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segunda-feira, 15 de outubro de 2012

O Mito da Modernidade. 7 Meu nome não é Jhonny. Labeling Aproach


Continua aqui a série " O Mito da Modernidade. A Execução penal brasileira e a criminologia". É a publicação, em partes do artigo com o mesmo nome. Tentarei postar um capítulo, ou parte de capítulo (caso ele seja muito grande), por semana.
Posts anteriores (para ler, é só clicar):

O texto integral foi publicado no livro "Redesenhando a Execução Penal 2- por um discurso emancipatório democrático". Quem tiver vontade e condições financeiras, pode comprá-lo aqui. Eu recomendo, pois há textos de outros 12 autores e prefácios de Alexandre Morais da Rosa e Raul Zaffaroni, que são, obviamente, muito melhores que este. Abraços!

O MITO DA MODERNIDADE. A Execução penal brasileira e a criminologia.


SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. As Faces da Moeda. Caminho para o Positivismo2.1. Iluminismo. 2.2. Escola Clássica. 3. Cara de Bandido. O Positivismo. 4. Fábricas de Marginais. Escola de Chicago. 5. Se não Tivesse, não Estaria Aqui. Anomia. 6. Sociedades de Esquina. Subculturas Delinquentes. 7. Meu Nome não é Johnny. Labeling Aproach7.1. Status Desviante. 7.2. Criação e Imposições de Regras. 8. Execução Penal Brasileira.8.1. De Olhos Fechados. Labeling Aproach e Execução Penal Brasileira. 8.2. Sociedades de Cativos. Subculturas e Execução Penal Brasileira. 8.3. Da Inovação ao Conformismo. Anomia e Execução Penal Brasileira. 8.4. Pobreza, a Falta Grave. Escola de Chicago e Execução Penal Brasileira. 8.5. É somente Requentar e Usar. Positivismo e Execução Penal Brasileira. 9. Conclusão.


    1. MEU NOME NÃO É JOHNNY. LABELING APROACH.

É que na profissão de ladrão
Injustiça e preconceito
Dá chuva pra inundação
Para alguns fama e respeito
Pra outros a maldição
Pois o tamanho do roubo
Faz a honra do ladrão.1

Há algo compartilhado entre todas as teorias apresentadas até aqui. Elas concentram as suas lentes nas pessoas caracterizadas como delinquentes. Observam os seus genes, as suas casas, os seus meios de subsistência ou os seus valores culturais. Em nenhum momento se prestou atenção nas reações aos delitos, ou mesmo na definição do que é crime. Este é o giro proposto pelo Labeling Approach2, cujo marco mais reconhecido é a obra Outsiders, de Howard S. Becker.
Os interacionistas3 notam que a definição das condutas desviantes varia no tempo e no espaço. O que foi lícito ontem não é lícito hoje e vice-versa. Uma mesma prática, ainda que violenta, é tida por legítima pela sociedade em determinadas circunstâncias e ilegítima em outras. Não haveria, portanto, como buscar uma característica comum entre os desviantes, pelo fato de praticar determinadas condutas. João Ubaldo Ribeiro descreveu com maestria a perplexidade pela transição das qualificações das condutas, ao longo do tempo.
Mas a sabedoria dessas questões do Bem e do Mal foi posta em evidência e sobejamente provada quando tudo começou a acontecer conforme o previsto na doutrina. Antes da Redução, a aldeia era composta de gente muito ignorante, que nem sequer tinha uma lista pequena para o Bem e para o Mal e, na realidade, nem dispunha de palavras para designar essas duas coisas tão importantes. Depois da redução, viu-se que alguns eram maus e outros eram bons, apenas antes não se sabia. Mulher má não quer ir à doutrina, quer andar nua, não quer que o padre pegue na cabeça do filho e lhe besunta a testa de banha esverdeada, dizendo palavras mágicas que podem para sempre endoidecer a criança. Feio, feio, mulher má.4

7.1. Status Desviante.

Há casos em que, dentro da mesma sociedade, pessoas cometem determinados delitos e não são apanhadas, enquanto algumas praticam os mesmos atos e o são. (cifras ocultas ou cifras negras). Por vezes, pessoas capturadas pelo mesmo delito possuem destinos completamente distintos. Umas são condenadas e demonizadas. Outras não são nem mesmo acusadas, são absolvidas, ou recebem sanções brandas. Existem ainda situações em que alguém é acusado injustamente e já recebe o ódio da sociedade, mesmo antes do fim do processo. O que une, portanto, as pessoas consideradas criminosas não é o que fizeram ou deixaram de fazer, mas o rótulo que receberam.
Quero dizer, isto sim, que grupos sociais criam o desvio ao fazer as regras cuja infração constitui desvio, e ao aplicar essas regras a pessoas particulares e rotulá-las como outsiders. Desse ponto de vista, o desvio não é uma qualidade do ato que a pessoa comete, mas a conseqüência da aplicação por outros de regras e sanções a um “infrator”. O desviante é alguém a quem esse rótulo foi aplicado com sucesso; o comportamento desviante é aquele que as pessoas rotulam como tal.5

As teorias etiológicas (que são todas as anteriores) buscam as causas predominantes para os delitos. Procuram a fórmula para prever a prática de crimes isolando as variáveis escolhidas, seja a pobreza ou a predisposição genética. Os interacionistas sugerem que não há como isolar nenhum fator. É uma sequência de fatos e atos que levam uma pessoa a se comportar (ou não) de forma desviante, a repetir este comportamento ou a deixar de repeti-lo.
O modelo sequencial leva ao conceito de carreira (o trânsito de uma posição a outra, dentro de um sistema) e da sua contingência (fatores que influem ou condicionam este deslocamento)6. O modo de ingressar na carreira desviante é a realização dos desvios, de modo intencional ou não.
Várias razões podem levar à estabilização da carreira, mas a principal seria o aprendizado social dos motivos e interesses desviantes7. O passo mais decisivo para estimular este passo é ser rotulado, por ser apanhado, ou por auto-definição. Assim, há a assunção de uma nova auto-imagem e uma nova identidade pública.
A partir da rotulação, a história de uma pessoa passa a ser a história do rótulo. Sua vida é interpretada retrospectivamente e o seu futuro projetado a partir deste ato. É assim que os outros a vêem. É assim que ela se vê. Perde-se a característica de jovem ou velho, de alegre ou triste, de pobre ou rico. Desaparece a criança e fica apenas o ladrão, o capitão da areia.
Mas os dois desabaram pela rua Chile, porque o guarda já estava quase junto a eles. O homem olhava meio sem compreender quando ouviu a voz do guarda.
- Lhe roubaram alguma coisa, senhor?
- Não. Por quê?
- Porque como aqueles malandrins estavam aqui junto do senhor...
-Eram duas crianças... Por sinal que uma com maravilhosa inclinação para a pintura.
-São ladrões- retrucou o guarda. - São dos Capitães da Areia.
(...)
Como não achou coisa melhor com que limpar, fez do cartão do homem um palito e o enfiou na piteira. Quando terminou, jogou o cartão na rua. Pedro Bala perguntou:
- Por que tu não guarda?
- Pra que quero?- e o Professor riu, Pedro Bala riu também e por um momento suas gargalhadas encheram a rua. Riam assim sem motivo, pelo prazer de rir.
- O homem parece que era bem capaz de ajudar a tu ser um pintor...- apanhou o cartão e leu o nome do homem. – Tu devia guardar. Quem sabe?
Professor baixou a cabeça:
- Deixa de ser besta, Bala. Tu bem sabe que do meio da gente só pode sair ladrão... Quem é que quer saber da gente? Quem? Só ladrão, só ladrão...– e sua voz se elevava, agora gritava com ódio.8

Existem, entretanto, diferentes status, com características principais e auxiliares9, que acompanham os rótulos. Isto quer dizer que cada posição social é acompanhada de traços não diretamente relacionados com ela, mas que compõem o seu estereótipo. O universitário é quem estuda em uma universidade (status principal), mas espera-se que seja branco, rico e educado (status auxiliares). O traficante de drogas é quem vende drogas ilícitas (status principal), mas espera-se que seja negro, pobre e violento (status auxiliares). Por um lado, o status principal, faz presumir a existência dos seus auxiliares. Por outro, é mais fácil ser estigmatizado com sucesso quando mais traços secundários se apresentam.
Além disto, é preciso entender que alguns status tendem a predominar sobre outros. A cor da pele, mais especificamente a preta, é um caso. Um branco, quando atinge cargos altos na política é lembrado por suas ideologias, ou suas práticas. Um negro é lembrado como o presidente negro. Um jurista branco é chamado de jurista. Um jurista negro é chamado de jurista negro, ou de moreno escuro10. Deste modo, características que, em determinadas situações, são auxiliares, em outras se tornam principais.
A identificação como criminoso não é somente influenciada pela acusação do delito. Muitas vezes, os traços auxiliares é que são determinantes11. A análise conjunta dos filmes “Meu nome não é Johnny”, baseado na vida de João Guilherme Estrela, “Cidade de Deus”12, baseado na história de uma favela carioca, dominada pelo traficante Zé Pequeno e “Tropa de Elite”13 e, principalmente as reações dos espectadores aos seus dramas, ilustram bem este fato.
João Estrela, Zé Pequeno e muitos dos inúmeros mortos e torturados pelo Capitão Nascimento, em Tropa de Elite, vendiam drogas. O primeiro era branco e de família rica. Os demais negros e pobres. João vendia drogas com a meta de “torrar um milhão de dólares” e viajava para Europa de primeira classe. Zé Pequeno e os “aviõezinhos” viviam em barracos miseráveis e usavam o comércio ilícito como meio de sobrevivência. Enquanto o público aplaudia e ria com as execuções sumárias dos “vapores” e “soldados” do morro, comovia-se e chorava com o drama da prisão de João Estrela. No seu julgamento, o homem branco e de família rica sensibiliza e consterna a juíza, considerada “mão de ferro”, ao dizer:
Aí eu abri o jornal, tinha lá minha foto. Estava escrito lá: Bandido Johnny preso. Meu nome não é Johnny. Meu nome é João. Eu não sou bandido. Não sou nenhum Pablo Escobar. (...) Não queria que minha mãe tivesse aqui ouvindo isto. Eu uso droga desde moleque e nos tempos antes de ser preso, eu estava cheirando muito. Desculpa, mãe. Eu só queria falar pra senhora o que eu estou sentindo agora. Todo mundo tem sonhos na vida. Eu também tenho meus sonhos.14

Certamente, os negros moradores das favelas têm motivos mais fortes para participar de qualquer das atividades relacionadas ao uso de cocaína, que “torrar um milhão de dólares”. Seguramente, eles também possuem mães e sonhos. No entanto, público e os juízes vêem neles todos os traços auxiliares do status de traficante. É por isto que a violência em Tropa de Elite e Cidade de Deus não é dramática. É por esta razão que Johnny tem mais chances de êxito ao negar o apelido relacionado ao tráfico e dizer que não é bandido. Ele consegue deixar de ser traficante e volta a ser João Estrela. Zé Pequeno pode até deixar de ser Dadinho, como era chamado antes de se tornar traficante, mas dificilmente deixaria de ser Zé Pequeno.
Quando a rotulação é eficaz, acaba por impelir os resultados que prevê. Trata-se de uma profecia auto-realizadora. “Ela põe em movimento vários mecanismos que conspiram para moldar a pessoa segundo a imagem que os outros possuem dela”15. Se alguém é identificado como criminoso, espera-se que seja ocioso, que viva entre criminosos e que volte a praticar delitos. As oportunidades de empregos lícitos e aceitação em grupos não estigmatizados são, em conseqüência, duramente dificultadas. Sem empregos lícitos e companhias “recomendadas”, o rotulado vive ociosamente entre criminosos e, para sobreviver, volta a delinqüir.
A consolidação da carreira desviante ocorre, segundo o interacionismo, com o ingresso em um grupo desviante. Por um lado, há a identificação e solidariedade em relação ao desvio praticado e ao tratamento recebido dos não desviantes. Facilita-se, então, que se racionalize e justifique a prática, bem como que se elejam inimigos comuns, a serem responsabilizados pelo sofrimento do grupo. Por outro lado, a troca de experiências conduz ao aprendizado de como realizar o desvio com mais perfeição, potencializando os resultados favoráveis e diminuindo os riscos.
Assim, o jovem ladrão encontra-se com ladrões mais velhos, mais experientes, que lhe explicam como se livrar da mercadoria roubada sem correr o risco de ser apanhado. Cada grupo desviante tem um grande repertório de conhecimentos desse tipo, e o novo recruta aprende rapidamente.
Assim, o desviante que ingressa num grupo desviante organizado e institucionalizado tem mais probabilidade que nunca de continuar nesse caminho. Ele aprendeu, por um lado, como evitar problemas; por outro, assimilou uma fundamentação para continuar.16

7.2. Criação e Imposições de Regras.

Além de investigar o impacto da rotulação, os interacionistas procuram explicar como e quando as regras são feitas e impostas. Em primeiro lugar, é preciso existir um valor, um conceito ambíguo, genérico, compartilhado por determinada parcela da sociedade. Por exemplo, a saúde. Alguém precisa convencer os demais de que existe uma situação problemática, que põe em risco aquele valor, como por exemplo, os acidentes de trânsito.
Deste valor, necessariamente amplo, podem ser extraídas regras específicas, completamente distintas, para enfrentar as situações adversas. Da necessidade de proteção à saúde, enfrentando o problema do trânsito, pode-se inferir uma regra criminalizando o ato de dirigir após o consumo de álcool, ou outra proibindo a produção de veículos com capacidade para atingir determinada velocidade. O conflito entre os incontáveis valores e as diversas regras que podem ser extraídas deles é resolvido por complexas disputas de poder entre os grupos variados.
Conformada a regra específica, ela precisa ser imposta. A aplicação de uma regra, assim como a criação, é um empreendimento17 feito por pessoas e não decorrência natural de uma infração. Alguém precisa descobrir o desvio e entender que a sua apuração não será desvantajosa para si ou para a sociedade. Ainda no mesmo exemplo, existindo uma regra reprimindo a combinação de bebida e direção, pode parecer ao Estado que em determinado período do ano, a sua aplicação causará danos à economia, inibindo festas e o turismo. Diante disto, a tolerância a infrações pode ser intensificada ou reduzida, temporariamente, ou em determinado local.
Os criadores e os impositores de regras são os tipos de empreendedores morais18. Os primeiros são pessoas para quem as regras existentes são perturbadoramente insatisfatórias, no enfrentamento de determinado problema. A modificação é essencial para a salvação da coletividade e das próprias pessoas. A premissa básica é a de que eles sabem o melhor para os outros, ainda que os outros discordem. Qualquer semelhança com o discurso da prisão como tratamento não é mera coincidência.
Quando a cruzada pela nova regra é vencedora, ela é institucionalizada e surgem os impositores (polícia, promotores, juízes, diretores de unidades prisionais). Para os impositores, há dois interesses fundamentais na aplicação da regra. Primeiro, justificar a existência do seu trabalho e, segundo, manter o respeito dos outros envolvidos.
Para demonstrar a importância do seu ofício, o impositor precisa convencer a sociedade de que tem conseguido bons resultados, porém, por circunstâncias novas, o problema tende a se agravar, a menos que obtenha mais recursos. O discurso sobre o crime, em qualquer época da história da humanidade é exatamente igual: clamor por leis mais duras, mais punições e reforço do policiamento, sob o argumento de que a sociedade estaria se deteriorando. Não há qualquer diferença substancial entre a carta de um leitor a um jornal carioca, publicada há mais de quarenta anos, transcrita abaixo, e o senso comum dos dias de hoje.
Um fato que vem merecendo cada vez mais a atenção dos nossos governantes é o combate aos tóxicos, daí as sucessivas campanhas. Pena que isto só acontece quando ocorrem suicídios, crimes ou mortes suspeitas. O que me admira é as autoridades não terem, ainda, partido para medidas mais objetivas que poderiam reduzir em muito o consumo de drogas, principalmente entre os jovens de nossa tão deteriorada sociedade, os quais serão, um dia, dirigentes da nação.
(...)

Claro que, para o sucesso da operação dela teriam que fazer parte o abominável período de incomunicabilidade, após a prisão e o enquadramento dos culpados na Lei de Segurança Nacional, com penas bem rigorosas, já que a proliferação dos tóxicos poderá, amanhã, atentar contra ela19.

A busca pelo respeito, muitas vezes, condiciona a própria repressão mais que o próprio delito. O impositor pretende manter a superioridade dele em relação ao desviante. Qualquer tipo de contestação ou menosprezo à sua autoridade, aos seus ritos, ou à própria norma que ele impõe pode ser o fato decisivo para a seleção do rotulado, ou para a medida da reação contra ele. Desta maneira, o músico Lobão descreve o seu próprio julgamento, onde não chorou, ou falou da família, ao contrário de João Estrela.
O Meritíssimo convoca a primeira testemunha, o Ricardo, que atuou de acordo com o combinado pela estratégia de defesa: declarou ao juiz o meu suposto arrependimento. Na hora que ele começou a falar, não agüentei, foi mais forte que eu: levantei o dedo pedindo a palavra para contestar aquela afirmação: afirmei que, de forma alguma, não estava arrependido, muito pelo contrário, e não poderia admitir o Estado me tutelar. Logo de cara, percebi que o juiz não nutria muita simpatia pela minha pessoa.
(...)
E o nosso querido juiz levanta a voz e pergunta: ´O réu está a rir de quê?' ' Nada, Excelência, estou muito cansado, estava meio sonolento e acabei dormitando; devia estar sonhando com alguma coisa engraçada. ´ E, sem transição, nosso emérito magistrado sapeca pro escrivão: ´ Corrige aí: o réu não tem má personalidade, o réu tem péssima personalidade!´ Não me contive e retruquei: ´ Puxa, pensava que isso aqui fosse um julgamento, e não um consultório psicanalítico. ´ E novamente, sem transição, nosso impávido juiz dispara batendo o martelo: ´ O réu está condenado a um ano de prisão, sem direito a sursis20
A escassez de recursos e a impossibilidade de cobrir todas as infrações a todas as regras específicas levam os impositores a estabelecer prioridades entre as regras a fiscalizar. Além disto, há que se escolher o momento de agir ou de se omitir e as pessoas contra quem agir ou se omitir. São criados critérios próprios, que, às vezes, estão aquém, mas às vezes vão além dos estabelecidos.
A polícia elege o que investigar, o promotor o que acusar e o juiz o que julgar e condenar. Na escolha, entram fatores como a possibilidade de êxito nas investigações ou acusações. Esta possibilidade é influenciada pela facilidade na colheita das provas, pelas chances de as falhas probatórias serem convenientemente toleradas pelos julgadores e pela possibilidade de reação do alvo. Entram em cena os estereótipos, caracterizados pela adesão ou não dos status principais e auxiliares dos criminosos. Também são moedas do jogo o poderio econômico e político, além do acesso formal e informal aos julgadores.

 Quando fui fazer a sentença, veio à cabeça uma dúvida não aventada pelas partes: se a moto foi subtraída com a intenção de apenas garantir a fuga, já que ela foi encontrada intacta e devolvida logo depois, seria justo condená-lo por isso? Não seria essa segunda pretensa subtração caso de post factum impunível e que não foi levantada pela defesa em razão do despreparo técnico do defensor dativo? Ou seria arrependimento eficaz?
Ainda inexperiente e inseguro, faltou coragem para rechaçar a pretensão do Ministério Público naquele momento, pois temia um possível apelo e a reforma da sentença pelo tribunal, que tinha uma linha muito dura nesses casos. Aí se deu meu erro: fui me aconselhar sobre a existência do post factum impunível logo com quem? Com o amigo e combativo promotor de justiça, que também chamamos de Parquet. Obviamente, como era parte na causa ele reiterou sua tese e procurou rechaçar as teses de crime continuado e de post factum impunível. Destacou que o acusado era  reincidente e que também respondia por um furto cujo interrogatório já estava aprazado.  
Informalmente, e sem perceber, aquele diálogo com o Parquet  terminou sendo mais importante para a  formação de um juízo sobre o destino da causa do que a leitura fria das razões das partes.21


Um fato que costuma gerar atrito entre os cruzados morais22 criadores das regras e os impositores é quando aqueles descobrem as interferências e a seletividade destes. Nesse momento, a inércia da polícia, da justiça ou do governo é apontada como causa para a persistência do problema. Então, finalmente, florescem as teses de que temos ótimas leis, mas elas não são aplicadas.


1 ZÉ, Tom. Profissão de Ladrão.
2 Também chamado de Interacionismo, ou Teoria da Rotulação Social.
3 Para simplificar, e sem disfarçar a ironia, etiquetaremos de interacionistas todos os teóricos do Labeling Approach, interacionismo ou Rotulação Social.
4 RIBEIRO, João Ubaldo.Viva o Povo Brasileiro. Ed, Objetiva. Rio de Janeiro, 2007. P.37.
5 BECKER, Howard, Saul. Outsiders: estudos de sociologia do desvio. Tradução Maria Luiza X. De Borges. Rio de Janeiro: Zahar, 2008, p.21-22.
6 BECKER, Howard, Saul. Outsiders: estudos de sociologia do desvio. Tradução Maria Luiza X. De Borges. Rio de Janeiro: Zahar, 2008, p.35.
7 BECKER, Howard, Saul. Outsiders: estudos de sociologia do desvio. Tradução Maria Luiza X. De Borges. Rio de Janeiro: Zahar, 2008, p.41
8 AMADO, Jorge. Capitães da Areia. São Paulo: Companhia das Letras, 2008. P.141-142.
9 BECKER, Howard, Saul. Outsiders: estudos de sociologia do desvio. Tradução Maria Luiza X. De Borges. Rio de Janeiro: Zahar, 2008, p.42
10 Neste ponto, vale lembrar a declaração de um Deputado brasileiro sobre o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa:
“O ex-governador de Mato Grosso e deputado federal Júlio Campos (DEM-MT), em reunião da bancada do partido na Câmara, referiu-se ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, como "moreno escuro". Ao criticar a eficácia do foro privilegiado destinado às autoridades no país e defender a manutenção de prisão especial para autoridades, o deputado fez menção ao ministro.
- Todo mundo sabe que essa história de foro privilegiado não dá em nada. O nosso amigo Ronaldo Cunha Lima precisou ter a coragem de renunciar ao cargo para não sair daqui algemado. E depois, meus amigos, você cai [sic] nas mãos daquele moreno escuro lá no Supremo, ai já viu - disse o deputado em reunião da bancada. Questionado sobre o assunto, o deputado disse ter esquecido o nome do ministro e citou-o como moreno escuro, porém sem nenhuma maldade. “

Deputado Júlio Campos chama Ministro do STF de ´moreno escuro´. Disponível em http://oglobo.globo.com/pais/mat/2011/03/22/deputado-julio-campos-chama-ministro-do-stf-de-moreno-escuro-924066964.asp . Acesso em 02 de novembro de 2011.
11YOUNG, Jock. A sociedade excludente- Exclusão social, criminalidade e diferença na modernidade recente. Tradução: Renato Aguiar. Rio de Janeiro. Revan: 2002.p.74

“Mas é talvez a seletividade ou “amostragem” aumentada em relação a clientes prospectivos que se torna mais interessante. No tocante à suspeita, a polícia deixou de suspeitar de indivíduos e passou a suspeitar de categorias sociais. Por exemplo, quanto a parar e revistar: é mais efetivo suspeitar das categorias mais propensas a cometer infrações (e.g. Negros, irlandeses, homens jovens da classe operária) do que suspeitar de indivíduos.”
12 CIDADE DE DEUS. Direção: Fernando Meirelles.Produção: Andréa Barata Ribeiro e Maurício Andrade Ramos. Roteiro: Bráulio Montovani. Intérpretes: Mtheus Nachtergaele, Leandro Firmino da Hora, Alexandre Rodrigues, Jonathan Haagensen, Phelipe Haagensen, Douglas Silva, Daniel Zettel e Seu Jorge. 1 DVD ( 130 min) O2 Filmes e Videofilmes, 2001
13 TROPA DE ELITE-Missão dada é missão cumprida. Direção: José Padilha.Produção: Marcos Prado e José Padilha. Roteiro: José Padilha, Rodrigo Pimentel e Bráulio Montovani. Intérpretes: Wagner Moura, André Ramiro, Caio Junqueira, Milhem Cortaz, Fernanda Machado, Maria Ribeiro e Fábio Lago. 1 DVD ( 116min) Universal Studio, 2008
14 MEU NOME NÃO É JOHNNY. Direção: Mauro Lima. Produção: Mariza Leão. Roteiro: Mariza Leão e Mauro Lima. Intérpretes: Selton Mello, Cléo Pires, Júlia Lemmertz, Cássia Kiss. 1 DVD (MIN). Atitude Produções, 2008.
15 BECKER, Howard, Saul. Outsiders: estudos de sociologia do desvio. Tradução Maria Luiza X. De Borges. Rio de Janeiro: Zahar, 2008, p.44
16 BECKER, Howard, Saul. Outsiders: estudos de sociologia do desvio. Tradução Maria Luiza X. De Borges. Rio de Janeiro: Zahar, 2008, p.49
17 BECKER, Howard, Saul. Outsiders: estudos de sociologia do desvio. Tradução Maria Luiza X. De Borges. Rio de Janeiro: Zahar, 2008, p.129
18 BECKER, Howard, Saul. Outsiders: estudos de sociologia do desvio. Tradução Maria Luiza X. De Borges. Rio de Janeiro: Zahar, 2008, p.153
19 Jornal do Brasil, 10 de junho de 1979. Carta do leitor Sérgio Rocha, do Rio de Janeiro.
20 LOBÃO e TOGNOLLI, Cláudio. 50 anos a mil. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2010. p.313-315
21 TOSCANO JÚNIOR, Rosivaldo. Nosso Rol secreto de arrependimentos. Disponível, em http://www.rosivaldotoscano.com/2011/01/nosso-rol-secreto-de-arrependimentos.html . Acesso em 27 de novembro de 2011.
22 BECKER, Howard, Saul. Outsiders: estudos de sociologia do desvio. Tradução Maria Luiza X. De Borges. Rio de Janeiro: Zahar, 2008, p.153

segunda-feira, 8 de outubro de 2012

O Mito da Modernidade. 6. Sociedades de Esquina. Subculturas Delinquentes.



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O texto integral foi publicado no livro "Redesenhando a Execução Penal 2- por um discurso emancipatório democrático". Quem tiver vontade e condições financeiras, pode comprá-lo aqui. Eu recomendo, pois há textos de outros 12 autores e prefácios de Alexandre Morais da Rosa e Raul Zaffaroni, que são, obviamente, muito melhores que este. Abraços!

O MITO DA MODERNIDADE. A Execução penal brasileira e a criminologia.


SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. As Faces da Moeda. Caminho para o Positivismo2.1. Iluminismo. 2.2. Escola Clássica. 3. Cara de Bandido. O Positivismo. 4. Fábricas de Marginais. Escola de Chicago. 5. Se não Tivesse, não Estaria Aqui. Anomia. 6. Sociedades de Esquina. Subculturas Delinquentes. 7. Meu Nome não é Johnny. Labeling Aproach7.1. Status Desviante. 7.2. Criação e Imposições de Regras. 8. Execução Penal Brasileira.8.1. De Olhos Fechados. Labeling Aproach e Execução Penal Brasileira. 8.2. Sociedades de Cativos. Subculturas e Execução Penal Brasileira. 8.3. Da Inovação ao Conformismo. Anomia e Execução Penal Brasileira. 8.4. Pobreza, a Falta Grave. Escola de Chicago e Execução Penal Brasileira. 8.5. É somente Requentar e Usar. Positivismo e Execução Penal Brasileira. 9. Conclusão.

    1. SOCIEDADES DE ESQUINA. SUBCULTURAS DELINQUENTES.

O morro é pobre e a pobreza não é vista com franqueza
nos olhos desse pessoal intelectual.
Mas, quando alguém se inclina com vontade
em prol da comunidade,
jamais será marginal.
Buscando um jeito de ajudar o pobre,
quem quiser cobrar que cobre,
pra mim isto é muito legal.
Eu vi todo juramento, triste e chorando de dor.
Se o sr. presenciasse chorava também, doutor...1

Conjugando as teorias da Escola de Chicago e da Anomia, entendemos que há grupos de pessoas, para os quais o êxito na busca pelas finalidades culturais é praticamente impossível. O quadro causa perplexidade e angústia, especialmente, quando existe a ideia disseminada de que vivemos em democracias, nas quais a estrutura social é flexível e o critério de ascensão é o mérito.
Retomemos a metáfora da meritocracia como pista de corridas. Idealmente, todos têm acesso livre à corrida e cada indivíduo corre na pista em competição com outros, e sua recompensa é proporcional ao esforço e habilidade. Contudo, trata-se de uma pista curiosa, pois alguns parecem começar a somente um metro da chegada enquanto outros começam bem no início da pista, aos cem metros regulamentares de distância. Certas pessoas só têm permissão para disputar uma parte da corrida- as áreas de alta performance estão fora do seu alcance; algumas pessoas - em geral as mulheres – chegam à pista de corridas cansadas depois do seu duro dia de trabalho, passando assim somente uma parte das suas vidas na pista, em vez de a vida toda. Algumas pessoas são simplesmente excluídas da pista; outras, por outro lado, não correm pois sua tarefa é entregar prêmios. Outras ainda são proprietárias da pista. Entretanto, todo mundo pode ser espectador, assistir à distribuição dos cintilantes prêmios da nossa rica sociedade.2

Diante da desigual distribuição das oportunidades que praticamente os condenam à derrota, os marginalizados teriam, segundo Merton, poucas opções: admitirem como natural a inferioridade (conformismo); romper completamente com a sociedade se isolando (rejeição) ou tentando mudá-la (rebelião); ou simplesmente buscar por meios ilícitos compensar as limitações que lhes foram impostas (inovação).
A teoria da subcultura, desenvolvida por Albert K. Cohen, na década de 1950, abre uma nova perspectiva. É possível que grupos menores, sem desprezar e pretender substituir os fins culturais aceitos por todos, criem novos objetivos, que admitam novos meios. Assim, na metáfora da corrida de J. Young, ainda que se deseje vencer o Grande Prêmio, podem surgir novas disputas internas, como quem consegue empurrar mais carros para fora da pista, quem consegue impedir o acesso a uma faixa, ou quem consegue estourar mais pneus. Para conquistar estes intentos, seria legítimo provocar batidas, bloquear vias ou jogar pregos no chão. Os troféus poderiam ser desprezíveis para alguém fora do grupo, mas importantíssimos para os seus membros.
Assim se explicariam condutas juvenis, aparentemente sem sentido, como o vandalismo e as agressões. Quando garotos, para se divertir, atearam fogo a um índio, que veio a falecer, em Brasília3, justificaram o ato por achar que se tratava de um mendigo. É um exemplo de prática caracterizada por não se voltar a fins racionas (não utilitarismo), buscar o embaraço da vítima (malvadeza) e em que se acredita não fazer nada errado (negativismo).
Cultura, para Cohen, são conhecimentos, crenças, valores, preconceitos e gostos que são tradicionais em grupos sociais e adquiridos pela participação nesses grupos. As subculturas, por sua vez, aceitam aspectos da cultura dominante, mas também expressam sentimentos e crenças exclusivos do grupo. Há outros objetivos e outros meios legítimos.
A diferença fundamental para a simples inovação é que os novos meios não são considerados reprováveis por seus praticantes4. Ao contrário, estão de acordo com os valores aceitos. Não se trata da ausência de laços sociais, mas sim de uma estrutura social diferente e também complexa. O estudo de Whyte5 sobre os rapazes da esquina do distrito de North End, Boston (chamado de Cornerville, na obra), com os quais viveu durante a pesquisa ,aponta para estas conclusões.
A história de Cornerville é contada aqui em termos de sua organização, pois assim parece o lugar para as pessoas que lá vivem e atuam. Eles concebem a sociedade como uma organização hierárquica de partes intimamente entremeadas, na qual são definidas e reconhecidas as posições das pessoas e suas obrigações mútuas.6
(...)
O problema das áreas pobres e degradadas, dizem alguns, é que são comunidades extremamente desorganizadas. No caso de Corner Ville, esse diagnóstico é completamente equivocado. É claro que há conflitos no distrito. Os rapazes da esquina e os rapazes formados têm diferentes padrões de comportamento e não se entendem. Há um choque entre as gerações. Com o suceder das gerações, a sociedade encontra-se em estado de fluxo – mas até esse fluxo é organizado.
O problema de Cornerville não é a falta de organização, mas o fracasso na sua própria organização social em se interconectar com a estrutura da sociedade à sua volta.
(...)
De fato, a sociedade mais abrangente premia a deslealdade a Cornerville e penaliza os que estão mais bem ajustados à vida do distrito. Ao mesmo tempo, a sociedade oferece recompensas atrativas em termos de dinheiro e posses materiais, ao homem “de sucesso”. Para a maior parte das pessoas de Cornerville, essas recompensas só estão disponíveis por meio de progressos no mundo dos gangsteres e da política.7

Deste modo, é possível entender que não é nenhuma característica interior, como a maldade ou mesmo uma propensão à quebra de regras que faria com que pessoas optassem por determinados desvios. A razão pela qual as pessoas ingressam no tráfico de drogas não é a vontade de afrontar os padrões, mas sim a adequação a eles. Trata-se da mesma busca por status e respeito que move qualquer um.
Posteriormente, Cloward acrescentou às ideias de Cohen a noção de que não só os meios legítimos, mas também os ilegítimos eram distribuídos diferencialmente. As teorias das subculturas não se direcionaram apenas aos pobres. Pela primeira vez, orientaram os estudos para os crimes de colarinho branco. Edwin H. Sutherland criou a teoria das associações diferenciais, para explicá-los através da aprendizagem. Criticou todas as teorias baseadas em condições econômicas, psicopatológicas ou sociopatológicas, principalmente porque se baseavam sobre falsa amostra da realidade, os dados oficiais. Para ele, o delito é aprendido.
Assim, o habitante de um morro carioca teria mais oportunidades para trabalhar no varejo do tráfico de drogas que alguém de classe média. Do mesmo modo que um bacharel em direito terá mais oportunidades de subornar juízes e funcionários de cartórios, com dinheiro ou pequenos presentes, que um pedreiro ou um carpinteiro.
A criação de uma subcultura não é restrita aos considerados desviantes, mas é usual também entre os que agem para reprimi-los. Tome-se o maior fenômeno de bilheteria do cinema brasileiro, o filme Tropa de Elite, que aborda a política de segurança pública do Rio de Janeiro. Capitão Nascimento, personagem protagonista e narrador, descreve uma série de violências, como torturas e execuções sumárias, praticadas pelo Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar do Rio de Janeiro (BOPE) e não disfarça o orgulho.
Eu não sou um policial convencional. Eu sou do BOPE, da Tropa de Elite da Polícia Militar. Na teoria, a gente faz parte da Polícia Militar. Na prática, o BOPE é outra polícia. Nosso símbolo mostra o que acontece quando a gente entra na favela [o símbolo é a figura de uma caveira, cortada verticalmente por uma faca, à frente de dois revólveres cruzados em diagonal]. A nossa farda não é azul, parceiro. É preta!
(...)
Um homem com farda preta entra na favela pra matar. Nunca pra morrer.8

A tranquilidade com que descreve as violências que pratica mostra que é aprendido dentro do batalhão um modelo de comportamento segundo o qual matar e torturar suspeitos é aceitável e mesmo louvável. Aprende-se ainda, pelas constantes referências às favelas, que as suas armas devem ser apontadas em uma direção específica bem determinada.
Ressalte-se, todavia, que a recepção do filme pelo público põe em dúvida a caracterização da ideologia do Bope como subcultura. A magistral direção de José Padilha e a excelente interpretação do Capitão Nascimento por Wagner Moura não levaram a um questionamento sobre os abusos policiais. Ao contrário, o personagem é idolatrado e os bordões se espalharam assustadoramente. Assim, as concepções contrárias à lei, genocidas contra os pobres, talvez sejam parte disfarçada, mas pulsante, da própria cultura da sociedade brasileira.


1 SILVA, Bezerra. Meu bom juiz.
2 YOUNG, Jock. A sociedade excludente- Exclusão social, criminalidade e diferença na modernidade recente. Tradução: Renato Aguiar. Rio de Janeiro. Revan: 2002.p.219-220
3 Os jovens colocaram fogo em Santos quando ele dormia em um ponto de ônibus depois de uma festa do Dia do Índio. Quatro dos rapazes estão presos: Max Rogério Alves, Antonio Novely Cardoso de Vilanova, Tomás Oliveira de Almeida e Eron Chaves de Oliveira. Um adolescente, G.N.A., de 16 anos está na Delegacia do Adolescente. Eles alegaram não saber que se tratava de um índio mas de um mendigo.”
Folha online. Morre índio atacado por adolescentes. Disponível em http://www1.folha.uol.com.br/fol/geral/ge21041.htm . Acesso em 31 de outubro de 2011.
4BARATTA, Alessandro Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal: introdução à sociologia do direito penal. Traduçào Juarez Cirino. Rio de Janeiro: Revan, 2002, p.74.
“Só aparentemente está a disposição do sujeito escolher o sistema de valores ao qual adere. Em realidade, condições sociais, estruturas emecanismos de comunicação e aprendizagem determinam a pertença de indivíduos a subgrupos ou subculturas, e a transmissão aos indivíduos de valores, normas, modelos de comportamento e técnicas, mesmo ilegítimos.”
5 William Foote Whyte é, por muitos estudiosos, classificado como integrante da Escola de Chicago. De fato, ele estudou lá. Para nós, porém, suas conclusões estão muito mais próximas das subculturas delinquentes. De todo modo, a referência a ele serve como exemplo de como não há uma transição linear entre as diferentes teorias. Todas se misturam e convivem mutuamente.
6 WHITE, Willian Foote. Sociedade de Esquina. Tradução : Maria Lúcia de Oliveira. Rio de Janeiro. Jorge Zahar Editor:2005. P.273
7 WHITE, Willian Foote. Sociedade de Esquina. Tradução : Maria Lúcia de Oliveira. Rio de Janeiro. Jorge Zahar Editor:2005. P. 276-277
8 TROPA DE ELITE-Missão dada é missão cumprida. Direção: José Padilha.Produção: Marcos Prado e José Padilha. Roteiro: José Padilha, Rodrigo Pimentel e Bráulio Montovani. Intérpretes: Wagner Moura, André Ramiro, Caio Junqueira, Milhem Cortaz, Fernanda Machado, Maria Ribeiro e Fábio Lago. 1 DVD ( 116min) Universal Studio, 2008.   

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Importante é Vencer.



"O fato é que Lewandowski não quis ficar em minoria. Disse que ia "obedecer" a uma nova tendência no plenário, que estaria mudando a jurisprudência anterior.
Antes, a definição do ato de ofício era obrigatória, disse Lewandowski. Agora, não é mais. Então, se vocês querem assim..."


O interditando acabava de responder as perguntas. Eram as de praxe: Quem é o presidente do Brasil? Quem é o prefeito? Você sabe quem sou eu? Onde você está? O que você está fazendo aqui? etc., etc., etc. Através delas, o julgador queria ter mais condições de entender se aquele adulto era capaz de cuidar da própria vida, ou se precisava de alguém que tomasse conta dele, um curador.

Palavra para a defesa, que se manifesta de forma simples: apesar de não ter sido realizada perícia, o comportamento do interditando e as respostas apresentadas demonstram a incapacidade. Requer, portanto, a curatela provisória. Dizia que, como tudo indicava a incapacidade do interrogado, queria que o seu parente presente fosse autorizado a representá-lo, pelo menos, até o julgamento final.

Palavra para o Ministério Público, que se manifesta de forma mais pomposa, mas diz o mesmo: Resta claro, dos elementos colhidos nos autos e nesta sentada, que estão preenchidos os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora. Depreende-se irrefutável incapacidade, bem como o parentesco fartamente comprovado, do que se extrai ser desnecessária, para a antecipação da tutela, a realização de perícia. Opina, portanto, o Parquet, guardião da ordem e da sociedade democrática, pelo deferimento do pleito da parte autora e a concessão da curatela provisória.

Requerimentos transcritos, o julgador se dirige à defesa: Olha, eu vou indeferir a curatela provisória. Eu não estou convencida. preciso da perícia, para decidir. Em um pulo, o promotor se manifesta: Excelência, eu gostaria de fazer um pequeno reparo, no meu parecer."Pois não. Que parte"? "Bem... pode apagar tudo." " Tudo?" " Sim. por gentileza". Apresentou, então, esta pequenina correção:

Resta claro, dos elementos colhidos nos autos e nesta sentada, que NÃO estão preenchidos os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora. Depreende-se OBSCURA A EXISTÊNCIA DE incapacidade.  APESAR DE o parentesco estar comprovado, É ESTRITAMENTE NECESSÁRIO, para a antecipação da tutela, a realização de perícia. Opina, portanto, o Parquet, guardião da ordem e da sociedade democrática, pelo INDEFERIMENTO do pleito da parte autora e QUE NÃO SE CONCEDA a curatela provisória.

Após algum silêncio, um tanto constrangido, o julgador proclama a decisão: indefiro a curatela provisória e acompanho o parecer do Ministério Público.

Assim, o fiscal da lei ganhou. No termo da audiência não constará o teor original do parecer, antes do discreto reparo, mas apenas o final e a decisão acompanhando as suas palavras. Mostrou como suas teses são respeitadíssimas e sempre acolhidas, o que prova a sua sabedoria e superioridade. Afinal de contas, para quem atua em um processo, o que importa é vencer, não é?

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

O Mito da Modernidade. 5. Se eu não tivesse não estaria aqui. Anomia.



Continua aqui a série " O Mito da Modernidade. A Execução penal brasileira e a criminologia". É a publicação, em partes do artigo com o mesmo nome. Tentarei postar um capítulo, ou parte de capítulo (caso ele seja muito grande), por semana.
Posts anteriores (para ler, é só clicar):

O texto integral foi publicado no livro "Redesenhando a Execução Penal 2- por um discurso emancipatório democrático". Quem tiver vontade e condições financeiras, pode comprá-lo aqui. Eu recomendo, pois há textos de outros 12 autores e prefácios de Alexandre Morais da Rosa e Raul Zaffaroni, que são, obviamente, muito melhores que este. Abraços!:

O MITO DA MODERNIDADE. A Execução penal brasileira e a criminologia.


SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. As Faces da Moeda. Caminho para o Positivismo2.1. Iluminismo. 2.2. Escola Clássica. 3. Cara de Bandido. O Positivismo. 4. Fábricas de Marginais. Escola de Chicago. 5. Se não Tivesse, não Estaria Aqui. Anomia. 6. Sociedades de Esquina. Subculturas Delinquentes. 7. Meu Nome não é Johnny. Labeling Aproach7.1. Status Desviante. 7.2. Criação e Imposições de Regras. 8. Execução Penal Brasileira.8.1. De Olhos Fechados. Labeling Aproach e Execução Penal Brasileira. 8.2. Sociedades de Cativos. Subculturas e Execução Penal Brasileira. 8.3. Da Inovação ao Conformismo. Anomia e Execução Penal Brasileira. 8.4. Pobreza, a Falta Grave. Escola de Chicago e Execução Penal Brasileira. 8.5. É somente Requentar e Usar. Positivismo e Execução Penal Brasileira. 9. Conclusão.

    1. SE EU NÃO TIVESSE, NÃO ESTARIA AQUI. ANOMIA.

Se eu fosse aquele cara que se humilha no sinal, por menos de um real,
minha chance era pouca. Mas se eu fosse aquele moleque de touca,
que engatilha e enfia o cano dentro da sua boca,"de quebrada",
sem roupa, você e sua mina.
Um, dois! Nem me viu! Já sumi na neblina!1

A Escola Clássica, o Positivismo e a Escola de Chicago apontam o crime como elemento disfuncional da sociedade. Seria um problema a ser extirpado através da prevenção geral, do tratamento, ou da organização das zonas degradadas, respectivamente. É o princípio de bem e do mal, da defesa social. A teoria da Anomia rompe esta barreira, contestando tanto o delito como contrário ao interesse social, quanto a possibilidade ou necessidade de extirpá-lo.
O grande prócere desta escola foi Durkheim. Em primeiro lugar, ele constatou que jamais existiu sociedade sem crimes. Considerar, então, que delito seria sintoma de uma doença é considerar que todos os agrupamentos humanos, desde o começo da história até hoje, foram e são enfermos. Sendo assim, a própria sociedade seria, intrinsecamente e de modo inevitável, doente.
Para o sociólogo, o crime seria ainda um fenômeno que traz importantes benefícios à organização social. Em primeiro lugar, porque provocaria reação do grupo, reforçando os laços de solidariedade, mantendo vivo o sentimento coletivo. Neste sentido, é significativa a reação americana ao atentado de 11 de setembro de 2001.
Em Washington, durante "Um Concerto pela Esperança", último evento que marcou o décimo aniversário dos ataques, Barack Obama voltou a exaltar a "união" do país. "Hoje vale a pena lembrar o que não mudou. Nosso caráter como nação não mudou, nossa fé em Deus e uns nos outros, isso não mudou. Nossa crença na América", afirmou. Obama destacou a palavra "unidos", de Estados Unidos da América, e pediu que os americanos se dediquem "aos ideais que nos definem como nação".
Na véspera do aniversário dos ataques, Obama pediu união nacional e um olhar para um futuro compartilhado. "É claro para todo o mundo ver - os terroristas que nos atacaram naquela manhã de setembro não são páreo para o caráter de nosso povo, a resiliência de nossa nação ou a força de nossos valores", afirmou. "Ao olhar para o futuro, seguiremos demonstrando que os terroristas que nos atacaram são impotentes frente à coragem e resistência do povo americano", afirmou.2

Em segundo lugar, ao mesmo tempo em que consolidam valores, os crimes têm a o condão de antecipar transformações morais e tecnológicas. São exemplos as histórias de Jesus Cristo, Sócrates, Galileu, Zumbi, Malcom X, das bruxas, dos abolicionistas, dos hippies, dos comunistas, dos roqueiros e de todos os revolucionários. A existência dos delitos favorece atividades culturais e empresariais3, além de movimentar diretamente ou indiretamente a economia. O comércio global de cocaína chegou a gerar 165 bilhões de dólares, em 1995 4.
Durkheim afirmou ainda que as sociedades primitivas eram mecânicas, enquanto as modernas eram orgânicas. Isto significa que nestas há enfraquecimento das reações coletivas e maior margem para interpretação individual dos imperativos sociais. Assim, quanto mais complexa a comunidade, maior a possibilidade de que alguns de seus membros vejam como legítimas atitudes consideradas ilícitas ou ilegais por outros.
O sociólogo, em seu estudo sobre o suicídio, concluiu que eles aumentam em épocas de grande crise e também em épocas de grande expansão econômica. A razão é que em períodos de mudança haveria desequilíbrio entre os fins e modelos de comportamento adequados a ele. Anomia é justamente o estado de coisas em um sistema social em que são rompidos os padrões que comandam os comportamentos.
Coube a Robert K. Merton sistematizar e direcionar os conceitos vislumbrados por Durkheim, criando uma teoria a respeito da criminalidade. Cada sociedade estabelece as suas metas para o sucesso, que podem ser ou não internalizadas por todos os seus membros. São os objetivos culturais, que podem ser materiais (riqueza, carros, casas), imateriais (poder, respeito, fama), físicos (força, beleza), etc. De outra face, a organização comunitária define e disponibiliza meios legítimos, para alcançá-los. A distribuição dos meios nem sempre é igualitária, sendo muitas vezes impossível, em determinadas condições, o sucesso através deles.
Segundo Merton, existem cinco formas lógicas diferentes de se portar diante dos fins culturais e dos meios legítimos:
a) Conformismo. Nesta hipótese, há aceitação tanto dos objetivos culturais, quanto dos meios legítimos para atingi-los. É a reação mais comum e implica no contentamento com um êxito limitado.
b) Ritualismo. Aqui, não se compartilham os objetivos, mas são aceitos os meios, como fins em si mesmos. Deste modo, cumpre-se a regra pela regra, embora não se almeje nada. O exemplo de Merton são os burocratas.
c) Evasão. Tanto objetivos quanto meios são rejeitados. As pessoas que reagem desta maneira vivem como verdadeiros alienígenas5. Não se identificam com a sociedade, não se importam com seus valores e nem procuram estabelecer outros. Os exemplos apontados são os mendigos e loucos.
d) Rebelião. Os objetivos e os meios não são aceitos, mas são substituídos por outros. Pensa-se, portanto, em uma sociedade diferente, em que o sucesso é medido de outro modo e os meios para alcançá-los também são outros. Exemplificam-se por movimentos revolucionários, cujo mais recente exemplo é o Occupy Wall Street, em que milhares de pessoas se reúnem no centro financeiro da economia capitalista, com o intuito de criar uma nova organização social.

Occupy Wall Street é um movimento de resistência sem líderes, com pessoas de variadas cores, gêneros e preferências políticas. A única coisa que nós temos em comum é que nós somos 99%, que não irão mais tolerar a ganância e a corrupção de 1%. Nós estamos usando a revolucionária tática da primavera árabe para alcançar nossas finalidades e encorajar o uso da não violência para maximizar a segurança dos participantes.
Este movimento #ows empodera pessoas reais para criarem mudanças reais de baixo para cima. Nós queremos ver uma assembleia geral em cada quintal, em cada esquina, porque nós não precisamos de Wall Street e não precisamos de políticos para construir uma sociedade melhor. 6

e) Inovação. Aceitam-se os objetivos culturais expostos, mas não os meios considerados como legítimos. Embora seja comum que as respostas de evasão e rebelião sejam enfrentadas penalmente, é a inovação que caracterizaria o típico comportamento criminoso.
Analisando com mais cuidado, porém, percebemos que a ruptura com os meios legítimos estabelecidos para alcançar de modo mais célere e intenso um objetivo cultural representa o eixo comum entre os mais bem sucedidos e idolatrados em todas as carreiras. Isto acontece seja porque é preciso criar novos métodos e técnicas, para se sobressair, seja porque o uso de práticas proibidas fornece vantagens, na disputa com concorrentes.
Para ilustrar, note-se o que acontece no judiciário. De acordo com uma Ministra do Superior Tribunal de Justiça e Corregedora do Conselho Nacional de Justiça, o único meio de alçar os cargos mais importantes é possuir padrinhos políticos. Assim, segundo a magistrada, todos os seus ocupantes, inclusive ela, devem favores escusos a poderosos.
A senhora quer dizer que a ascensão funcional na magistratura depende dessa troca de favores?
O ideal seria que as promoções acontecessem por mérito. Hoje é a política que define o preenchimento de vagas nos tribunais superiores, por exemplo. Os piores magistrados terminam sendo os mais louvados. O ignorante, o despreparado, não cria problema com ninguém porque sabe que num embate ele levará a pior. Esse chegará ao topo do Judiciário. (..,)
Existe essa relação de subserviência da Justiça ao mundo da política?
Para ascender na carreira, o juiz precisa dos políticos. Nos tribunais superiores, o critério é única e exclusivamente político.
Mas a senhora, como todos os demais ministros, chegou ao STJ por meio desse mecanismo.
Certa vez me perguntaram se eu tinha padrinhos políticos. Eu disse: “Claro, se não tivesse, não estaria aqui”. Eu sou fruto de um sistema. Para entrar num tribunal como o STJ, seu nome tem de primeiro passar pelo crivo dos ministros, depois do presidente da República e ainda do Senado. O ministro escolhido sai devendo a todo mundo.7
Na política, exemplo interessante é o consenso, entre governistas ou não, no Brasil, de que a prática ilícita do “caixa dois” em eleições é normal e feita por todos eles. Veja-se primeiramente a entrevista de um senador e líder da bancada do PSDB, principal partido de oposição:
Senador, com toda a sua bagagem, própria e familiar na política, com tanto tempo de janela, o senhor sabe o que eu sei e o que sabe qualquer jornalista minimamente informado: todo o mundo na grande política, ou quase todo o mundo - ressalvo para não ser injusto - faz campanha usando caixa dois. Como os senhores podem se dizer espantados e surpresos com o caixa dois?
Antes de mais nada é preciso distinguir uma coisa que é muito diferente e não é caixa dois...
Ok, o senhor irá distinguir logo em seguida, mas antes voltemos ao caixa dois. Todo mundo, quase todo mundo faz, ou não?
Bem... o caixa dois é uma prática corriqueira na política brasileira, prática que tem que ser banida...
...mas que não foi banida...
...será com o aperfeiçoamento da democracia. As prestações de contas de campanhas só surgem no pós-Collor, até então não se tinha uma cultura de eleições no país, era uma cultura maniqueísta, do bem contra o mal, sendo que o mal era a ditadura e o bem eram todos os outros...
8

Agora, reportagem sobre o Presidente da República na época e presidente de honra do partido governista.
(...) o presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse que o PT tem a obrigação de fornecer à sociedade explicações convincentes para a avalanche de denúncias que tem envolvido o partido nas últimas semanas - agravadas pela admissão pública do ex-tesoureiro Delúbio Soares de que a legenda usou dinheiro não declarado à Justiça Eleitoral para financiar campanhas. Segundo Lula, "o que o PT fez, do ponto de vista eleitoral, é o que é feito no Brasil sistematicamente".9

As competições esportivas são também uma boa fotografia, porque há identificação entre espectadores e os atletas por quem se sentem representados. Em um programa televisivo argentino, o ex-jogador Diego Maradona contou, rindo, que durante partida da Copa do Mundo de 1990, sua equipe, premeditadamente, forneceu água com calmantes a jogadores do time adversário, prejudicando o seu desempenho. Os entrevistadores não pareciam chocados. Achavam tanta graça da trapaça, quanto el pibe10.
Plateia e imprensa demonstram tolerância e mesmo admiração quando um jogador, desde que do seu lado, consegue quebrar as regras ludibriando a arbitragem e vence. Verifica-se a aceitação, não só pelo esportista, de que para obter o fim cultural (vencer), talvez seja permitido desprezar os meios legítimos (as regras, a honestidade).
Neymar tem direito de cavar faltas. As simulações, se úteis ao Peixe11 e à seleção, são normais. Seriam erradas caso o atleta trocasse oportunidades de fazer gols pelo cai cai, levasse cartões amarelos ou usasse a artimanha para fugir das divididas.
Ludibriar a arbitragem faz parte da malandragem do jogo.12

Com sua teoria, Merton conseguiu demonstrar que o criminoso não era uma pessoa diferente daqueles considerados cidadãos honestos. Muito menos, seria alguém pernicioso à sociedade. Ao contrário, seria alguém com potencial para alcançar posições de destaque, mas levado, pela falta de acesso a meios legítimos ao delito.
Vender droga é um negócio como qualquer outro. O fornecedor entrega o peso e, no cafofo, é feita a endolação. O trabalho de endolação é a linha de montagem do tráfico. Tão chato quanto apertar parafuso. (...)
O tráfico tem até plano de carreira! Os garotos menores começam a trabalhar como aviãozinho. Recebem uma boa grana, pra levar e trazer refrigerante, mandar recado, esse tipo de coisa. Depois, eles passam pra olheiro. Quando a polícia aparece, a pipa desce do céu e todo mundo sai saindo.
De olheiro, o cara passa pra vapor, vendendo a droga na favela. Pintou sujeira, o vapor tem que evaporar rapidinho. Soldado é um cargo mais responsa. Ele fica na contenção. Se o cara for esperto e bom de conta, pode virar gerente de boca. O gerente é o braço direito do patrão. (...)
Chovia viciado na Cidade de Deus. E dinheiro na mão do Zé Pequeno. Se o tráfico fosse legal, o Pequeno ia ser o homem do ano.13

Obviamente, a ausência de recursos está relacionada com a pobreza, mas ela por si só não seria suficiente para a escalada das infrações.
É somente quando a configuração completa é considerada, pobreza, oportunidades limitadas e um sistema compartilhado de símbolos de sucesso, que nós podemos explicar a associação entre pobreza e crime na nossa sociedade ser maior do que em outras onde a rígida estrutura de classes está associada com diferentes símbolos de realização por classe.14

A principal crítica feita à teoria de Merton é a de que ela seria incapaz de explicar a criminalidade de colarinho branco, quando, em tese, as pessoas teriam acesso aos meios legítimos de obtenção dos fins culturais15. Por outro lado, assim como a Escola de Chicago, a Anomia acaba por colocar sob suspeita toda a população pobre, privada de quase todos os meios legítimos.




1 RACIONAIS MC´s. Capítulo 4, versículo 3.
2Estados Unidos lembram os 10 anos do 11 de setembro. Disponível em http://ultimosegundo.ig.com.br/11desetembro/eua-lembram-os-dez-anos-do-11-de-setembro/n1597204602196.html . acesso em 29 de outubro de 2011.
3 SILVA, Denival Francisco da. O que seriam das emissoras de televisão e dos epitáfios sem o crime? Disponível em http://sedicoes.wordpress.com/category/serie-o-que-seria-do-crime-de-a-a-z/page/3/ . Acesso em 29 de outubro de 2011.
“O que seriam das emissoras de televisão sem o crime?
Teriam uma programação insossa aos seus produtores e para maioria dos telespectadores. Não haveriam interesses comerciais e por isso sem necessidade de intervalo comercial. Os filmes revelariam a vida e a arte; as telenovelas seriam educativas; os desenhos animados desanimariam seus criadores, porque sem merchandising para seus personagens e falsos heróis. E ninguém teria como justificar que sua conduta apenas imitou a arte.”

4ONU. World Drug Report 2011.Disponível em http://www.unodc.org/documents/data-and-analysis/WDR2011/World_Drug_Report_2011_ebook.pdf acesso em 30 de outubro de 2011.
The value of the global cocaine market is most certainly lower than it was in the mid-1990s, when prices were much higher and the US market was strong. In 1995, the global market was worth some US$165 billion, which had been reduced to just over half of this by 2009 (US$85 billion; range: US$75-US$100 bn).”
5MERTON, Robert K. Social Structure and Anomie. Disponível em http://chss2.montclair.edu/klajmang/Courses/SOCI100/COURSE%20DOCUMENTS/Merton%20Social%20Structure%20and%20Anomie.pdf . Acesso em 30 de outubro de 2011.

6 Disponível em http://occupywallst.org/ .Acesso em 30 de outubro de 2011. Tradução livre. Texto original:
Occupy Wall Street is leaderless resistance movement with people of many colors, genders and political persuasions. The one thing we all have in common is that We Are The 99% that will no longer tolerate the greed and corruption of the 1%. We are using the revolutionary Arab Spring tactic to achieve our ends and encourage the use of nonviolence to maximize the safety of all participants.
This #ows movement empowers real people to create real change from the bottom up. We want to see a general assembly in every backyard, on every street corner because we don't need Wall Street and we don't need politicians to build a better society.

7 SETTI, Ricardo. Entrevista direta no fígado: esta ministra deveria ser cogitada para ir ao Supremo. Infelizmente, não está. Mas vejam sua franqueza e coragem.Disponível em http://veja.abril.com.br/blog/ricardo-setti/politica-cia/se-voce-nao-leu-precisa-ler-essa-entrevista-incrivelmente-franca-da-nova-corregedora-do-conselho-nacional-de-justica/ . Acesso em 30 de outubro de 2011
8“Caixa dois é prática corriqueira no Brasil”. Entrevista a Bob Fernandes.Disponível em http://terramagazine.terra.com.br/interna/0,,OI975955-EI6578,00.html . Acesso em 30 de outubro de 2011.
9Lula diz que Caixa 2 é prática comum. Disponível em http://noticias.terra.com.br/brasil/crisenogoverno/interna/0,,OI594936-EI5297,00-Lula+diz+que+caixa+eleitoral+e+pratica+comum.html . Acesso em 30 de outubro de 2011.
11 Quando fala Peixe, refere-se ao Santos Futebol Clube, agremiação pela qual joga o atleta citado.
12BIRNER, Vitor. Ceni e Neymar x Hipocrisia. Disponível em http://blogdobirner.virgula.uol.com.br/2011/09/21/ceni-e-neymar-x-hipocrisia/ . Acesso em 06 de novembro de 2011.
Há inúmeros outros bons exemplos como a forma que os Argentinos tratam o gol de mão de Maradona, na Copa do Mundo de Futebol, em 1986, ou como o filme “Pelé Eterno” fala com ternura de uma cotovelada aplicada por Pelé em um adversário, após a qual o árbitro marcou falta no brasileiro.
13 CIDADE DE DEUS. Direção: Fernando Meirelles.Produção: Andréa Barata Ribeiro e Maurício Andrade Ramos. Roteiro: Bráulio Montovani. Intérpretes: Mtheus Nachtergaele, Leandro Firmino da Hora, Alexandre Rodrigues, Jonathan Haagensen, Phelipe Haagensen, Douglas Silva, Daniel Zettel e Seu Jorge. 1 DVD ( 130 min) O2 Filmes e Videofilmes, 2001.
14 MERTON, Robert K. Social Structure and Anomie. Disponível em http://chss2.montclair.edu/klajmang/Courses/SOCI100/COURSE%20DOCUMENTS/Merton%20Social%20Structure%20and%20Anomie.pdf . acesso em 30 de outubro de 2011. Tradução livre. Texto original: “It is only when the full configuration is considered, poverty,limited opportunity and a commonly shared system of sucess symbols, that we can explain the higher association between poverty and crime in our society than in others where rigidified class structure is coupled with differential class symbols of achievement”.
15BARATTA, Alessandro Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal: introdução à sociologia do direito penal. Traduçào Juarez Cirino. Rio de Janeiro: Revan, 2002, p.66.