neles, mas sem tirar sangue, para não sujar a quadra.
Art. 8º. Estarão impedidos de atuar como árbitros os (as) namorados/cônjuges/companheitos (as) de qualquer atleta diretamente interessado (a) no resultado da partida em disputa, além, é claro, dos próprios atletas interessados (as).
Parágrafo único. Se os atletas permitirem a atuação de algum juiz loucão, que aguentem as consequências.
Art. 9º. Em caso de indisciplina, os árbitros poderão, à sua escolha, aplicar, isolada ou cumulativamente, as seguintes sanções:
  1. Cartão Amarelo;
  2. Cartão vermelho;
  3. Peteleco na orelha;
  4. Sardinha na mão;
  5. Cascudo no cocoruto.
  6. Peba;
  7. Freqüência a shows do Jota Quest;
  8. Frequência ao Barradão;
  9. Assistir Premonição IV;
  10. Sentar de frente para a parede;
  11. Medir a quadra com palitos de fósforo;
  12. Freqüência a cursos de batismo;
  13. Pescotapa;
  14. Cuecão;
  15. Ajoelhar no milho;
  16. Matar formiga a grito;
  17. Lavar toda a louça.
XVII. Ler a Veja, inteirinha.
§1º. É indisciplina grave ficar brincando com a bola ou atrasando o jogo.
§2º. Chegar atrasado é, além de indisciplina, falta de respeito com os outros atletas.
Art. 10. Se as condições climáticas exigirem, os árbitros poderão determinar que qualquer torcedor ou atleta, que não esteja disputando uma partida, encha um garrafão com água potável, para refrescar a todos.
IV- Fórmula de Disputa
Art. 11. Haverá quatro fases:
  1. 1º Turno;
  2. 2º Turno;
  3. Disputa do Último lugar
  4. Final.
Artigo 12. No 1º Turno, todas as equipes se enfrentarão uma vez.
§1º. A equipe melhor classificada garantirá a vaga na final da Copa Zeca. Se quiser, poderá relaxar no 2º turno e brincar com a angústia dos adversários.
§2º A equipe melhor colocada conquistará também o título do 1º turno, mas apenas no sentido figurado, pois não haverá qualquer troféu ou medalha para um feito tão insignificante.
§3ºAs três piores classificadas deverão pensar bem nas besteiras que fizeram e procurar descobrir porque jogaram tão mal e foram impiedosamente humilhadas, por uma equipe tão ruim como a que ganhou.
Artigo 13. O segundo turno será disputado de forma idêntica ao primeiro, invertendo-se, porém os mandos de campo.
§1º. Tendo em vista que todos os jogos serão disputados no mesmo local, a comissão organizadora estudará e criará uma explicação lógica para a inversão de mandos de campo.
§2º. A equipe melhor classificada garantirá também a vaga na final e conquistará o título do 2º turno, tão metafórico e sem valor quanto o do 1º.
§3º. As duas equipes incapazes de vencer qualquer terão assegurada a participação na disputa do último lugar.
Artigo 14. No primeiro e no segundo turno, Cada partida vencida valerá um ponto. Cada partida perdida valerá o mais absoluto nada.
§1º. Em caso de empate no número de vitórias, serão aplicados, na ordem abaixo, os seguintes critérios de desempate:
  1. saldo de pontos nas partidas;
  2. confronto direto;
  3. pontos nos confrontos diretos (em caso de empate entre mais de duas equipes);
  4. saldo de pontos nos confrontos diretos( idem);
  5. Partidas extras em que a primeira equipe que fizer 5 pontos vence, sem necessidade de vantagem de 2 pontos;
  6. Maior pagamento de suborno à comissão organizadora;
§2º. Caso seja necessária a aplicação do critério exposto no inciso VI, a escolha será feita através lances sucessivos, até que alguma equipe desista.
§3º. Ainda no caso de aplicação do inciso VI, as equipes deverão fazer as ofertas em moeda corrente no território nacional e efetuar o pagamento à vista e em dinheiro vivo.
Art. 15. Vetado.
Art. 16. Vetado.
Art. 17. A fase final será realizada com apenas uma partida.
§1º. A equipe vencedora será oficialmente considerada campeã. Os atletas ganharão medalhas de ouro, troféus e terão seus nomes eternizados na história do Vôlei de mundial.
§2º. A equipe perdedora será oficialmente considerada vice-campeã. Os atletas serão punidos com medalhas de prata e muita inveja dos campeões, além do direito de chorar no pé caboclo.
§3º. Os segundos colocados que torcerem para o Vitória da Bahia ganharão ainda o status de “vice de tudo extra plus”.
§4º. Caso a mesma equipe tenha tido a petulância e falta de espírito esportivo de vencer os dois turnos, será automaticamente considerada campeã. É permitido nesse caso às eliminadas reprovarem discretamente o egoísmo dos vencedores.
§5º. Discretamente, uma zorra! Podem vaiar e arremessar objetos não letais sobre os otários.
§6º. Apesar de ser vice ser pior que último, na hipótese do §4º será considerada segunda colocada e merecedora de todas as infâmias descritas no §2º e no §3º deste artigo a equipe com melhor campanha na soma dos dois turnos, à exceção da campeã.
Art. 18. A fase de disputa do último lugar é o momento máximo da competição. Será disputada em apenas uma partida, e olhe lá! Se o jogo estiver muito feio, pode ser interrompido para garantir a ordem pública e dos bons costumes.
§1º Na hipótese descrita no artigo 17 §4º (uma equipe ter vencido os dois turnos, preguiçoso(a)!), disputarão o último lugar as duas equipes que tenham conseguido as piores campanhas na soma dos dois turnos.
§2º Os vencedores da partida serão considerados derrotados e desclassificados. Ganharão o reconhecimento de equipe mais insignificante do torneio. Serão oficialmente considerados terceiros colocados e sancionados com desprezíveis medalhas de bronze
§3º Os perdedores vencerão. A eles caberá a glória de serem os últimos colocados. Receberão medalhas honoríficas, terão o direito de dar a volta olímpica e serão obrigados a comprar pizzas ou outros quitutes para todos os demais.
§4º Se sobrar comida, os últimos colocados podem provar um pouco. Mas, só um pouco!
V-Disposições Finais
Art. 19. A depender da quantidade de equipes a fórmula de disputa será alterada.
Art. 20. Casos omissos serão resolvidos ditatorialmente pela comissão organizadora, que não se vinculará aos princípios da moralidade, razoabilidade e boa-fé.
Art. 21. Antes que eu me esqueça, os palhaços que resolverem procurar brechas ou imprecisões neste regulamento devem ir para a puta que pariu. Se encontrarem, então, merecem singelas porradas.


Demonstração clássica da técnica dos atletas.