Translate

Mostrando postagens com marcador execução penal. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador execução penal. Mostrar todas as postagens

domingo, 12 de dezembro de 2010

Sobre o temporal

Eu sou Defensor, logo defendo. Quero entender, logo questiono. Quando defendo quem já foi condenado e quando questiono o senso comum sobre eles e sobre as respostas ao que fizeram, também ouço críticas. Dizem muito que eu glorifico o criminoso, ou o trato como um coitadinho, sem escolhas. Também me perguntam por que algumas pessoas pobres roubam e outras não.

Bom, vou esclarecer algumas coisas do meu pensamento. Primeiro, eu não glorifico o criminoso, nem o policial. Também não glorifico você. E nem mesmo a mim!

Todos tem escolhas. Porém, alguns têm mais e melhores opções e algumas escolhas se tornam mais ou menos atrativas, a depender de vários fatores. Por exemplo, em uma turma de 50 alunos do 1º ano de uma boa escola particular, quantas pessoas cogitam a possibilidade de viver da venda de drogas ilícitas? Pouquíssimas. A resposta será a mesma, em uma turma equivalente de escola pública padrão? Creio que não.

Quantos naquela turma da escola particular, quantas daqueles alunos cogitariam cometer um roubo? E na pública? Mas, isto não significa que quem tem boa formação não pensa em alternativas ilegais. Vamos avançar no tempo. Quantas pessoas que se formam em direito cogitam a possibilidade de praticar a corrupção ativa nos cartórios judiciais? Hum... a proporçao aumenta, não é? A explicação deve ser que "todo mundo faz" ou que "se não fizer o processo não anda". Aposto que os formando no terceiro ano daquela escola pública nem pensam em cometer este crime.

Mas, porque algumas pessoas pobres escolhem roubar, por exemplo, enquanto outras optam por exercer sub-empregos? Pela mesma razão que daquela turma da escola particular, uma parte escolheu cursar medicina, outra direito, outra sociologia e outra educação física. As habilidades que descobrimos, as estradas que seguimos e as pedras em que tropeçamos vão nos levando a escolher isto ao invés daquilo.

Pensemos em uma faculdade de direito. Um determinado aluno, sem nenhuma atração especial por qualquer disciplina sabe da contratação de estagiários em um escritório de advocacia trabalhista. Gosta e resolve ser advogado trabalhista. Note que, talvez, se o estágio fosse em Penal, o estudante se encantasse também e nunca olhasse para o direito do trabalho.

Depois, surge um concurso para uma carreira que o estudante nunca pensou em seguir, por exemplo, Ministério Público do Trabalho, que ele odiava porque achava inútil. Ele faz, passa e bum! É aquilo. Parece que nasceu para ser Procurador do Trabalho! Veja, de novo: se o concurso fosse para Juiz do Trabalho, ele seria magistrado e jamais procurador. Mais que isto, se a remuneração fosse baixa, talvez aquela nem fosse considerada uma opção e ele sequer fizesse a prova.

A gente escolhe, mas escolhe de acordo com as oportunidades que aparecem. Qualquer um que viva em condições nas quais o roubo é alternativa viável, tem chances de voltar para ela. Tentando, porque "todo mundo faz", ou porque "se não for assim, a vida não anda" e obtendo sucesso, pode parecer que se descobriu um caminho. Por outro lado, se resolver experimentar e for pego, o caminho também está traçado. Do mesmo jeito, qualquer um que viva em condições em que crimes financeiros e crimes contra a ordem trabalhistas sejam aternativas viáveis tem chances de se voltar para ela.

A prática de crimes é uma questão muito mais complexa que uma infantil divisão do mundo em puros e impuros. O pobre não é bonzinho, assim como o rico não é bonzinho. O condenado não é santo, como o defensor, o promotor, o juiz e o policial também não são. A questão social é sim muito importante para ser desprezada. Achar que a execução de uma pena, a morte de um traficante, ou a prisão de alguém significa a vitória do bem contra o mal é muito simplista. Nada disto afasta o temporal. Eu ou você não somos o lado bom. Isto é coisa de desenho animado de He-man e não de adultos.


quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Contra a Estupidez...

Texto retirado do Blog do Grupo de Amigos e Familiares de Pessoas em Privação de Liberdade de Minas Gerais.

"CONTRA A ESTUPIDEZ NÃO HÁ PREVENÇÃO POSSÍVEL

Nós do Grupo de Amigos e Familiares de Pessoas em Privação de Liberdade de Minas Gerais temos uma dívida de gratidão com um instituto metodista de ensino de Belo Horizonte, que raramente se pode pagar: é que ali conseguimos bolsas de estudos integrais, nos mais variados cursos ali oferecidos, para presas do Complexo Penitenciário Feminino Estevão Pinto, corria o anno domini de 2006.

Todas as alunas que prestaram o vestibular naquela oportunidade, e aqui registre-se a corajosa “aposta” feita pelo então juiz de execução da capital, o hoje desembargador Herbert Carneiro, portaram-se de forma exemplar, sendo que apenas uma delas não foi aprovada.

Dessas, uma foi presa novamente. E as demais estudam até hoje. Mas aquele instituto de ensino ainda proporcionou-nos, aos movimentos sociais, 40 (quarenta) bolsas integrais e com elas vários familiares e amigos de pessoas em privação de liberdade puderam realizar o sonho de cursar a universidade.

Mas hoje compartilhamos a dor da perda de um professor esfaqueado por um aluno. Aquele instituto foi o palco da tragédia. Isso merece reflexão. Contra a estupidez não há prevenção possível.

A mídia com as mãos sujas de sangue por certo fará do caso algo que repercutirá bastante. Que o autor do homicídio seria portador de sofrimento mental, um “cara esquisito”; que seria usuário de drogas; alguma ex-namorada irá falar mal dele; antigos professores dirão que era mesmo um monstro e por aí vamos. Sabemos bem que a mídia com as mãos sujas de sangue “adora” casos como este. O senso comum pedirá neutralização para sempre, via medida de segurança.

Talvez haja uma nota do Sindicato dos Professores, ou mesmo alguma manifestação. Com uma dose de sorte o colega morto poderá vir a ser nome de biblioteca. Seus filhos pequenos sofrerão privações e medo, talvez não nessa ordem. Sua viúva chorará a perda que luto algum conseguirá ultrapassar. Contra a estupidez, além de não haver prevenção possível também rara é a cura.

Poderia deslizar este texto para o sucateamento da profissão de professor, sua parca remuneração, seu reconhecimento precário na escala social, mas nada disso consolaria a viúva do colega morto, nem seus filhos. Muito menos os colegas que estão vivos e que veem na profissão uma tarefa a ser cumprida, a luta maior da história que é a luta de classes. Contra a estupidez só mesmo o alívio do conhecimento.

Leciono desde o longínquo 1984, com gosto. Bem verdade que percebo o nível das turmas despencar semestre a semestre em todas as instituições de ensino superior pelas quais tenho passado, não importando o estado da União. É triste, mas é real. O traço da vulgaridade permeia a maioria (toda generalização é injusta) daqueles que creem estar em espécie de “consórcio” de ensino superior em 60 meses e que pagando as prestações receberiam ao final seu título universitário. É triste, mas é real.
Solidarizo-me com as famílias de todos os que perderam. E nessa tragédia todos perdem. A do colega morto desejo que consigam superar isso, algum dia, de algum modo. Vai ser difícil, eu sei. A do autor do homicídio, cujo sofrimento está apenas começando, desejo que não o abandonem. Poucas coisas são piores do que um preso abandonado pela família. À família dos alunos, trabalhadores e de docentes do instituto metodista, que tentem avançar e superar essa tragédia. Contra a estupidez nenhuma razoabilidade é possível.

Por Virgílio de Mattos - Graduado, especialista e mestre em Direito pela UFMG. Doutor em Direito pela Università Degli Studi di Lecce (IT). Do Grupo de Amigos e Familiares de Pessoas em Privação de Liberdade. Do Fórum Mineiro de Saúde Mental. Autor de Crime e Psiquiatria – Preliminares para desconstrução das Medidas de Segurança, A Visibilidade do Invisível e De Uniforme Diferente, o livro das agentes, dentre outros. Advogado Criminalista. "



ps: Hoje se completam 30 anos após a morte de John Lennon. O homem que o matou ainda está preso, apesar de ter cumprido toda a pena, segundo o Jornal Nacional. A severa e exemplar punição, porém, não trouxe o músico de volta, nem evitou que outros homicídios acontecessem. Pense nisto.

sábado, 4 de dezembro de 2010

Obrigado pelo Benefício.

Me embrulha o estômago participar de audiências em que se julga a possibilidade de livramento condicional. Algumas perguntas que alguns magistrados fazem irritam profundamente. Um exemplo:

"Você é casado? Mas, no papel? Você bebe?"

O que importa se o cara é casado, solteiro, ou enrolado, como diria Gugu Liberato? Vai julgar a organização familiar dele também? E daí se ele bebe? O juiz não bebe? Ah! Mas, claro, ele pode, pois faz parte do seleto grupo dos que sabem beber e têm um nível cultural e moral superior, que permite o auo-controle, sob o efeito do álcool.

Porém, o que mais me enerva é o discurso que vem depois de concedido o livramento. É mais ou menos assim, com meus comentários entre parênteses:

" Olhe, rapaz, apesar do que você fez, eu vou te dar um benefício....
( você vai dar coisa nenhuma, quem deu foi a lei. E não é nenhum benefício, mas um direito dele).

O Estado está te dando uma oportunidade de provar que aproveitou o período de prisão ....
(aproveitou o período de prisão? Ele estava em um Hotel Resort, ou casa de campo, por acaso?),

que realmente está ressocializado...
(eita palavra que esconde preconceitos!)

e vai se comportar. Veja bem, lhe foram dadas as chances, agora cabe a você arranjar um trabalho digno.

( Foram lhe dadas as chances? Que chances? Prisão em delegacias, estabelecimentos penais inadequados, celas sempre acima da capacidade, sem ofertas de trabalho, ou com ofertas de trabalho ridículos, sem cursos profissionalizantes, ou com cursos ridículos, sem creche, berçario, ou alas para gestantes, sem acesso a hospitais, sem pátios de visita, sem área de lazer, bebendo água que ninguém tem coragem de beber, comendo o que ninguém tem coragem de comer, conseguindo a progressão de regime e o livramento, com muito atraso, ou cumprindo a pena em regime integralmente fechado, submetido a revistas constrangedoras, assim como seus familiares, e a agressões de outros presos ou de agentes, com a complacência silenciosa de todos. Estas foram as chances).

O juiz sabe que os direitos do cara foram desrespeitados, desde a primeira abordagem policial, até a hora que recebeu o livramento condicional. Sabe que as prisões são um ambiente absolutamente degradante, mas, parece querer agradecimentos. Isto se for um juiz mediocre. Se for um juiz muito bom (e estes são raros), sabe que os direitos foram desrespeitados desde que nasceu. O apenado ideal parece ser o personagem central do filme "A vida de Brian". O protagonista, ao ser crucificado, sorri e canta alegremente, pedindo aos seus companheiros que olhem sempre o lado bom da vida.

Não termina aí. Além de ignorar os abusos que o cara sofreu, esquece-se o que ele ainda enfrentará. É mesmo fácil, para um egresso conseguir um emprego lícito? Ele vive sob constante suspeição por todos. E qual a qualificação ele obteve antes e durante a prisão?

Ainda que consiga um trabalho, que emprego será este? Haverá, de fato, uma remuneração digna? Entenda por digna aquela quantidade de dinheiro suficiente para você mesmo (e não sua empregada doméstica) suprir o que crê ser as suas necessidades( afinal, é fácil achar que o outro precisa, naturalmente, de menos que nós). Que confortável dizer que a responsabilidade é dele, não? Demos todas as chances, até ensinamos a costurar bola ou fazer artesanato, mas ele não é um cidadão de bem, como nós, porque não teve disciplina e desprezou as belas oportunidades que a vida apresentou.

Aliás, indo além, se o próprio Estado desrespeita os seus direitos o tempo todo, não é, no mínimo, compreensível que ele ache legítimo desrespeitar os direitos dos outros também? Possivelmente, se vier a cometer um assalto, também vai dizer para a vítima: "olhe, estou te dando uma chance de permanecer com os seus documentos e o benefício de não levar um tiro. Cabe a você aproveitar a oportunidade." O raciocíonio é o mesmo do juiz: "permiti ou causei danos, mas ainda assim, sou muito generoso, pois me abstive de causar prejuízos ainda maiores ,te fiz o favor de respeitar parcialmente um dos seus direitos e quero, portanto, os devidos agradecimentos."

Acredite, a violência acumulada em anos de prisão ( e às vezes, em um único dia) é muito maior que a efetuada em 99% dos assaltos. Se o Estado quer punir, que puna de acordo com a lei. Se não é capaz de cumprir a lei, não puna. Do contrário, será tão ou mais violento que aquele que está sendo castigado. E para terminar, benefício é o caramba!
( a palavra certa no final era outra, mas vá lá. Vamos jogar um baralho.)




quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Novo Livro, na Internet


Olá, Pessoal!

O livro "Redesenhando a Execução Penal: a superação da lógica dos benefícios", coordenado por mim e Daniel Nicory, está disponível para compra pela internet, no link abaixo

http://www.faculdadebaianadedireito.com/site/livros.html

Transcrevo ainda o prefácio de Alexandre Morais da Rosa e a apresentação, minha e de Nicory.

Prefácio:

Defender acusados no Brasil de hoje é quase uma atividade clandestina. O estigma de defender “bandidos”, buscar a efetivação de Direitos Humanos, passa a ser o discurso dos iludidos pela crença de que o Direito Penal e a pena servem para alguma coisa a mais do que uma resposta estatal agnóstica. Mas lidar com gente que acredita, piamente, no que se parece, no semblant, evidente, é dilema de quem atua nesta seara. Claro que não se trata de acreditarmos numa posição antecedente de “anjos” e “demônios”, dado que este maniqueísmo é próprio de uma compreensão religiosa, não laica, da qual devemos sempre suspeitar, especialmente da pretensão universal de bondade. Neste imaginário coletivo e universal de que a segurança coletiva prepondera sobre direitos e garantias individuais postam-se os defensores das regras de todos, a saber, dos que hoje estão submetidos ao poder estatal, via pena, e daqueles que hoje gozam ao verem o mal infligido, embora possam ser os submetidos de amanhã.

Neste contexto a sociedade do espetáculo de que nos fala Guy Debord arregimenta um sistema de instituições aptas a tirar proveito, em conluio com a classe política, da gestão do medo, via sistema penal, transformando o fato violento em produto, ou seja, o crime virou produto e vende muito! Basta ver o quanto se dedica nas programações televisivas e de jornais às notícias “policiais”. Pensar por aí pode ser uma das chaves para entender que o sujeito que se posta na defesa intransigente das regras do jogo é tachado, não sem razão, de “advogado do diabo”.

Com efeito, em 1983 o Papa João Paulo II extinguiu a figura do “advogado do Diabo” (advocatus diaboli) nos processos de Canonização, deixando que tudo ficasse a cargo do Promotor da Fé (Promotor Fidei). Este último, portanto, congrega em si mesmo os atributos para, sem contraditório, reconhecer os “Milagres” e opinar pela canonização. Com a exclusão do contraditório a Igreja Católica conseguiu acelerar os processos de canonização, pois quem tinha a função de permanentemente desconfiar, apontar os equívocos, as dúvidas, dos invocados “Milagres”, foi consumido. A aceleração na produção de novos “beatos” e “santos” se fez ver logo em seguida. Enquanto no período de 1900 até 1983 haviam ocorrido 98 canonizações, de 1983 até hoje ocorreram mais de 500, “democratizando” os “milagres” (da multiplicação, quem sabe) pelo mundo, na busca, frenética, por novas conversões... Este fato pode marcar o que se passa, desde sempre, com a Execução Penal, dado que neste processo, administrativizado, a figura do advogado/defensor é apenas tolerada e não admitida.

Na verdade, na eterna e imaginária da luta do bem contra o mal, de gente que precisa se tratar, porque coloca no outro, muitas e muitas vezes, suas angústias pessoais, mormente de salvação da sociedade – e todos salvadores são paranóicos e canalhas – afastando-se de uma compreensão adequada democraticamente de respeito pela dignidade humana. Logo após terminar uma fala sobre a necessidade de respeito aos direitos dos presos, em Florianópolis, no ano de 2009, um respeitável iludido da “Guerra contra o crime”, sem mais, aumentando a voz, disse-me: “Afinal de que lado você está?” Claro que antes disse não haver entendido nada do que havia enunciado. Ele tinha razão duas vezes. A primeira é porque quando o sujeito objeta do seu lugar sempre está com a razão. Em segundo, não tinha capacidade de entender o discurso porque, de fato, embora fosse um congresso de Direito Penal, era jejuno em diálogos democráticos, fruto de uma educação bancária e que acredita ingenuamente na pena. Adotava a posição do sectarismo e maniqueísmo próprios de quem continua na sua cruzada do “Bem”, procurando defenestrar qualquer representante do “Mal”. Por certo eu teria sido queimado numa fogueira qualquer se isto tivesse se dado alguns anos antes, porque lidar com gente fanática é complicado . Mas não. A platéia, formada em alguma medida por psicanalistas, entendeu o recado. Por isso terminei parafraseando Lacan : “é isto; se é que me entendem”.

Por isto que pode causar um certo desconforto aos “sanitaristas jurídicos” a defesa intransigente dos Direitos Fundamentais de todos – presos ou não. E neste livro, organizando por gente que ocupa o lugar de defensor, num verdadeiro Estado de Exceção que virou regra (Benjamim e Agamben), pode-se buscar reflexões argutas sobre o que se passa no Real desta violência diária. O texto perpassa temas instigantes, sobre o tempo da pena, a duração da medida, a garantia de direitos, garantismo, paradigma restaurativo, bem assim a luta intransigente pela efetivação de uma democracia processual na Execução Penal.

Anoto, ainda, que os defensores Rafson Ximenes, Daniel Nicory, Andréa Tourinho, Alan Roque Araújo, Alexandre Alves, Bethania Ferreira, Firmiane Venâncio e Leonardo Toledo merecem o meu respeito e admiração. O texto fala por si. Recomendo a leitura.



Alexandre Morais da Rosa

Doutor em Direito. Professor da UFSC. Juiz de Direito.

http://alexandremoraisdarosa.blogspot.com

xxxxxx


Apresentação:

A supremacia da Constituição, a prevalência e centralidade dos Direitos Fundamentais e o pensamento a partir de princípios e da ponderação de interesses, que constituem a essência do discurso do chamado “Neoconstitucionalismo”, que se diz “pós-positivista”, invadiu todos os ramos da dogmática jurídica nas últimas décadas, muito embora alguns desses elementos já decorressem naturalmente do próprio positivismo jurídico, sobretudo de suas formulações mais bem acabadas, do Século XX, por Kelsen, Bobbio e Hart.

Por isso, mesmo que esse conjunto de afirmações não seja uma completa novidade na teoria jurídica, é inegável que o “Neoconstitucionalismo” teve grande sucesso com suas propostas, favorecendo uma desejável renovação da doutrina das disciplinas dogmáticas, que se chamou de “constitucionalização” do direito civil, do direito penal, e do direito processual, entre outros.

No entanto, um dos ramos em que essa renovação doutrinária tem sido mais difícil é a Execução Penal. Primeiro, porque a própria produção científica na área ainda é muito tímida. Segundo, porque os principais manuais da área, apesar de muito competentes para os seus propósitos, partem, na maior parte dos casos, de premissas divorciadas axiologicamente do quadro de direitos fundamentais protegido pela Constituição, embora encontrem grande ressonância entre os partidários da ideologia da defesa social.

Não dá para negar que alguns autores vêm mudando esse quadro com obras críticas e atentas à renovação constitucionalista da dogmática jurídica, e entre eles merecem destaque Alexandre Morais da Rosa, que aceitou o convite para redigir o prefácio deste livro, Salo de Carvalho e Rodrigo Duque Estrada.

Se o presente trabalho segue, em linhas gerais, os caminhos já trilhados pelos autores indicados acima, ele traz como novidade um olhar que até o momento não tive a devida visibilidade: o olhar dos defensores públicos.

Os principais manuais sobre Execução Penal são assinados por membros do Ministério Público, e aqui destacamos os seguintes: Júlio Fabbrini Mirabete, Renato Marcão e Haroldo Caetano da Silva. Todos, como dito, competentes em seus propósitos, embora representem um espectro ideológico bastante abrangente: alguns são mais garantistas, outros são partidários das teorias da defesa social.

Além deles, os precursores de um discurso mais constitucionalizado acerca da Execução Penal (entre outros, os já citados acima) são juízes ou advogados. Embora os advogados cumpram bem o papel de sustentação do discurso sob a ótica da defesa na área criminal, o olhar peculiar do Defensor Público – que trata da defesa dos desfavorecidos econômica e socialmente – merece um espaço próprio no cenário. Até o momento, com a notável exceção de Rodrigo Duque Estrada, os defensores ainda ocupam esse espaço.

Karl Popper afirma, com extraordinária lucidez, que a objetividade da ciência não depende da objetividade do cientista, mas da livre discussão de ideias no espaço público. Nesse contexto, em que todas as teorias são submetidas a testes implacáveis, as mais frágeis caem mais rapidamente, e mesmo as mais bem aceitas e mais bem fundamentadas têm prazo de validade, e estão sujeitas a desmentidos e ao surgimento de teses melhores. Se o espaço de discussão não é livre, ou a sua diversidade é insuficiente, a objetividade da ciência começa a ficar comprometida.

Os coordenadores desse trabalho não têm a pretensão da neutralidade, impossível em qualquer atividade humana, mas asseveram que todos os autores, muito embora partam de premissas axiológicas claramente demarcadas, mantiveram o compromisso, a seriedade acadêmica e a atenção para possíveis teses contrárias, refutando-as quando necessário.

A tomada de posição é explicitada já no título do trabalho, quando se propõe a superação da lógica dos benefícios. Como asseverou o compositor Belchior, as palavras são navalhas e ferem. Quando todo o discurso dominante, inclusive nas Defensorias Públicas, se refere aos direitos do apenado, como uma caridade, um favor, é óbvio que haverá consequências. Vencer este obstáculo simbólico e poderoso é essencial para construir um novo modelo.

Isso, no entanto, como acabou de ser dito, não é o mais importante na presente publicação: a relevância desta obra consiste no enriquecimento do espaço público de discussão de ideias com um olhar que andava negligenciado: o olhar da defesa dos pobres, que, na Execução Penal, compõem a esmagadora maioria dos encarcerados e dos submetidos a penas restritivas de direitos.

Se as teses contidas no presente trabalho serão bem aceitas, só a própria comunidade científica dirá, com a passagem do tempo. No entanto, os coordenadores, em nome de todos os autores, agradecem à Editora Juspodivum e à Faculdade Baiana de Direito que, por meio de seu selo editorial, viabilizaram a publicação deste trabalho, apostando exatamente na proposta de diversificar o discurso sobre a Execução Penal no Brasil, para que os leitores tirem as suas próprias conclusões.



Salvador, Setembro de 2010.



Rafson Saraiva Ximenes

Daniel Nicory do Prado


sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Lançamento. Redesenhando a Execução Penal.

(Antes de ler o post, o livro "Redesenhando a Execução Penal", está disponível aqui.)


Os livros de Direito são quase todos escritos por promotores e juizes. Uns acusam e outros julgam. Há também os escritos por advogados, que às vezes defendem, mas, em regra, só a quem paga. São muito poucos os livros dos Defensores Públicos, que sempre defendem e, quase sempre, quem não pode pagar nada. Isto acontece porque só agora o Estado começou a investir na Defensoria. Ela está crescendo. Na Bahia, já temos o orçamento maior que 10% do que tem o Ministério Público!

Vamos crescendo e produzindo, pensando e seguindo. Assim, surgiu um novo livro, em que se pretende discutir a Execução da Pena com um novo olhar: o de quem defende. Trata-se do "Redesenhando a Execução Penal: a Superação da Lógica dos Benefícios", editado pelo Juspodium/Faculdade Baiana de Direito, que será lançado em seminário com o mesmo nome (dados acima). Foi escrito por 8 Defensores baianos : eu, Daniel Nicory (coordenadores), Alan Roque, Alexandre Alves, Andréa Tourinho, Alexandres Alves, Bethania Ferreira, Firmiane Venâncio e Leonardo Toledo. O prefácio é de Alexandre Morais da Rosa.

Estou bastante orgulhoso do resultado, que coroa a história de luta de todos os autores, nos campos de Direitos Humanos e a Execução Penal. No meu caso, tudo começou no SAJU da UFBA e passou pelo aprendizado com a turma de Itabuna, cidade em que cheguei sem saber para onde ia a Execução da Pena. A idéia de lançar em um seminário, é permitir o diálogo, além da tradicional sessão de autográfos. Depois, lançaremos também no Congresso Nacional dos Defensores Públicos, em Campo Grande.

Convido a todos os amigos que participem. E peço que divulguem! Podem usar o boca a boca, o twitter, o seu blog, o email, o orkut, o facebook, o telefone, a carta, o que for.

abraços

Rafson

quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Por quê?


Defensoria.

-Dr. Será que dá para minha filha sair?
- O que foi que aconteceu?
- Ela tinha sido presa, antes, mas foi solta e prenderam, novamente.
- Mas, qual o motivo? Ela fez alguma coisa?
- Ela tinha feito antes, mas o juiz mandou ela ir pra casa. Agora não fez nada.
- Não estou entendendo. Deixa eu ver o que diz o processo, ok?

(...)

- Olha, eu já entendi. Quer dizer, mais ou menos...
- Então, explica, doutor.
- Sua filha tinha sido presa, por vender maconha, lá em Lençois, certo?
- Certo.
- Terminou sendo condenada e ficou lá na delegacia, até que teve um motim.
- Mas, ela não fugiu, doutor! Continuou lá.
- Eu sei, mas, como a delegacia não tinha condições, o juiz mandou ela ficar em casa, em prisão domiciliar, comparecendo ao fórum todo mês pra assinar.
- E ela estava indo direitinho. Não tinha feito mais nada de errado.
- Eu sei, ela não, mas o juiz tinha cometido um erro técnico. Ele deveria ter determinado a transferência dela para cá.
- Mas, doutor, se ela não fez mais nada de errado, porque deixar ela em casa foi um erro?
- É... Não é que tenha sido um erro. No final, ela mostrou que era certo, mas ele não podia ter feito isto. Entendeu?
- Não.
-Não se preocupe, é complicado mesmo... Eu também não entendo bem. O fato é que o Ministério Público pediu a prisão dela, para que cumprisse a pena e um outro juiz aceitou.
- Mas, quando ela vai poder voltar, doutor?
- Olha. A pena foi de 06 anos, ela já pode ir para o regime semi-aberto. Mas, vamos ter que esperar mais alguns meses, até que elá possa ficar em domiciliar novamente.
- Mas e a filha dela, doutor?
- Ela tem uma filha?
- Sim. Tá lá em Lençois. Tem 06 anos.
- Você tá tendo algum problema para levar ela pra visitar a mãe?
- Não. Eu não trago. Eu digo que a mãe tá estudando em Salvador.
- Entendi.
- Você pode soltar ela, doutor?
- Eu não, só o Juiz. Mas, eu vou tentar convencer ele de que o primeiro juiz, mesmo parecendo que tinha errado, tinha acertado.
- E vai funcionar?
- Não sei. É bem difícil.
- Mas, por que difícil?
- Já te expliquei, tecnicamente, o primeiro juiz tava errado e o segundo tá certo.
- Mas, como?
- É a lei. Além disto, o crime é grave. É até equiparado a hediondo.
- Mas, hediondos não são os piores crimes?
- Sim. vender drogas é um deles.
- Lá em Lençois, não!
- Que história é esta?
- Todo dia, um monte de turistas fuma nos matos, nos morros, no Pai Inácio, então, ave Maria! O povo acha que tem que estar na natureza. E a cidade é a maior paz, viu?
- Mas...
- Minha filha, nunca matou, nem roubou, doutor! Isto sim é grave!
- Eu sei, mas...
- Ela não é perigosa pra ninguém!
- Eu sei. A senhora tem razão.
- Quer dizer que mesmo após um ano em casa, trabalhando e sem fazer nada de errado, mesmo nunca tendo tido problema com a polícia, mesmo tendo tido a chace de fugir, mas ficado, mesmo sem ter feito mal a ninguém,ela ainda precisa ficar presa, longe da filha?
-Eu vou tentar reverter, mas, a princípio tem...
- Desculpa, doutor, mas posso fazer uma última pergunta?
- Claro.
- Por quê?

sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Faz de conta.


Na execução da pena existe uma coisa chamada avaliação psicológica. Parece uma idéia bonita. A idéia de que antes de pôr alguém em liberdade é necessário um exame para saber se a pessoa está apta para o convívio social. Soa até humanitário.

Se você olhar com atenção, porém, é bastante cruel. Seriam punidos não os crimes, mas problemas psicológicos, ou mesmo questões morais. Não são raras as avaliações que apontam como falhas o orgulho, a arrogância, a intolerância a críticas. Também se fala muito nos problemas familiares, no meio social e por aí vai. É indisfarçável como a origem pobre pesa negativamente.

Além desses probleminhas, surgiu mais um. Os próprios psicólogos passaram a dizer que os tais exames eram insubsistentes, imprecisos e violadores dos direitos humanos. O Conselho Federal de Psicologia fez uma moção de repúdio aos laudos. Isto mesmo, repúdio. Não satisfeitos, publicaram a resolução nº 09 de 2010, na qual proibiram a sua realização, que agora consubstancia conduta anti-ética.

Diante de tantas manifestações, a maioria dos juristas, especialmente juízes e promotores, não teve dúvidas. Agiram como se espera deles. Ignoraram tudo. Afinal de contas, quem conhece mais sobre o tema, aliás, sobre qualquer tema, que eles próprios? Os psicólogos dizem que não serve, mas eles dizem que serve e pronto! Daqui a pouco vão ter engenheiros querendo dizer que entendem de engenharia, dentistas de odontologia e começa a esculhambação!Não se espante se um dia ler uma decisão judicial determinando a inconstitucionalidade das leis de Newton, a infalibilidade do método da tabelinha, ou que o Vitória da Bahia seja capaz deganhar um título nacional.

Você acha que os juristas realmente acreditam na utilidade dos laudos?. Eu respondo. É Claro que sim! São muito úteis para duas coisas. Primeiro, para justificar mais prisões. Segundo e mais importante: servem como álibi se a pessoa solta cometer um crime. O juiz pode dizer que só soltou porque o psicólogo deixou. Desse modo, evitam que os programas sensacionalistas critiquem o judiciário. A culpa, afinal, é do psicólogo, que não teve cuidado no exame.

Na lógica do mundo Big brother, prefere-se acabar com a vida dos outros, a correr o risco de ser criticado na televisão. Pode ter certeza que passar anos preso pode ser o fim de uma vida. Respeita-se mais o apresentador que sanguinolento do que a própia lei (sim, os laudos também não têm mais previsão legal). É mais fácil se esconder atrás de um psicólogo que defender a Constituição.

E assim a vida segue. Finge-se que há previsão legal e pede-se um "laudo técnico". Depois finge-se ignorar que o laudo é repudiado pelos técnicos. Aí, finge-se que os exames são confiáveis e respeitáveis. Assim, finge-se que está sendo defendida a segurança da sociedade. Por fim, finge-se que se faz justiça. Doa a quem doer, desde que seja aos outros.

domingo, 23 de maio de 2010

Prova de Lógica


Questão 1.
Você tem um filho. Todo dia, o garoto leva de merenda para a escola um biscoito e um suco. Certa feita, ele te desobedece e você resolve puní-lo. O castigo funcionará assim: durante uma semana, ele não levará nada. Na semana seguinte, se tiver se comportado bem, ele levará só o biscoito. Na terceira, continuando a ser um bom menino, ele poderá finalmente levar também o suco.
Começando a aplicar o castigo, você viaja e pede a avó que cuide da criança. Explica que ele está sem merenda, mas esquece de dizer que na segunda semana ele já poderia levar o biscoito. Resultado, mesmo agindo direitinho, o garoto passa duas semanas com fome no recreio. Quando você volta, ele conta o que aconteceu e pede que o cardápio seja normalizado. O pobrezinho afirma que já teve um castigo maior do que devia.

O que você faz?

a) Fica com vergonha, pede desculpas e restabelece a merenda.
b) Fica com vergonha, pede desculpas, restabelece a merenda e ainda dá chocolates, para compensar o seu erro.
c) Diz que a etapa do castigo em que ele leva só o biscoito, mas não o suco, é fundamental, para o aprendizado. Por conta disto, além das 2 semanas sem levar nada, ele ainda ficará mais uma sem suco. Complementa lembrando que, embora a avó diga que ele não fez nada de errado, você não tem certeza se ele realmente fez tudo certo. Infelizmente, a pena foi agravada, sem culpa do menino, mas o problema é dele, pois é impensável saltar uma etapa do castigo.

Questão 2.


Você é um juiz. Está convicto de que quem comete um crime tem que cumprir uma pena, para aprender a agir de acordo com a lei. A pena funcionará assim: durante 1/6 do tempo, o preso fica em uma penitenciária, sem poder sair. É o regime fechado. Se tiver se comportado bem, ele cumpre mais 1/6 da pena, podendo sair por 7 dias, 5 vezes por ano, para ver a família. É o regime semi-aberto. Mantendo a boa conduta, ele passa a poder sair todo o dia, para trabalhar, tendo que voltar à noite e nos fins de semana.Começando a aplicar a pena, você, por qualquer motivo, esquece de um preso. Pode ser porque ninguém te lembrou, porque você tem muito trabalho, etc. Resultado, mesmo agindo direitinho, o rapaz cumpre 1/3 da pena (1/6 + 1/6), em regime fechado.

Quando se dá conta do que houve, o que você faz?

a) Fica com vergonha, pede desculpas e restabelece a normalidade da pena, deixando ele ir direto para o regime aberto.
b) Fica com vergonha, pede desculpas, restabelece a normalidade da pena, deixando ele ir direto para o regime aberto e ainda reduz o restante da sanção, para compensar o seu erro.
c) Diz que o regime semi-aberto é fundamental para a ressocialização. Por esta razão, além de ter ficado o dobro do tempo em regime fechado, o rapaz terá ainda que cumprir o semi-aberto, como se nada tivesse acontecido. Infelizmente, a pena foi agravada, sem culpa do preso, mas o problema é dele, pois é impensável saltar uma etapa do castigo.

Gabarito.
Questão 1.
Se você marcou "a", significa que é um pai ou mãe justo(a).
Se você marcou "b", significa que é um pai ou mãe muito justo(a).
Se você marcou "c", significa que é um pai ou mãe arrogante e um péssimo exemplo.

Questão 2.
Se você marcou "a", significa que é/seria um(a) juiz (a) justo(a).
Se você marcou "b", significa que é/seria um (a) juiz (a) muito justo(a).
Se você marcou "c", eu tenho quase certeza que é um juiz brasileiro, pois nunca vi ninguém fora desta categoria que visse lógica nesta escolha.

Questão extra!

Qual lição aprenderá o preso da questão 2, se o juiz escolher a alternativa "c"?

a) Que a sociedade é justa e fraterna.
b) Que a sociedade é justa e fraterna. Ele deve seguir as suas normas, para preservá-las.
c) Que as normas valem mais pra uns que para outros. A sociedade é injusta e não é nem um pouco fraterna. Esta mesma sociedade não se importa com ele , logo, não há porque seguir as suas normas.

Precisa de gabarito?