Translate
sábado, 20 de novembro de 2010
CONSCIÊNCIA NEGRA 3
Brancos 153.495
Amarelos 2.637
Indígenas 715
Negros (Pretos e Pardos) 248.433 (61,2%)
População do Brasil, segundo o IBGE
Brancos 91.248.092
Amarelos 761.583
Indígenas 734.127
Negros (Pretos e Pardos) 75.872.428 (44,6%)
Presos por cor da pele, na Bahia, segundo o Ministério da Justiça:
Brancos 1306
Amarelos 9
Indígenas 12
Outros 105
Negros (Pretos e Pardos)7792 (85,32%)
População da Bahia, segundo o IBGE
Brancos 3.297.989
Amarelos 23.796
Indígenas 64.240
Negros (Pretos e Pardos) 9.574.018 (73,1%)
CONSCIÊNCIA NEGRA 2
"SUS mostra que número de negros assassinados é o dobro de brancos
[16-11-2009]
Em depoimento à CPI da Violência Urbana, o economista Marcelo Paixão, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, divulgou estudo que mostra que o número de negros assassinados no Brasil é duas vezes maior que o de brancos, apesar de cada grupo representar cerca de metade da população do País.
A conclusão é baseada em dados do Sistema Único de Saúde (SUS) referentes aos anos de 2006 e 2007. Nesses dois anos, cerca de 60 mil negros foram assassinados e cerca de 30 mil brancos. As pesquisas mostram que entre as crianças e jovens de 10 a 24 anos se constata a maior diferença entre os homicídios de negros e brancos.
Marcelo Paixão afirmou que os jovens negros estão mais expostos e que as desigualdades só aumentaram nos últimos anos. "É preciso identificar que as causas disso estão relacionadas ao racismo institucional, às políticas de segurança pública que ainda entendem a população negra como inimiga do estado, à baixa qualidade da escola desses jovens, que está relacionada com uma maior exposição à pobreza; quer dizer, é um círculo de desgraças."
Ele afirmou que o atual governo não tem disposição política para enfrentar o racismo nas políticas de segurança pública.
Para o deputado Luiz Alberto (PT-BA), autor do requerimento de convocação do depoente, o atual governo não adota políticas de cunho racista. Ele sustentou que as instituições brasileiras foram forjadas em uma história de escravidão, e, portanto, foram contaminadas por uma visão racista da sociedade brasileira.
Auto de resistência
A presidente do Conselho de Desenvolvimento da Comunidade Negra da Bahia, Vilma Reis, trouxe à comissão um dossiê elaborado pela campanha "Reaja ou será morto, reaja ou será morta". A campanha, iniciada em 2005 na Bahia, denuncia a matança de jovens, na sua maioria negros, por agentes do Estado e paramilitares.
Ela lembrou que, a partir de 1969, com a vigência do AI-5, as polícias militares passaram a utilizar o chamado "auto de resistência" como o álibi para a prática de assassinatos, sob pretexto de resistência à autoridade policial. Ela estimulou a CPI a instigar os três Poderes a acabarem com o auto de resistência, o que para ela tiraria o álibi de policiais que se sentem livres para matar com a certeza de que não vão ser investigados.
"O auto de resistência, no nosso entendimento, é uma licença para matar, porque as pessoas estão sendo executadas sumariamente, sem qualquer chance de defesa. Quando a perícia é feita, é verificado que essas pessoas estavam em baixo de cama, dormindo, que a casa foi destelhada, que a casa foi invadida, e elas morreram com um tiro de misericórdia."
Segundo Vilma Reis, os assassinatos de negros se estendem a Pernambuco, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, São Paulo, Goiás e outras metrópoles do País.
Ela denunciou também os programas regionais de televisão que violam direitos humanos ao expor pessoas sob custódia do Estado à execração pública, promovendo sua condenação sem que tenham sido julgadas. Em sua opinião, a proibição a esses tipos de programas não é censura.
A presidente defendeu ainda que os recursos do Pronasci não sejam utilizados na compra de armamentos, viaturas e construção de novos presídios.
http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=142803
Fonte: Agência Câmara"
CONSCIÊNCIA NEGRA
"Uma lembrança em homenagem à consciência negra: a Revolta dos Malês
Cartilha da Escola Olodum, sobre a Revolta dos Malês
Na noite do dia 24 para 25 de janeiro de 1835, um grupo de africanos escravos e libertos ocupou as ruas de Salvador, Bahia, e durante mais de três horas enfrentou soldados e civis armados. Os organizadores do levante eram malês, termo pelo qual eram conhecidos na Bahia da época os africanos muçulmanos.
Embora durasse pouco tempo, apenas algumas horas, foi o levante de escravos urbanos mais sério ocorrido nas Américas e teve efeitos duradouros para o conjunto do Brasil escravista. Centenas de insurgentes participaram, cerca de setenta morreram e mais de quinhentos, numa estimativa conservadora, foram depois punidos com penas de morte, prisão, açoites e deportação. Se uma rebelião das mesmas proporções acontecesse na virada para o século XXI em Salvador, com seus quase 3 milhões de habitantes, resultaria na punição de cerca de 24 mil pessoas. Isso dá uma idéia da dramática experiência vivida pelos africanos e outros habitantes da Bahia em 1835.
A rebelião teve repercussão nacional e internacional. No Rio de Janeiro uma notícia detalhada chegou ao público por meio de periódicos que publicaram o relatório do chefe de polícia da Bahia. Temendo que o exemplo baiano fosse seguido, as autoridades cariocas estreitaram a vigilância sobre os negros locais, sobretudo na Corte imperial. Além de disseminar o medo e provocar o aumento do controle escravo em todo o Brasil, os rebeldes também reavivaram os debates sobre a escravidão e o tráfico de escravos da África, agora vistos com olhos mais críticos. Em Londres, Nova York, Boston e provavelmente outras cidades da Europa e das Américas, a imprensa também publicou relatos do levante A África teve conhecimento do fato por intermédio dos numerosos libertos para ali deportados como suspeitos pelas autoridades baianas.
A seriedade com que as classes dirigentes encararam a rebelião se revela na extensa devassa que se fez. Esses processos resultaram numa formidável coleção de documentos sobre o movimento e os africanos que viviam na Bahia, fossem rebeldes ou não. Mais uma vez a história dos dominados vinha à tona pela pena dos escrivães de polícia. A qualidade e a quantidade desses documentos tornaram-nos um testemunho extraordinário sobre a escravidão urbana e a cultura de origem africana nas Américas. Temos aí, por exemplo, mais de duzentos interrogatórios, nos quais, apesar do óbvio constrangimento da situação, os africanos falaram, além da rebelião, de aspectos de sua vida cultural, social, econômica, religiosa, doméstica e até amorosa.
REIS, João José. Rebelião escrava no Brasil: a história do levante dos Malês em 1835. São Paulo: Companhia das Letras, 2003."
sábado, 24 de abril de 2010
Dobrou? Para quem?

Em 23 de abril, a Folha de São Paulo e outros veículos de comunicação anunciaram algo muito visível para quem trabalha no sistema prisional. A população carcerária brasileira dobrou nos últimos nove anos. No mesmo período a população geral cresceu apenas 11,8%. Hoje são quase 500.000 encarcerados, segundo os dados oficiais. Confesso que fiquei confuso! Todo mundo sempre disse que precisávamos prender mais, para diminuir a criminalidade e que ninguém ia para cadeia neste país. Abarrotamos as celas e mesmo assim só se vê notícias de delitos! E cada vez mais graves!
Não vou discutir agora a falácia sustentada há 200 anos de que a prisão seria um instrumento eficaz de combate ao crime. No momento me prenderei a outra constatação. Dos 473.626 internos, 152.612, ou 44% ,ainda estão sendo processados. É bom saber disto, pra falar um pouco sobre um dos mais importantes e mais incompreendidos princípios do direito penal: a presunção de inocência.
Uma pena, especialmente de prisão, é um castigo gravíssimo que traz sequelas à vida de qualquer pessoa e também dos seus familiares. Sendo a sanção mais forte, requer muita cautela para ser aplicada. Em função disto, todos os ordenamentos democráticos dizem que alguém só pode ser considerado culpado, após esgotar todos os meios de defesa e ser julgado por autoridade competente e imparcial. Antes de superadas estas etapas, não há meio termo, todos são inocentes.
É por causa da presunção da inocência que a dúvida favorece o réu. Ninguém precisa provar a inexistência de culpa, mas aquele que acusa deve deixar clara a existência de um delito e identificar cabalmente o autor. Se houver algo obscuro, o caminho é a absolvição. O mal causado pelo delito não será anulado pela pena. O sofrimento da vítima não deixará de existir. A sanção, porém, implica na produção de uma nova violência, ainda que pelo Estado. Punir um inocente, por conseguinte, é muito mais indesejável que deixar de castigar um culpado.
A imprensa, todavia, costuma fazer uma grande confusão, que é transmitida para a população geral. Trata quem é acusado, ou investigado, como culpado. O "julgamento" é imediato gera de frustração na sociedade., porque quando o réu não é condenado, fica a sensação de impunidade. Faça um exercício mental e se pergunte se em algum momento passou pela sua cabeça, por exempo, que Alexandre Nardoni pudesse ser inocente. Provavelmente, não passou e você torceu pela condenação. Mas, calma, não se envergonhe. por isto A grande maioria dos juizes, com profundos conhecimentos jurídicos também faz pré-julgamentos e nem nota.
Continuando, se a presunção é de inocência e a pena é tão grave, o encarcerarmento de uma pessoa sem julgamento definitivo só pode socorrer excepcionalmente. Como explicar, então, que quase a metade dos presos brasileiros se encontrem nesta situação? O Código de Processo Penal diz que a prisão preventiva só poderia acontecer quando houver necessidade dela para garantir algumas dessas coisas: 1) que a produção de provas não será atrapalhada, 2) que o réu não vai fugir e 3) que não se abalaram a ordem pública e a econômica. Fora dessas hipóteses, a defesa deve ser exercida, em liberdade. Quem deve provar a necessidade do prisão é, obviamente, o acusador, afinal, o réu é, a priori, inocente.
Infelizmente, isto não passa de letra morta. É mais cômodo para o julgador prender que soltar. A primeira opção costuma agradar aos jornais. Daí se inverte a lógica do sistema e, ao invés de esperar a ação do Ministério Público, os juízes criaram, sem base legal, exigências a serem cumpridas pelo acusado, como condição para a soltura.
Em geral, os magistrados determinam que o acusado apresente comprovante de residência, comprovante de emprego e certidão negativa de antecedentes. A estranha explicação seria a de que precisam saber se o réu fala a verdade sobre a sua localização, se é trabalhador e se já teve passagens pela polícia , porque só assim terão certeza de que não fugirá, não destruirá provas e não perturbará a ordem pública.
Eu fico cada vez mais confuso! Além de se presumir a culpa do fato criminoso, ainda se presume que o réu fará esse monte de coisas, a menos que ele prove o contrário ( e olhe que nem estou discutindo que nada disto prova qualquer coisa). E a presunção de inocência, como fica? Pode até parecer que as exigências são banais, mas não são. Lembre que boa parte do nosso povo não tem residência, mais gente ainda está sem emprego e outro tanto de cidadãos nunca exerceu qualquer atividade formal. Pense ainda que as certidões de antecedentes, às vezes só se fornecem mediante o pagamento de taxas e não são entregues no mesmo dia.
Outro problema é definir o que seria a ordem pública. O conceito se adequa ao que o juiz quiser, é tudo e nada, ao mesmo tempo. Serve como justificativa coringa, para a manutenção da prisão. Às vezes, diz-se que garantir a ordem pública é evitar a descrença no judiciário. Mas, espere aí.,então se usaa liberdade dos outros como um joguete, com fim político institucional?
Àas vezes também se fala que garantir a ordem pública é prevenir delitos futuros. Neste caso, presume-se a culpa do crime em julgamento e já se faz o mesmo em relação a outros que ainda nem aconteceram. Por que meus professores, meus livros e até a constituição mentiram para mim, dizendo que havia presunção de inocência? Vivemos como no filme Minority Report? Agora é que eu não entendo mais nada!
De qualquer forma, perceber como as coisas funcionam é importante para desfazer outro mito: o de que quem é rico fica em liberdade porque pode contratar advogados caros. De fato, a inexistência da paridade de armas entre o Ministério Público e Defensoria Pública é um dado importante (os primeiros, acusadores, são em maior número e têm mais estrutura, por opção dos governos estaduais e federal).Esta seria, contudo, uma explicação simplista e confortável, principalmente para quem julga. Só que esconde o x do problema. A realidade é muito pior!
Preste atenção como o conjunto da obra, desde a inversão da presunção, às exigências judiciais desconexas com a lei, passando pelo conceito vago de ordem pública, dificulta a libertação do pobre e favorece a do rico. Quem terá mais facilidade para comprovar a residência fixa e o trabalho? Quem sofre assédio da polícia a vida inteira, e por isto tem mais chances de possuir a "ficha suja"? Quem mais sofre com o desemprego? Quem vive de bicos, sem qualquer registros na carteira de trabalho? Quem não é matriculado na escola? Quem não vai à universidade? Quem tem uma história de vida, uma organização familiar e até uma linguagem mais próximas do juiz? Quem tem , portanto, mais possibilidade de ser considerado um risco à sociedade, de acordo com a parcela desta que tem o poder de julgar?

Seja si
ncero, responda o que vem à cabeça... É o preto ou o branco? É o morador de um condomínio fechado ou o da favela? É o pedreiro ou o empresário? Quem te faria sentir medo na rua, José Roberto Arruda, acusado de desviar milhões, ou um maltrapilho acusado de furtar um tênis? Embora sempre exista a possibilidade de subornos, o fato é que as exigências inventadas selecionam determinada classe social.
Falando nisto, a liberdade do ex-governador de Brasília não é nenhuma injustiça. Até agora, ele é inocente. Cabe ao judiciário realizar um julgamento célere e aplicar uma pena, caso o Ministério Público prove que ele tem culpa. Injustiçados mesmo são os mais de 100.000 pobres presos, sem julgamento, basicamente porque são pobres e porque se adota uma opção política covarde, ilegal e preconceituosa. Enquanto não se compreender e respeitar a presunção da inocência, bilhões vão ser jogados no lixo, anualmente, para construção de prisões. Mesmo assim elas continuarão lotadas de pobres, enquanto a mídia clamará pelo endurecimento das leis como a "novíssima" solução para a eterna crise da segurança pública.