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quarta-feira, 30 de março de 2011

Kafka e Santa Catarina

Revista Carta Capital - De direito sagrado a
oportunismo

Extraído de: Espaço Vital  -  28 de Março de 2011
Por Ricardo Carvalho
Detido em flagrante por furto em Joinville, em 2009, A. L. deparou-se comum cenário digno de uma passagem de O Processo, de Franz Kafka, no dia de sua audiência. Estavam presentes o juiz e o promotor, mas não havia advogado. Sem recursos para custear os honorários, teve de aceitar um advogado particular conveniado com a Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina (OAB-SC), modelo conhecido como defensoria dativa. O profissional faltou à audiência e, por isso, o juiz João Marcos Buch determinou que o réu respondesse o processo em liberdade. A audiência foi remarcada.

"O réu estava preso há dois meses e tinha o direito de ser julgado naquele dia", explica o juiz. Em Santa Catarina, o caso de A. L. não é exceção. "Além de serem comuns as ausências, já aconteceu de o advogado não arrolar testemunhas e apresentar uma defesa de caráter genérico, quando fica claro que ele nunca conversou com o réu antes. Eu preciso adiar a audiência, o processo se arrasta e o réu, preso, fica numa situação quase kafkiana." De acordo com Buch, cerca de 30% dos processos sob sua apreciação que dependem do modelo dativo apresentam algum tipo de problema de ausência ou insuficiência da defesa.

Especialistas do direito alegam que a defensoria dativa não presta a garantia de ampla e integral assistência judiciária. Santa Catarina é o único estado que ainda não tomou providências para instalar uma Defensoria Pública Estadual, órgão previsto como obrigatório pela Constituição

A principal resistência à Defensoria vem da OAB-SC. A ordem argumenta que a defesa dativa é pulverizada e garante assistência a todos os municípios, com cerca de 7 mil advogados particulares cadastrados no convênio. O presidente estadual da ordem, Paulo Borba, diz tratar-se do melhor modelo de defesa pública do País. "O atendimento é idêntico a ter um advogado privado." 

A diretora de pesquisa do Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciárias, Maria Tereza Sadek, discorda. "A Defensoria é uma instituição e possui muitas singularidades que a OAB não pode suprir. Há uma forte ação extrajudicial, por exemplo. O convênio apenas designa um corpo de advogados."

Segundo Maria Teresa, a resistência da OAB tem também um viés corporativo."Com o número de bacharéis formados, a defensoria dativa constitui uma garantia, quase uma reserva de mercado."O juiz Buch concorda."Acontece muitas vezes de o defensor dativo recém-egresso da universidade comunicar, após dois ou três anos, que está se desligando do convênio. Sem generalizar, isso acaba deixando aos mais carentes, muitas vezes, um profissional inexperiente".

A remuneração pelo convênio da OAB é feita com base em uma tabela de Unidade de Referência de Honorários (URH). Na maioria dos casos, os honorários variam de 10 (550 reais) a 20 URHs (1,1 mil reais) por processo. "O valor é muito inferior ao que o advogado ganha com clientes particulares. Insisto que não podemos generalizar, mas fica evidente que o advogado dativo, que também tem uma carteira de clientes, vai dar prioridade aos particulares", explica o magistrado Buch. 

Borba afirma que o estado repassa cerca de 1,2 milhão de reais por mês à ordem para o pagamento dos advogados. Do total, a OAB retém 10% a título de indenização por gastos administrativos. Atualmente deputado federal pelo PT, Pedro Uczai encaminhou um pedido de informação ao governo do estado em 2009, quando estava na Assembleia Legislativa. Perguntou qual é o valor repassado anualmente pelo estado à OAB-SC e a quem a ordem presta contas da quantia recebida, inclusive sobre os 10% retidos. "Não recebemos resposta. Nunca vi prestação de contas correta e aberta desse dinheiro público."

Atualmente, tramitam duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a lei estadual que regulamentou a defensoria dativa. 

Não achei o link da matéria na Carta Capital. Vi no blog de Alexandre Morais da Rosa e  copiei do Jus Brasil

segunda-feira, 28 de março de 2011

Post nº 100!

Um dia após o centésimo gol de Rogério Ceni, este blog chega ao centésimo post. Às vezes, me pergunto se é mais difícil ser goleiro, ser blogueiro, ser Defensor Público, falar o que pensa, pensar diferente ou seguir pensando.

Bem ou mal, vamos pensando e vamos seguindo!

Como presente para os leitores que gostam e para os que não gostam, deixo este vídeo, que pesquei no site dos Anões em Chamas. Como diziam os Beatles, "the life goes on".

Valeu, pessoal! Romário que me aguarde, agora é rumo ao milésimo!

sexta-feira, 18 de março de 2011

Mudar o Canal


Em 2009, a Defensoria Pública da Bahia realizou uma Conferência Livre sobre segurança pública, com o objetivo de colher e levar propostas da sociedade civil, para a CONSEG. Após algumas palestras ( inclusive uma minha) e debates em grupos menores, divididos por tema, chegamos à plenária final, de onde seriam extraídos os princípios e diretrizes do encontro. Coube a mim a perigosa honra de presidir a mesa

Em um dado momento, começou uma discussão sobre os programas sensacionalistas de televisão, que contribuiriam para o exagero da sensação de insegurança, para a estigmatização de raças e de classes sociais, além de violarem direitos das pessoas filmadas.

As pessoas queriam saber o que a Defensoria Pública poderia fazer sobre o assunto. Um rapaz pediu que os programas fossem censurados por nós.Eu expliquei que não podiamos, nem queriamos censurar nada, mas que as pessoas interessadas em ingressar com ações indenizatórias poderiam nos procurar. Uma mulher negra, timidamente, levantou a mão. Passei-lhe o microfone, sem imaginar o que viria.

- Doutor, eu queria lembrar que lá embaixo existe uma TV. Concordo que vocês não podem censurar o programa, mas poderiam, pelo menos, mudar de canal.

A Televisão, dentro da Defensoria, onde os assistidos aguardavam o atendimento, exibia justamente um dos piores daqueles programas. Os aplausos foram estrondosos. Pensei no que responder, mas não consegui articular nada. Imaginei como me esconder, como fugir, como sumir, mas nada. Depois de alguns segundos de exitação, em que, mentalmente, xinguei até a última geração de quem ligou aquela TV, consegui dizer que ela tinha razão e aplaudi também. Quem quer criticar, tem também que aceitar a crítica e aprender com ela. Mas, confesso que até hoje, quando lembro, sinto vergonha...

terça-feira, 15 de março de 2011

II SEMINÁRIO DE ESTUDOS PRISIONAIS

Data 23 e 24 de março

Local: Auditório da Escola Politécnica da UFBA

Organização: Departamento de Sociologia/LASSOS (Laboratório de Estudos em Segurança Pública, Cidadania e Solidariedade)

"Hoje a população prisional brasileira é uma das maiores do mundo e discutir e aprofundar o estado da arte dos estudos nesta área passa a ser uma tarefa incontornável tanto para a academia quanto para os operadores de segurança pública. A partir de uma perspectiva transdisciplinar sobre o tema prisão, com a colaboração de estudiosos de várias formações e de operadores do sistema de segurança pública este evento visa se constituir como um espaço de discussão sobre castigo e prisão na sociedade contemporânea."

23 de março

manhã
Mesa de abertura
Ivone Costa Freire – Coordenadora do PROGESP
Iracema Brandão Guimarães – Coordenadora do CRH
Eduardo Paes-Machado – Coordenador do Lassos
Mesa 1 – Punição ontem e hoje
Luiz Lourenço (UFBA) – debatedor
Marcos César Alvarez (USP)
Marcos Luiz Bretas da Fonseca (UFRJ)

tarde
Mesa 2 – Gestão Prisional
Riccardo Cappi (UEFS) – debatedor
Sandro Cabral (UFBA)
Izidoro Orge (Ex-Superintendente de Assuntos Penais da Bahia)

Mesa 3 – Vivências do Cárcere
Odilza Lines (UESB) – debatedora
Milton Julio (UFBA)
Rafson Saraiva Ximenes (Defensor Público)

24 de março

manhã
Mesa 4 – Saúde e Prisão
Ivete Oliveira (UFBA)
Márcia Cristina Maciel Aguiar (UFBA)
Thereza Coelho (UFBA)
Milena Ponde
Equipe Organizadora
Luiz Claudio Lourenço – Eduardo Paes-Machado – Odilza Lines

Inscrições e mais informações, no blog do Lassos (clique aqui)

segunda-feira, 14 de março de 2011

Nada é pior do que tudo


Recado de Caetano Veloso, na voz de Elis Regina. Por incrível que pareça, permanece atual. Todos deviamos lembrar sempre que "nada é pior do que tudo que você já tem no seu coração mudo". Vamos em frente, pensando e seguindo.

Não tenha medo.
(Caetano Veloso)

Tenha medo não, tenha medo não, tenha medo não.
Nada é pior do que tudo, nada é pior do que tudo.
Nem um não, nem um sinal, nem um ladrão, nem uma escuridão, nada é pior do que tudo que você já tem no seu coração mudo...
Tenha medo não, tenha medo não, não tenha medo não, tenha medo não, nada é pior do que tudo, nada é pior do que tudo.
Nem um cão, nem um dragão, nem um avião, nenhuma assombração.
Nada é pior do que tudo que você já tem no seu coração mudo...
Tenha medo não, tenha medo não, não tenha medo não, tenha medo não.
Nada é pior do que tudo, nada é pior do que tudo.
Nem um chão, nem um porão, nem uma prisão, nem uma solidão...
Nada é pior do que tudo que você já tem no seu coração mudo...
Tenha medo não, tenha medo não, não tenha medo não, tenha medo não, nada é pior do que tudo, nada é pior do que tudo...
Não tenha medo não, tenha medo não, tenha medo não, tenha medo não, nada é pior do que tudo, nada é pior do que tudo...
Não tenha medo não, tenha medo não, não tenha medo não, tenha medo não, nada é pior do que tudo...

quarta-feira, 9 de março de 2011

Olho no STF

Do blog de Alexandre Morais da Rosa.

STF - Para ficar de olho, vivo


Já o RE 580252 avaliará a necessidade de reparação por dano moral a detento que teria sido submetido a tratamento desumano e degradante por conta de superlotação carcerária. O relator, ministro Ayres Britto, observa que a questão constitucional debatida “ultrapassa os interesses das partes e é relevante sob os pontos de vista econômico, político, social e jurídico”.