Revista Carta Capital - De direito sagrado a
oportunismo
 Extraído de: Espaço Vital   -  28 de Março de 2011 
Por Ricardo Carvalho 
Detido em flagrante por furto em  Joinville, em 2009, A. L. deparou-se comum cenário digno de uma passagem  de O Processo, de Franz Kafka, no dia de sua audiência. Estavam  presentes o juiz e o promotor, mas não havia advogado. Sem recursos para  custear os honorários, teve de aceitar um advogado particular  conveniado com a Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina  (OAB-SC), modelo conhecido como defensoria dativa. O profissional faltou  à audiência e, por isso, o juiz João Marcos Buch determinou que o réu  respondesse o processo em liberdade. A audiência foi remarcada.
"O réu estava preso há dois meses e tinha o direito de ser julgado  naquele dia", explica o juiz. Em Santa Catarina, o caso de A. L. não é  exceção. "Além de serem comuns as ausências, já aconteceu de o advogado  não arrolar testemunhas e apresentar uma defesa de caráter genérico,  quando fica claro que ele nunca conversou com o réu antes. Eu preciso  adiar a audiência, o processo se arrasta e o réu, preso, fica numa  situação quase kafkiana." De acordo com Buch, cerca de 30% dos processos  sob sua apreciação que dependem do modelo dativo apresentam algum tipo  de problema de ausência ou insuficiência da defesa.
Especialistas  do direito alegam que a defensoria dativa não presta a garantia de  ampla e integral assistência judiciária. Santa Catarina é o único estado  que ainda não tomou providências para instalar uma Defensoria Pública  Estadual, órgão previsto como obrigatório pela Constituição. 
A  principal resistência à Defensoria vem da OAB-SC. A ordem argumenta que  a defesa dativa é pulverizada e garante assistência a todos os  municípios, com cerca de 7 mil advogados particulares cadastrados no  convênio. O presidente estadual da ordem, Paulo Borba, diz tratar-se do  melhor modelo de defesa pública do País. "O atendimento é idêntico a ter  um advogado privado." 
A diretora de pesquisa do Centro  Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciárias, Maria Tereza Sadek,  discorda. "A Defensoria é uma instituição e possui muitas singularidades  que a OAB não pode suprir. Há uma forte ação extrajudicial, por  exemplo. O convênio apenas designa um corpo de advogados."
Segundo  Maria Teresa, a resistência da OAB tem também um viés corporativo."Com o  número de bacharéis formados, a defensoria dativa constitui uma  garantia, quase uma reserva de mercado."O juiz Buch concorda."Acontece  muitas vezes de o defensor dativo recém-egresso da universidade  comunicar, após dois ou três anos, que está se desligando do convênio.  Sem generalizar, isso acaba deixando aos mais carentes, muitas vezes, um  profissional inexperiente".
A remuneração pelo convênio da OAB é  feita com base em uma tabela de Unidade de Referência de Honorários  (URH). Na maioria dos casos, os honorários variam de 10 (550 reais) a 20  URHs (1,1 mil reais) por processo. "O valor é muito inferior ao que o  advogado ganha com clientes particulares. Insisto que não podemos  generalizar, mas fica evidente que o advogado dativo, que também tem uma  carteira de clientes, vai dar prioridade aos particulares", explica o  magistrado Buch. 
Borba afirma que o estado repassa cerca de 1,2  milhão de reais por mês à ordem para o pagamento dos advogados. Do  total, a OAB retém 10% a título de indenização por gastos  administrativos. Atualmente deputado federal pelo PT, Pedro Uczai  encaminhou um pedido de informação ao governo do estado em 2009, quando  estava na Assembleia Legislativa. Perguntou qual é o valor repassado  anualmente pelo estado à OAB-SC e a quem a ordem presta contas da  quantia recebida, inclusive sobre os 10% retidos. "Não recebemos  resposta. Nunca vi prestação de contas correta e aberta desse dinheiro  público."
Atualmente, tramitam duas Ações Diretas de  Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a lei estadual  que regulamentou a defensoria dativa. 
Não achei o link da matéria na Carta Capital. Vi no blog de Alexandre Morais da Rosa e copiei do Jus Brasil





