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sábado, 21 de agosto de 2010

Defensoria Pública na LEP

(Antes de ler o post, o livro "Redesenhando a Execução Penal", está disponível aqui.)

Quando a Lei de Execução Penal foi criada, em 1984, a Defensoria Pública não tinha previsão Constitucional. Parecia não ser essencial a existência de uma instituição para prestação de assistência jurídica aos necessitados.

Em 1988, a Constituição previu a Defensoria Pública. É verdade que sem autonomia e sem um décimo das prerrogativas do Ministério Público, mas estava lá. Os estados e o próprio governo federal investiram bastante no fortalecimento estrutural do Ministério Público e esqueceram da Defensoria Pública. A Lep continuava sem falar na pobrezinha que atuaria em prol dos pobrezinhos.

Em 2005, houve uma Emenda Constitucional que deu autonia administrativa às Defensorias Públicas Estaduais. A da União (federal) continua até hoje sem autonomia, não se sabe bem porque razão. Começou um crescimento. São Paulo criou a sua Defensoria (sim, levou quase 20 anos para isto, mas não se espante, Santa Catarina, Paraná e Goiás até hoje não tem Defensoria). Em alguns estados, como a Bahia, conseguimos, em 2010 a marca histórica orçamentária de mais de 10% do que recebe o Ministério Público. Ainda assim, os governos não acham necessário ter Defensores em 10% das Comarcas.

Em 2009, o Conselho Nacional de Justiça começou uma campanha pela advocacia voluntária, como solução para o problema prisional. Parece que, para julgar o pobre e acusar o pobre, o Estado deve pagar muito bem para profissionais altamente especializados, escolhidos em concursos concorridíssimos. Para defender o pobre, podemos apelar para os sentimentos de caridade do nosso generoso povo brasileiro. Quem precisa de uma instituição forte, se tem um povo tão cordial? É claro que os advogados nem precisam comer e dedicarão todas as suas forças ao trabalho gratuito!

É uma lógica interessante. Parte-se da premissa que quem acusa e quem julga devem ser tratados de forma simétrica. Se há aumento para o juiz, deve haver para o promotor. Se um ganha auxílio qualquer coisa, o outro também precisa ganhar. Se na comarca tem um juiz, tem que ter um promotor. Já para defender, a coisa é diferente. O Estado não tem dinheiro, então tem que ter menos defensores, com menos estrutura para trabalhar e, claro, recebendo menos também. O resto dá um jeito. E me ensinaram na faculdade que havia um tal de paridade de armas no processo.

Pois bem, em 19 de agosto de 2010, foi sancionada a lei 12313/2010, que altera a Lei de Execução penal, para prever o óbvio:

a) A Defensoria Pública é órgão da execução penal;
b)As unidades da Federação devem ter Defensoria Pública (viram, Santa Catarina, Goiás e Paraná?);
c) Nos estabelecimentos penais, deverá haver um local destinado ao atendimento pela Defensoria Pública (de preferência, um em que o teto não desabe, como aconteceu na maior unidade prisional da Bahia);
d) O Conselho da Comunidade terá um Defensor Público;
e) As secretarias de Justiça precisarão informar mensalmente à Defensoria Pública, para quem estão oferecendo trabalho (e consequentemente, para quem não estão também).

É tudo óbvio e parece pouca coisa, mas pense no trabalho que deu para conquistar! Um dia defender o povo ainda será uma prioridade. Assim espero.

É só um passo. Vamos seguindo.

Um comentário:

  1. Olha pra ser bem objetivo nossas leis estão ultrapassadas e alem do mais quando são feitas as emendas juntamente com elas criam-se os corruptos que com seus atalhos jurídicos burlam nossas leis.

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