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quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Interesse Público em Privar os Pobres

Existe uma unanimidade entre os problemas relacionados à justiça, no Brasil: a precariedade das Defensorias Públicas, que não conseguem se espalhar por todo o território nacional. É indiscutível o fato de que a maioria da população pobre não possui, literalmente, defesa alguma. Não tem para quem recorrer, pois não existe nenhum defensor, na sua cidade. Na Bahia, por exemplo, 89% das comarcas estão nesta situação. Mesmo onde existem profissionais, o número é extremamente reduzido e o atendimento, por isto, de difícil acesso.

Defensores públicos, assim como juízes e promotores não nascem em árvores. São selecionados, através de concursos, que necessitam de previsão orçamentária. O pagamento dos seus salários também precisa estar definido no orçamento. É público e notório que os promotores e juízes são melhor remunerados que os defensores. Em alguns estados, recebem mais que o dobro. Entretanto, curiosamente, os mesmos  recursos estaduais, quando divididos, permitem entupir as cidades de julgadores e acusadores, que custam mais caro. Só falta dinheiro para contratar quem vai ficar do lado dos pobres, que custa mais barato.

As oposições de momento, sejam de que partido forem, sempre bradam contra esse quadro e denunciam o abandono aos carentes. Os governistas de momento, sejam de que partido forem, lamentam bastante e explicam que não podem fazer nada, em virtude da lei de responsabilidade fiscal (LC 101). É que esta norma fixa o valor máximo que pode ser gasto com pessoal. O do judiciário é de 6%, o do Ministério Público é de 2%. O da defensoria não é especificado. Entra na conta do poder executivo. Na Bahia e na maioria dos estados, na prática, não chega a 0,5%. Assim, eles nunca podem dar mais dinheiro para contratar defensores, pois ultrapassariam o seu limite. Eis o motivo declarado.

Em 19 de novembro, o Congresso Nacional aprovou uma alteração na lei de responsabilidade fiscal, para acabar com esse quadro (PLP 114). Pela nova lei, o limite da defensoria seria de 2%, igual ao limite do Ministério Público. Deste modo, não haveria mais razão para os pobres continuarem sem defesa em quase todo o território nacional. Os governadores poderiam, sem receio, estruturar as defensorias públicas dos seus estados. O povo passaria a ter direito a ter direitos. Seria o fim, definitivo desse mal, reconhecido por unanimidade, lembre-se. O problema é que, mais cedo ou mais tarde, discursos hipócritas terminam sendo desmascarados.

Um projeto de lei, após ser aprovado, precisa da sanção do(a) presidente, para, finalmente, entrar em vigor. Enquanto defensores comemoravam a aprovação no congresso e davam como certa a sanção, fazendo planos de preenchimento dos os cargos, nos próximos anos, no planalto, o silêncio imperava. Silêncio para fora. Por dentro, governadores, aqueles que lamentavam que a lei de responsabilidade fiscal os impedia de estruturar as defensorias, algo tão necessário e tão aflitivo, falavam e pressionavam ministros e a presidente. Até que conseguiram o que sempre quiseram. O projeto foi vetado ( mensagem 581 de 19 de dezembro de 2012).

Assim, a presidente da república, atendendo a pedidos dos governadores, escancarou a realidade. As defensorias públicas não são estruturadas única e exclusivamente porque os governantes não querem estruturá-las. Não é falta de recursos, pois se fosse, Ministério Público e Judiciário sofreriam o mesmo. Não é impossibilidade por conta da responsabilidade fiscal, pois se fosse, o projeto de lei seria um bálsamo e não algo a ser vetado. A razão, pura e simples, é: os governos não se importam nem um pouco com a população pobre, a não ser na hora das eleições.


As habituais palavras benevolentes de lamento pela situação são mais falsas que notas de 3 reais. E partem do pressuposto de que todos são tão estúpidos para acreditar nelas, que até no veto, a presidente as usa. Nas palavras de Dilma Rousseff, na mensagem de veto 581: " Assim, ainda que meritória a intenção do projeto de valorizar as defensorias públicas, a restrição do limite de gasto do Poder Executivo Estadual ensejaria sérias dificuldades para as finanças subnacionais." Antes, disse que agia assim, porque o projeto de estruturar as defensorias contrariava o interesse público. Faltou apenas esclarecer a que público se referia.


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4 comentários:

  1. O Fato da nossa presidente falar que , o projeto de estruturar as defensorias contrariava o interesse público , ela deve esta se referindo ao "Publico Privado" e com interesses financeiros em cima dos desfavorecidos Social e judicialmente!

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  2. "Não é impossibilidade por conta da responsabilidade fiscal, pois se fosse, o projeto de lei seria um bálsamo e não algo a ser vetado. A razão, pura e simples, é: os governos não se importam nem um pouco com a população pobre, a não ser na hora das eleições."

    Acho que há um equívoco aqui.

    Seria um bálsamo como se, somados os limites do Executivo e da DP pela nova redação, tem-se exatamente os mesmo 49% da lei atual? Ou seja, se (eu disse "se") o problema de determinado estado era um risco de superação do limite legal de gastos com pessoal, a situação se manteria exatamente a mesma.

    Se (eu disse "se") determinado estado não pode "contratar" para não superar um limite global (executivo + DP) de 49%, o mesmo ocorreria com limites parcelados - executivo com 47% e DP com 2%. Não há aporte na faixa de gastos permitida.

    Se (eu disse "se"), de fato, vários estados não tem como respeitar o limite global (executivo + DP) de 49%, a saída legislativa seria, obviamente, aumentar o limite global - e, diante da motivação IMPORTANTÍSSIMA, estipular a parcela aumentada para as DPs.

    De resto, é bem provável que muitos governantes não tenham interesse na estruturação das suas defensorias. Mas, mesmo se sancionada a Lei, eles continuariam dispondo da mesma justificativa (ou desculpa, como queira).

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  3. "Se bem que, em relação a manter os pobres sem direitos, não parece correto pensar em lados opostos."

    Extao. Aliás, não só para isso. Por que o PT, o PSDB e o DEM não se fundem e criam logo de uma vez o PTSDemB?

    Cada vez mais vejo que eu joguei meu voto no lixo. E cada vez mais me vejo obrigado a votar nulo em 2014.

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  4. Voltando a comentar esse texto. O mais revoltante nessa história do veto foi que os governistas simplesmente concordaram (!!!!!!!!) com esse veto da presidente, alegando que os órgãos judiciários estariam "muito politizados", "muito partidarizados", que os funcionários das DPs são maus funcionários, arrogantes, mal educados. Basta dar uma visitada nesses blogs que se autointitulam "progressistas".

    Por isso que a frase "Se bem que, em relação a manter os pobres sem direitos, não parece correto pensar em lados opostos" é bem feliz e oportuna. Realmente, o pobre que se foda ao buscar os seus direitos. Afinal de contas, quem mandou nascer pobre?

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