É um erro criticar o termo "ressocialização" com o argumento de que os criminosos nunca foram socializados, como se diz. É óbvio que eles foram. Não existe apenas um tipo de organização familiar, um tipo de ofício e um quadro de valores. O problema da "ressocialização" é o autoritarismo na imposição de modelos de comportamentos ( autoritarismo que acompanha a crítica citada). Quem disse que é esta ou aquela a espeécie de comportamento adequada?
Por que o pobre tem que aceitar passivamente os sub-empregos que são oferecidos, a impossibilidade de ascenção na carreira e a disciplina imposta? Por que ele tem que fazer somente o que o rico quer que ele faça (e acha indigno fazer por conta própria)? Por que o preso tem que agradecer por costurar bolas e a presa por ser manicure?
Este vídeo mostra bem o processo de criminalização da pobreza e tentativa de conformação de condutas. Mostra também, porque a Execução Penal tem o fetiche pela disciplina e a ordem. Se o pobre percebe o que está acontecendo, dá nisto.
ps: a dica do vídeo foi do grande tricolor João Gustavo!
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sábado, 20 de novembro de 2010
CONSCIÊNCIA NEGRA 3
Presos, por cor da pele, no Brasil, segundo o Ministério da Justiça:
Brancos 153.495
Amarelos 2.637
Indígenas 715
Negros (Pretos e Pardos) 248.433 (61,2%)
População do Brasil, segundo o IBGE
Brancos 91.248.092
Amarelos 761.583
Indígenas 734.127
Negros (Pretos e Pardos) 75.872.428 (44,6%)
Presos por cor da pele, na Bahia, segundo o Ministério da Justiça:
Brancos 1306
Amarelos 9
Indígenas 12
Outros 105
Negros (Pretos e Pardos)7792 (85,32%)
População da Bahia, segundo o IBGE
Brancos 3.297.989
Amarelos 23.796
Indígenas 64.240
Negros (Pretos e Pardos) 9.574.018 (73,1%)
Brancos 153.495
Amarelos 2.637
Indígenas 715
Negros (Pretos e Pardos) 248.433 (61,2%)
População do Brasil, segundo o IBGE
Brancos 91.248.092
Amarelos 761.583
Indígenas 734.127
Negros (Pretos e Pardos) 75.872.428 (44,6%)
Presos por cor da pele, na Bahia, segundo o Ministério da Justiça:
Brancos 1306
Amarelos 9
Indígenas 12
Outros 105
Negros (Pretos e Pardos)7792 (85,32%)
População da Bahia, segundo o IBGE
Brancos 3.297.989
Amarelos 23.796
Indígenas 64.240
Negros (Pretos e Pardos) 9.574.018 (73,1%)
CONSCIÊNCIA NEGRA 2
Retirado do Site do CEAFRO.
"SUS mostra que número de negros assassinados é o dobro de brancos
[16-11-2009]
Em depoimento à CPI da Violência Urbana, o economista Marcelo Paixão, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, divulgou estudo que mostra que o número de negros assassinados no Brasil é duas vezes maior que o de brancos, apesar de cada grupo representar cerca de metade da população do País.
A conclusão é baseada em dados do Sistema Único de Saúde (SUS) referentes aos anos de 2006 e 2007. Nesses dois anos, cerca de 60 mil negros foram assassinados e cerca de 30 mil brancos. As pesquisas mostram que entre as crianças e jovens de 10 a 24 anos se constata a maior diferença entre os homicídios de negros e brancos.
Marcelo Paixão afirmou que os jovens negros estão mais expostos e que as desigualdades só aumentaram nos últimos anos. "É preciso identificar que as causas disso estão relacionadas ao racismo institucional, às políticas de segurança pública que ainda entendem a população negra como inimiga do estado, à baixa qualidade da escola desses jovens, que está relacionada com uma maior exposição à pobreza; quer dizer, é um círculo de desgraças."
Ele afirmou que o atual governo não tem disposição política para enfrentar o racismo nas políticas de segurança pública.
Para o deputado Luiz Alberto (PT-BA), autor do requerimento de convocação do depoente, o atual governo não adota políticas de cunho racista. Ele sustentou que as instituições brasileiras foram forjadas em uma história de escravidão, e, portanto, foram contaminadas por uma visão racista da sociedade brasileira.
Auto de resistência
A presidente do Conselho de Desenvolvimento da Comunidade Negra da Bahia, Vilma Reis, trouxe à comissão um dossiê elaborado pela campanha "Reaja ou será morto, reaja ou será morta". A campanha, iniciada em 2005 na Bahia, denuncia a matança de jovens, na sua maioria negros, por agentes do Estado e paramilitares.
Ela lembrou que, a partir de 1969, com a vigência do AI-5, as polícias militares passaram a utilizar o chamado "auto de resistência" como o álibi para a prática de assassinatos, sob pretexto de resistência à autoridade policial. Ela estimulou a CPI a instigar os três Poderes a acabarem com o auto de resistência, o que para ela tiraria o álibi de policiais que se sentem livres para matar com a certeza de que não vão ser investigados.
"O auto de resistência, no nosso entendimento, é uma licença para matar, porque as pessoas estão sendo executadas sumariamente, sem qualquer chance de defesa. Quando a perícia é feita, é verificado que essas pessoas estavam em baixo de cama, dormindo, que a casa foi destelhada, que a casa foi invadida, e elas morreram com um tiro de misericórdia."
Segundo Vilma Reis, os assassinatos de negros se estendem a Pernambuco, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, São Paulo, Goiás e outras metrópoles do País.
Ela denunciou também os programas regionais de televisão que violam direitos humanos ao expor pessoas sob custódia do Estado à execração pública, promovendo sua condenação sem que tenham sido julgadas. Em sua opinião, a proibição a esses tipos de programas não é censura.
A presidente defendeu ainda que os recursos do Pronasci não sejam utilizados na compra de armamentos, viaturas e construção de novos presídios.
http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=142803
Fonte: Agência Câmara"
"SUS mostra que número de negros assassinados é o dobro de brancos
[16-11-2009]
Em depoimento à CPI da Violência Urbana, o economista Marcelo Paixão, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, divulgou estudo que mostra que o número de negros assassinados no Brasil é duas vezes maior que o de brancos, apesar de cada grupo representar cerca de metade da população do País.
A conclusão é baseada em dados do Sistema Único de Saúde (SUS) referentes aos anos de 2006 e 2007. Nesses dois anos, cerca de 60 mil negros foram assassinados e cerca de 30 mil brancos. As pesquisas mostram que entre as crianças e jovens de 10 a 24 anos se constata a maior diferença entre os homicídios de negros e brancos.
Marcelo Paixão afirmou que os jovens negros estão mais expostos e que as desigualdades só aumentaram nos últimos anos. "É preciso identificar que as causas disso estão relacionadas ao racismo institucional, às políticas de segurança pública que ainda entendem a população negra como inimiga do estado, à baixa qualidade da escola desses jovens, que está relacionada com uma maior exposição à pobreza; quer dizer, é um círculo de desgraças."
Ele afirmou que o atual governo não tem disposição política para enfrentar o racismo nas políticas de segurança pública.
Para o deputado Luiz Alberto (PT-BA), autor do requerimento de convocação do depoente, o atual governo não adota políticas de cunho racista. Ele sustentou que as instituições brasileiras foram forjadas em uma história de escravidão, e, portanto, foram contaminadas por uma visão racista da sociedade brasileira.
Auto de resistência
A presidente do Conselho de Desenvolvimento da Comunidade Negra da Bahia, Vilma Reis, trouxe à comissão um dossiê elaborado pela campanha "Reaja ou será morto, reaja ou será morta". A campanha, iniciada em 2005 na Bahia, denuncia a matança de jovens, na sua maioria negros, por agentes do Estado e paramilitares.
Ela lembrou que, a partir de 1969, com a vigência do AI-5, as polícias militares passaram a utilizar o chamado "auto de resistência" como o álibi para a prática de assassinatos, sob pretexto de resistência à autoridade policial. Ela estimulou a CPI a instigar os três Poderes a acabarem com o auto de resistência, o que para ela tiraria o álibi de policiais que se sentem livres para matar com a certeza de que não vão ser investigados.
"O auto de resistência, no nosso entendimento, é uma licença para matar, porque as pessoas estão sendo executadas sumariamente, sem qualquer chance de defesa. Quando a perícia é feita, é verificado que essas pessoas estavam em baixo de cama, dormindo, que a casa foi destelhada, que a casa foi invadida, e elas morreram com um tiro de misericórdia."
Segundo Vilma Reis, os assassinatos de negros se estendem a Pernambuco, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, São Paulo, Goiás e outras metrópoles do País.
Ela denunciou também os programas regionais de televisão que violam direitos humanos ao expor pessoas sob custódia do Estado à execração pública, promovendo sua condenação sem que tenham sido julgadas. Em sua opinião, a proibição a esses tipos de programas não é censura.
A presidente defendeu ainda que os recursos do Pronasci não sejam utilizados na compra de armamentos, viaturas e construção de novos presídios.
http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=142803
Fonte: Agência Câmara"
CONSCIÊNCIA NEGRA
Copiado e colado do blog do grandee juiz Gerivaldo Neiva .
"Uma lembrança em homenagem à consciência negra: a Revolta dos Malês
Cartilha da Escola Olodum, sobre a Revolta dos Malês
Na noite do dia 24 para 25 de janeiro de 1835, um grupo de africanos escravos e libertos ocupou as ruas de Salvador, Bahia, e durante mais de três horas enfrentou soldados e civis armados. Os organizadores do levante eram malês, termo pelo qual eram conhecidos na Bahia da época os africanos muçulmanos.
Embora durasse pouco tempo, apenas algumas horas, foi o levante de escravos urbanos mais sério ocorrido nas Américas e teve efeitos duradouros para o conjunto do Brasil escravista. Centenas de insurgentes participaram, cerca de setenta morreram e mais de quinhentos, numa estimativa conservadora, foram depois punidos com penas de morte, prisão, açoites e deportação. Se uma rebelião das mesmas proporções acontecesse na virada para o século XXI em Salvador, com seus quase 3 milhões de habitantes, resultaria na punição de cerca de 24 mil pessoas. Isso dá uma idéia da dramática experiência vivida pelos africanos e outros habitantes da Bahia em 1835.
A rebelião teve repercussão nacional e internacional. No Rio de Janeiro uma notícia detalhada chegou ao público por meio de periódicos que publicaram o relatório do chefe de polícia da Bahia. Temendo que o exemplo baiano fosse seguido, as autoridades cariocas estreitaram a vigilância sobre os negros locais, sobretudo na Corte imperial. Além de disseminar o medo e provocar o aumento do controle escravo em todo o Brasil, os rebeldes também reavivaram os debates sobre a escravidão e o tráfico de escravos da África, agora vistos com olhos mais críticos. Em Londres, Nova York, Boston e provavelmente outras cidades da Europa e das Américas, a imprensa também publicou relatos do levante A África teve conhecimento do fato por intermédio dos numerosos libertos para ali deportados como suspeitos pelas autoridades baianas.
A seriedade com que as classes dirigentes encararam a rebelião se revela na extensa devassa que se fez. Esses processos resultaram numa formidável coleção de documentos sobre o movimento e os africanos que viviam na Bahia, fossem rebeldes ou não. Mais uma vez a história dos dominados vinha à tona pela pena dos escrivães de polícia. A qualidade e a quantidade desses documentos tornaram-nos um testemunho extraordinário sobre a escravidão urbana e a cultura de origem africana nas Américas. Temos aí, por exemplo, mais de duzentos interrogatórios, nos quais, apesar do óbvio constrangimento da situação, os africanos falaram, além da rebelião, de aspectos de sua vida cultural, social, econômica, religiosa, doméstica e até amorosa.
REIS, João José. Rebelião escrava no Brasil: a história do levante dos Malês em 1835. São Paulo: Companhia das Letras, 2003."
"Uma lembrança em homenagem à consciência negra: a Revolta dos Malês
Cartilha da Escola Olodum, sobre a Revolta dos Malês
Na noite do dia 24 para 25 de janeiro de 1835, um grupo de africanos escravos e libertos ocupou as ruas de Salvador, Bahia, e durante mais de três horas enfrentou soldados e civis armados. Os organizadores do levante eram malês, termo pelo qual eram conhecidos na Bahia da época os africanos muçulmanos.
Embora durasse pouco tempo, apenas algumas horas, foi o levante de escravos urbanos mais sério ocorrido nas Américas e teve efeitos duradouros para o conjunto do Brasil escravista. Centenas de insurgentes participaram, cerca de setenta morreram e mais de quinhentos, numa estimativa conservadora, foram depois punidos com penas de morte, prisão, açoites e deportação. Se uma rebelião das mesmas proporções acontecesse na virada para o século XXI em Salvador, com seus quase 3 milhões de habitantes, resultaria na punição de cerca de 24 mil pessoas. Isso dá uma idéia da dramática experiência vivida pelos africanos e outros habitantes da Bahia em 1835.
A rebelião teve repercussão nacional e internacional. No Rio de Janeiro uma notícia detalhada chegou ao público por meio de periódicos que publicaram o relatório do chefe de polícia da Bahia. Temendo que o exemplo baiano fosse seguido, as autoridades cariocas estreitaram a vigilância sobre os negros locais, sobretudo na Corte imperial. Além de disseminar o medo e provocar o aumento do controle escravo em todo o Brasil, os rebeldes também reavivaram os debates sobre a escravidão e o tráfico de escravos da África, agora vistos com olhos mais críticos. Em Londres, Nova York, Boston e provavelmente outras cidades da Europa e das Américas, a imprensa também publicou relatos do levante A África teve conhecimento do fato por intermédio dos numerosos libertos para ali deportados como suspeitos pelas autoridades baianas.
A seriedade com que as classes dirigentes encararam a rebelião se revela na extensa devassa que se fez. Esses processos resultaram numa formidável coleção de documentos sobre o movimento e os africanos que viviam na Bahia, fossem rebeldes ou não. Mais uma vez a história dos dominados vinha à tona pela pena dos escrivães de polícia. A qualidade e a quantidade desses documentos tornaram-nos um testemunho extraordinário sobre a escravidão urbana e a cultura de origem africana nas Américas. Temos aí, por exemplo, mais de duzentos interrogatórios, nos quais, apesar do óbvio constrangimento da situação, os africanos falaram, além da rebelião, de aspectos de sua vida cultural, social, econômica, religiosa, doméstica e até amorosa.
REIS, João José. Rebelião escrava no Brasil: a história do levante dos Malês em 1835. São Paulo: Companhia das Letras, 2003."
APOIO À DEFENSORIA PÚBLICA-PR
"DEFENDA A DEFENSORIA PÚBLICA!
MOVIMENTO DE APOIO À CRIAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO PARANÁ
O Núcleo de Direito Processual Penal da UFPR convida a comunidade paranaense a participar do ato de apoio à criação da Defensoria Pública em nosso Estado, que acontecerá no dia 24 de novembro de 2010, às 10 horas, no Salão Nobre da Faculdade de Direito desta Universidade (Pça. Santos Andrade, 50, 1º andar).
Nesta oportunidade, estarão reunidos autoridades, professores, alunos e cidadãos para exigir dos poderes públicos a criação deste órgão que tem por função prestar assistência jurídica à população carente.
Desde a promulgação da Constituição de 1988, têm sido inglórias as lutas para a estruturação da Defensoria Pública no Paraná e esta desídia com a defesa dos carentes tem suas consequências, uma delas se verifica no dado estatístico de que nosso Estado possui o maior número de presos provisórios da Federação. A comunidade paranaense aguarda há vinte e dois anos a criação da Defensoria e não pode esperar mais.
O ato do dia 24 tem o objetivo lançar o MOVIMENTO DEFENDA A DEFENSORIA PÚBLICA!, que contará com a participação de todos que estão dispostos a lutar pela criação e correta implementação da Defensoria.
COMPAREÇA E PRESTE SEU APOIO À CRIAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA!"
Eu nem acredito que 22 anos após a Constituição, ainda seja necessário fazer manifesto para implantar a Defensoria Pública! Paraná e Santa Catarina estão fazendo vergonha!
MOVIMENTO DE APOIO À CRIAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO PARANÁ
O Núcleo de Direito Processual Penal da UFPR convida a comunidade paranaense a participar do ato de apoio à criação da Defensoria Pública em nosso Estado, que acontecerá no dia 24 de novembro de 2010, às 10 horas, no Salão Nobre da Faculdade de Direito desta Universidade (Pça. Santos Andrade, 50, 1º andar).
Nesta oportunidade, estarão reunidos autoridades, professores, alunos e cidadãos para exigir dos poderes públicos a criação deste órgão que tem por função prestar assistência jurídica à população carente.
Desde a promulgação da Constituição de 1988, têm sido inglórias as lutas para a estruturação da Defensoria Pública no Paraná e esta desídia com a defesa dos carentes tem suas consequências, uma delas se verifica no dado estatístico de que nosso Estado possui o maior número de presos provisórios da Federação. A comunidade paranaense aguarda há vinte e dois anos a criação da Defensoria e não pode esperar mais.
O ato do dia 24 tem o objetivo lançar o MOVIMENTO DEFENDA A DEFENSORIA PÚBLICA!, que contará com a participação de todos que estão dispostos a lutar pela criação e correta implementação da Defensoria.
COMPAREÇA E PRESTE SEU APOIO À CRIAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA!"
Eu nem acredito que 22 anos após a Constituição, ainda seja necessário fazer manifesto para implantar a Defensoria Pública! Paraná e Santa Catarina estão fazendo vergonha!
quarta-feira, 17 de novembro de 2010
Novo Livro, na Internet

Olá, Pessoal!
O livro "Redesenhando a Execução Penal: a superação da lógica dos benefícios", coordenado por mim e Daniel Nicory, está disponível para compra pela internet, no link abaixo
http://www.faculdadebaianadedireito.com/site/livros.html
Transcrevo ainda o prefácio de Alexandre Morais da Rosa e a apresentação, minha e de Nicory.
Prefácio:
Defender acusados no Brasil de hoje é quase uma atividade clandestina. O estigma de defender “bandidos”, buscar a efetivação de Direitos Humanos, passa a ser o discurso dos iludidos pela crença de que o Direito Penal e a pena servem para alguma coisa a mais do que uma resposta estatal agnóstica. Mas lidar com gente que acredita, piamente, no que se parece, no semblant, evidente, é dilema de quem atua nesta seara. Claro que não se trata de acreditarmos numa posição antecedente de “anjos” e “demônios”, dado que este maniqueísmo é próprio de uma compreensão religiosa, não laica, da qual devemos sempre suspeitar, especialmente da pretensão universal de bondade. Neste imaginário coletivo e universal de que a segurança coletiva prepondera sobre direitos e garantias individuais postam-se os defensores das regras de todos, a saber, dos que hoje estão submetidos ao poder estatal, via pena, e daqueles que hoje gozam ao verem o mal infligido, embora possam ser os submetidos de amanhã.
Neste contexto a sociedade do espetáculo de que nos fala Guy Debord arregimenta um sistema de instituições aptas a tirar proveito, em conluio com a classe política, da gestão do medo, via sistema penal, transformando o fato violento em produto, ou seja, o crime virou produto e vende muito! Basta ver o quanto se dedica nas programações televisivas e de jornais às notícias “policiais”. Pensar por aí pode ser uma das chaves para entender que o sujeito que se posta na defesa intransigente das regras do jogo é tachado, não sem razão, de “advogado do diabo”.
Com efeito, em 1983 o Papa João Paulo II extinguiu a figura do “advogado do Diabo” (advocatus diaboli) nos processos de Canonização, deixando que tudo ficasse a cargo do Promotor da Fé (Promotor Fidei). Este último, portanto, congrega em si mesmo os atributos para, sem contraditório, reconhecer os “Milagres” e opinar pela canonização. Com a exclusão do contraditório a Igreja Católica conseguiu acelerar os processos de canonização, pois quem tinha a função de permanentemente desconfiar, apontar os equívocos, as dúvidas, dos invocados “Milagres”, foi consumido. A aceleração na produção de novos “beatos” e “santos” se fez ver logo em seguida. Enquanto no período de 1900 até 1983 haviam ocorrido 98 canonizações, de 1983 até hoje ocorreram mais de 500, “democratizando” os “milagres” (da multiplicação, quem sabe) pelo mundo, na busca, frenética, por novas conversões... Este fato pode marcar o que se passa, desde sempre, com a Execução Penal, dado que neste processo, administrativizado, a figura do advogado/defensor é apenas tolerada e não admitida.
Na verdade, na eterna e imaginária da luta do bem contra o mal, de gente que precisa se tratar, porque coloca no outro, muitas e muitas vezes, suas angústias pessoais, mormente de salvação da sociedade – e todos salvadores são paranóicos e canalhas – afastando-se de uma compreensão adequada democraticamente de respeito pela dignidade humana. Logo após terminar uma fala sobre a necessidade de respeito aos direitos dos presos, em Florianópolis, no ano de 2009, um respeitável iludido da “Guerra contra o crime”, sem mais, aumentando a voz, disse-me: “Afinal de que lado você está?” Claro que antes disse não haver entendido nada do que havia enunciado. Ele tinha razão duas vezes. A primeira é porque quando o sujeito objeta do seu lugar sempre está com a razão. Em segundo, não tinha capacidade de entender o discurso porque, de fato, embora fosse um congresso de Direito Penal, era jejuno em diálogos democráticos, fruto de uma educação bancária e que acredita ingenuamente na pena. Adotava a posição do sectarismo e maniqueísmo próprios de quem continua na sua cruzada do “Bem”, procurando defenestrar qualquer representante do “Mal”. Por certo eu teria sido queimado numa fogueira qualquer se isto tivesse se dado alguns anos antes, porque lidar com gente fanática é complicado . Mas não. A platéia, formada em alguma medida por psicanalistas, entendeu o recado. Por isso terminei parafraseando Lacan : “é isto; se é que me entendem”.
Por isto que pode causar um certo desconforto aos “sanitaristas jurídicos” a defesa intransigente dos Direitos Fundamentais de todos – presos ou não. E neste livro, organizando por gente que ocupa o lugar de defensor, num verdadeiro Estado de Exceção que virou regra (Benjamim e Agamben), pode-se buscar reflexões argutas sobre o que se passa no Real desta violência diária. O texto perpassa temas instigantes, sobre o tempo da pena, a duração da medida, a garantia de direitos, garantismo, paradigma restaurativo, bem assim a luta intransigente pela efetivação de uma democracia processual na Execução Penal.
Anoto, ainda, que os defensores Rafson Ximenes, Daniel Nicory, Andréa Tourinho, Alan Roque Araújo, Alexandre Alves, Bethania Ferreira, Firmiane Venâncio e Leonardo Toledo merecem o meu respeito e admiração. O texto fala por si. Recomendo a leitura.
Alexandre Morais da Rosa
Doutor em Direito. Professor da UFSC. Juiz de Direito.
http://alexandremoraisdarosa.blogspot.com
xxxxxx
Apresentação:
A supremacia da Constituição, a prevalência e centralidade dos Direitos Fundamentais e o pensamento a partir de princípios e da ponderação de interesses, que constituem a essência do discurso do chamado “Neoconstitucionalismo”, que se diz “pós-positivista”, invadiu todos os ramos da dogmática jurídica nas últimas décadas, muito embora alguns desses elementos já decorressem naturalmente do próprio positivismo jurídico, sobretudo de suas formulações mais bem acabadas, do Século XX, por Kelsen, Bobbio e Hart.
Por isso, mesmo que esse conjunto de afirmações não seja uma completa novidade na teoria jurídica, é inegável que o “Neoconstitucionalismo” teve grande sucesso com suas propostas, favorecendo uma desejável renovação da doutrina das disciplinas dogmáticas, que se chamou de “constitucionalização” do direito civil, do direito penal, e do direito processual, entre outros.
No entanto, um dos ramos em que essa renovação doutrinária tem sido mais difícil é a Execução Penal. Primeiro, porque a própria produção científica na área ainda é muito tímida. Segundo, porque os principais manuais da área, apesar de muito competentes para os seus propósitos, partem, na maior parte dos casos, de premissas divorciadas axiologicamente do quadro de direitos fundamentais protegido pela Constituição, embora encontrem grande ressonância entre os partidários da ideologia da defesa social.
Não dá para negar que alguns autores vêm mudando esse quadro com obras críticas e atentas à renovação constitucionalista da dogmática jurídica, e entre eles merecem destaque Alexandre Morais da Rosa, que aceitou o convite para redigir o prefácio deste livro, Salo de Carvalho e Rodrigo Duque Estrada.
Se o presente trabalho segue, em linhas gerais, os caminhos já trilhados pelos autores indicados acima, ele traz como novidade um olhar que até o momento não tive a devida visibilidade: o olhar dos defensores públicos.
Os principais manuais sobre Execução Penal são assinados por membros do Ministério Público, e aqui destacamos os seguintes: Júlio Fabbrini Mirabete, Renato Marcão e Haroldo Caetano da Silva. Todos, como dito, competentes em seus propósitos, embora representem um espectro ideológico bastante abrangente: alguns são mais garantistas, outros são partidários das teorias da defesa social.
Além deles, os precursores de um discurso mais constitucionalizado acerca da Execução Penal (entre outros, os já citados acima) são juízes ou advogados. Embora os advogados cumpram bem o papel de sustentação do discurso sob a ótica da defesa na área criminal, o olhar peculiar do Defensor Público – que trata da defesa dos desfavorecidos econômica e socialmente – merece um espaço próprio no cenário. Até o momento, com a notável exceção de Rodrigo Duque Estrada, os defensores ainda ocupam esse espaço.
Karl Popper afirma, com extraordinária lucidez, que a objetividade da ciência não depende da objetividade do cientista, mas da livre discussão de ideias no espaço público. Nesse contexto, em que todas as teorias são submetidas a testes implacáveis, as mais frágeis caem mais rapidamente, e mesmo as mais bem aceitas e mais bem fundamentadas têm prazo de validade, e estão sujeitas a desmentidos e ao surgimento de teses melhores. Se o espaço de discussão não é livre, ou a sua diversidade é insuficiente, a objetividade da ciência começa a ficar comprometida.
Os coordenadores desse trabalho não têm a pretensão da neutralidade, impossível em qualquer atividade humana, mas asseveram que todos os autores, muito embora partam de premissas axiológicas claramente demarcadas, mantiveram o compromisso, a seriedade acadêmica e a atenção para possíveis teses contrárias, refutando-as quando necessário.
A tomada de posição é explicitada já no título do trabalho, quando se propõe a superação da lógica dos benefícios. Como asseverou o compositor Belchior, as palavras são navalhas e ferem. Quando todo o discurso dominante, inclusive nas Defensorias Públicas, se refere aos direitos do apenado, como uma caridade, um favor, é óbvio que haverá consequências. Vencer este obstáculo simbólico e poderoso é essencial para construir um novo modelo.
Isso, no entanto, como acabou de ser dito, não é o mais importante na presente publicação: a relevância desta obra consiste no enriquecimento do espaço público de discussão de ideias com um olhar que andava negligenciado: o olhar da defesa dos pobres, que, na Execução Penal, compõem a esmagadora maioria dos encarcerados e dos submetidos a penas restritivas de direitos.
Se as teses contidas no presente trabalho serão bem aceitas, só a própria comunidade científica dirá, com a passagem do tempo. No entanto, os coordenadores, em nome de todos os autores, agradecem à Editora Juspodivum e à Faculdade Baiana de Direito que, por meio de seu selo editorial, viabilizaram a publicação deste trabalho, apostando exatamente na proposta de diversificar o discurso sobre a Execução Penal no Brasil, para que os leitores tirem as suas próprias conclusões.
Salvador, Setembro de 2010.
Rafson Saraiva Ximenes
Daniel Nicory do Prado
O livro "Redesenhando a Execução Penal: a superação da lógica dos benefícios", coordenado por mim e Daniel Nicory, está disponível para compra pela internet, no link abaixo
http://www.faculdadebaianadedireito.com/site/livros.html
Transcrevo ainda o prefácio de Alexandre Morais da Rosa e a apresentação, minha e de Nicory.
Prefácio:
Defender acusados no Brasil de hoje é quase uma atividade clandestina. O estigma de defender “bandidos”, buscar a efetivação de Direitos Humanos, passa a ser o discurso dos iludidos pela crença de que o Direito Penal e a pena servem para alguma coisa a mais do que uma resposta estatal agnóstica. Mas lidar com gente que acredita, piamente, no que se parece, no semblant, evidente, é dilema de quem atua nesta seara. Claro que não se trata de acreditarmos numa posição antecedente de “anjos” e “demônios”, dado que este maniqueísmo é próprio de uma compreensão religiosa, não laica, da qual devemos sempre suspeitar, especialmente da pretensão universal de bondade. Neste imaginário coletivo e universal de que a segurança coletiva prepondera sobre direitos e garantias individuais postam-se os defensores das regras de todos, a saber, dos que hoje estão submetidos ao poder estatal, via pena, e daqueles que hoje gozam ao verem o mal infligido, embora possam ser os submetidos de amanhã.
Neste contexto a sociedade do espetáculo de que nos fala Guy Debord arregimenta um sistema de instituições aptas a tirar proveito, em conluio com a classe política, da gestão do medo, via sistema penal, transformando o fato violento em produto, ou seja, o crime virou produto e vende muito! Basta ver o quanto se dedica nas programações televisivas e de jornais às notícias “policiais”. Pensar por aí pode ser uma das chaves para entender que o sujeito que se posta na defesa intransigente das regras do jogo é tachado, não sem razão, de “advogado do diabo”.
Com efeito, em 1983 o Papa João Paulo II extinguiu a figura do “advogado do Diabo” (advocatus diaboli) nos processos de Canonização, deixando que tudo ficasse a cargo do Promotor da Fé (Promotor Fidei). Este último, portanto, congrega em si mesmo os atributos para, sem contraditório, reconhecer os “Milagres” e opinar pela canonização. Com a exclusão do contraditório a Igreja Católica conseguiu acelerar os processos de canonização, pois quem tinha a função de permanentemente desconfiar, apontar os equívocos, as dúvidas, dos invocados “Milagres”, foi consumido. A aceleração na produção de novos “beatos” e “santos” se fez ver logo em seguida. Enquanto no período de 1900 até 1983 haviam ocorrido 98 canonizações, de 1983 até hoje ocorreram mais de 500, “democratizando” os “milagres” (da multiplicação, quem sabe) pelo mundo, na busca, frenética, por novas conversões... Este fato pode marcar o que se passa, desde sempre, com a Execução Penal, dado que neste processo, administrativizado, a figura do advogado/defensor é apenas tolerada e não admitida.
Na verdade, na eterna e imaginária da luta do bem contra o mal, de gente que precisa se tratar, porque coloca no outro, muitas e muitas vezes, suas angústias pessoais, mormente de salvação da sociedade – e todos salvadores são paranóicos e canalhas – afastando-se de uma compreensão adequada democraticamente de respeito pela dignidade humana. Logo após terminar uma fala sobre a necessidade de respeito aos direitos dos presos, em Florianópolis, no ano de 2009, um respeitável iludido da “Guerra contra o crime”, sem mais, aumentando a voz, disse-me: “Afinal de que lado você está?” Claro que antes disse não haver entendido nada do que havia enunciado. Ele tinha razão duas vezes. A primeira é porque quando o sujeito objeta do seu lugar sempre está com a razão. Em segundo, não tinha capacidade de entender o discurso porque, de fato, embora fosse um congresso de Direito Penal, era jejuno em diálogos democráticos, fruto de uma educação bancária e que acredita ingenuamente na pena. Adotava a posição do sectarismo e maniqueísmo próprios de quem continua na sua cruzada do “Bem”, procurando defenestrar qualquer representante do “Mal”. Por certo eu teria sido queimado numa fogueira qualquer se isto tivesse se dado alguns anos antes, porque lidar com gente fanática é complicado . Mas não. A platéia, formada em alguma medida por psicanalistas, entendeu o recado. Por isso terminei parafraseando Lacan : “é isto; se é que me entendem”.
Por isto que pode causar um certo desconforto aos “sanitaristas jurídicos” a defesa intransigente dos Direitos Fundamentais de todos – presos ou não. E neste livro, organizando por gente que ocupa o lugar de defensor, num verdadeiro Estado de Exceção que virou regra (Benjamim e Agamben), pode-se buscar reflexões argutas sobre o que se passa no Real desta violência diária. O texto perpassa temas instigantes, sobre o tempo da pena, a duração da medida, a garantia de direitos, garantismo, paradigma restaurativo, bem assim a luta intransigente pela efetivação de uma democracia processual na Execução Penal.
Anoto, ainda, que os defensores Rafson Ximenes, Daniel Nicory, Andréa Tourinho, Alan Roque Araújo, Alexandre Alves, Bethania Ferreira, Firmiane Venâncio e Leonardo Toledo merecem o meu respeito e admiração. O texto fala por si. Recomendo a leitura.
Alexandre Morais da Rosa
Doutor em Direito. Professor da UFSC. Juiz de Direito.
http://alexandremoraisdarosa.blogspot.com
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Apresentação:
A supremacia da Constituição, a prevalência e centralidade dos Direitos Fundamentais e o pensamento a partir de princípios e da ponderação de interesses, que constituem a essência do discurso do chamado “Neoconstitucionalismo”, que se diz “pós-positivista”, invadiu todos os ramos da dogmática jurídica nas últimas décadas, muito embora alguns desses elementos já decorressem naturalmente do próprio positivismo jurídico, sobretudo de suas formulações mais bem acabadas, do Século XX, por Kelsen, Bobbio e Hart.
Por isso, mesmo que esse conjunto de afirmações não seja uma completa novidade na teoria jurídica, é inegável que o “Neoconstitucionalismo” teve grande sucesso com suas propostas, favorecendo uma desejável renovação da doutrina das disciplinas dogmáticas, que se chamou de “constitucionalização” do direito civil, do direito penal, e do direito processual, entre outros.
No entanto, um dos ramos em que essa renovação doutrinária tem sido mais difícil é a Execução Penal. Primeiro, porque a própria produção científica na área ainda é muito tímida. Segundo, porque os principais manuais da área, apesar de muito competentes para os seus propósitos, partem, na maior parte dos casos, de premissas divorciadas axiologicamente do quadro de direitos fundamentais protegido pela Constituição, embora encontrem grande ressonância entre os partidários da ideologia da defesa social.
Não dá para negar que alguns autores vêm mudando esse quadro com obras críticas e atentas à renovação constitucionalista da dogmática jurídica, e entre eles merecem destaque Alexandre Morais da Rosa, que aceitou o convite para redigir o prefácio deste livro, Salo de Carvalho e Rodrigo Duque Estrada.
Se o presente trabalho segue, em linhas gerais, os caminhos já trilhados pelos autores indicados acima, ele traz como novidade um olhar que até o momento não tive a devida visibilidade: o olhar dos defensores públicos.
Os principais manuais sobre Execução Penal são assinados por membros do Ministério Público, e aqui destacamos os seguintes: Júlio Fabbrini Mirabete, Renato Marcão e Haroldo Caetano da Silva. Todos, como dito, competentes em seus propósitos, embora representem um espectro ideológico bastante abrangente: alguns são mais garantistas, outros são partidários das teorias da defesa social.
Além deles, os precursores de um discurso mais constitucionalizado acerca da Execução Penal (entre outros, os já citados acima) são juízes ou advogados. Embora os advogados cumpram bem o papel de sustentação do discurso sob a ótica da defesa na área criminal, o olhar peculiar do Defensor Público – que trata da defesa dos desfavorecidos econômica e socialmente – merece um espaço próprio no cenário. Até o momento, com a notável exceção de Rodrigo Duque Estrada, os defensores ainda ocupam esse espaço.
Karl Popper afirma, com extraordinária lucidez, que a objetividade da ciência não depende da objetividade do cientista, mas da livre discussão de ideias no espaço público. Nesse contexto, em que todas as teorias são submetidas a testes implacáveis, as mais frágeis caem mais rapidamente, e mesmo as mais bem aceitas e mais bem fundamentadas têm prazo de validade, e estão sujeitas a desmentidos e ao surgimento de teses melhores. Se o espaço de discussão não é livre, ou a sua diversidade é insuficiente, a objetividade da ciência começa a ficar comprometida.
Os coordenadores desse trabalho não têm a pretensão da neutralidade, impossível em qualquer atividade humana, mas asseveram que todos os autores, muito embora partam de premissas axiológicas claramente demarcadas, mantiveram o compromisso, a seriedade acadêmica e a atenção para possíveis teses contrárias, refutando-as quando necessário.
A tomada de posição é explicitada já no título do trabalho, quando se propõe a superação da lógica dos benefícios. Como asseverou o compositor Belchior, as palavras são navalhas e ferem. Quando todo o discurso dominante, inclusive nas Defensorias Públicas, se refere aos direitos do apenado, como uma caridade, um favor, é óbvio que haverá consequências. Vencer este obstáculo simbólico e poderoso é essencial para construir um novo modelo.
Isso, no entanto, como acabou de ser dito, não é o mais importante na presente publicação: a relevância desta obra consiste no enriquecimento do espaço público de discussão de ideias com um olhar que andava negligenciado: o olhar da defesa dos pobres, que, na Execução Penal, compõem a esmagadora maioria dos encarcerados e dos submetidos a penas restritivas de direitos.
Se as teses contidas no presente trabalho serão bem aceitas, só a própria comunidade científica dirá, com a passagem do tempo. No entanto, os coordenadores, em nome de todos os autores, agradecem à Editora Juspodivum e à Faculdade Baiana de Direito que, por meio de seu selo editorial, viabilizaram a publicação deste trabalho, apostando exatamente na proposta de diversificar o discurso sobre a Execução Penal no Brasil, para que os leitores tirem as suas próprias conclusões.
Salvador, Setembro de 2010.
Rafson Saraiva Ximenes
Daniel Nicory do Prado
domingo, 14 de novembro de 2010
Bora Bahea!

Diálogo entre dois grandes amigos, que possuem uma grave diferença ideológica: um é tricolor e outro vice de tudo, inclusive da eleição da musa do brasileirão. Aconteceu na noite de ontem, após o maior time baiano garantir seu retorno à primeira divisão.
- Bora Bahea!
- Bem vindo! Aqui em cima o bicho pega!
- Eu sei. Eu já ganhei.
Para terminar, a versão da torcida japonesa.
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